TJPA - 0809719-56.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/04/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:41
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 17/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:41
Juntada de identificação de ar
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04/02/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 10:02
Juntada de Carta
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04/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:05
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:05
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:20
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0809719-56.2021.8.14.0006 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) [Pagamento em Consignação] PARTE AUTORA: AUTOR: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - RJ150685, MAYARA RIGUEIRA - RJ174106 PARTE RÉ: Nome: TALITA SOUSA DE BRITO FONTES Endereço: Conjunto Quinta das Castanheiras, 1865, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-770 DESPACHO R.
H.
Feito em ordem.
I – INDEFIRO por ora, pedido genérico de buscas em sistemas/expedição de ofícios/pesquisas para localização do endereço da Parte Ré.
Pontuo que é dever da parte requerente adotar as providências necessárias objetivando o prosseguimento da demanda.
No caso posto, verifico que a Parte Autora não comprovou documentalmente a adoção de medidas extrajudiciais, objetivando a localização da parte requerida e, mesmo assim, busca transferir tais providências para o Judiciário.
Anoto que os pedidos de consultas aos bancos de dados mencionados em seu petitório devem ser compreendidos como medida de exceção, não sendo cabível, ao menos por ora.
Impende salientar que o Juiz deve atender com a máxima presteza possível todos os jurisdicionados e não particularmente um escritório de advocacia diante dos 5500 processos que tramitam nesta Unidade Judiciária que conta atualmente com apenas dois servidores no gabinete.
II – Ressalto que o Princípio da Duração Razoável do Processo alcançou status de garantia fundamental assegurado em sede constitucional (Art. 5º, LXXVIII, CF), irradiando efeitos não somente ao Juiz, mas também as partes e advogados (Princípio da Igualdade).
Por sua vez, pelo Princípio da Colaboração (Art. 6º, CPC) as partes têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo), agindo com lealdade e boa-fé, a fim de cooperarem para uma decisão rápida, justa e efetiva.
Assim sendo, ESCLAREÇA a Parte Autora sua pretensão mediante PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda, advertindo que serão INDEFERIDOS pedidos genéricos ou meramente protelatórios.
Sem prejuízo, regularize sua INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR ou comprove que não atua com habitualidade (cinco causas por ano), sob pena de violação ao Art. 10º, §2º da Lei n. 8.906/94 (Irregularidade administrativa).
PRAZO 10 DIAS.
III - Se transcorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a Parte Autora (Correios - AR), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, e requerer o que entender de direito, para os fins do Art. 485, § 1º do CPC.
IV - As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, recair em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
V – Em seguida, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO fixando etiqueta RETORNO INTERESSE.
Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. -
19/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:50
Conclusos para despacho
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21/06/2022 11:50
Juntada de Certidão
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17/06/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:03
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 09/06/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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12/06/2022 02:06
Decorrido prazo de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em 10/06/2022 23:59.
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22/05/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0809719-56.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0809719-56.2021.8.14.0006 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA REU: TALITA SOUSA DE BRITO FONTES De ordem, fica intimada o AUTOR: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ananindeua, 18 de maio de 2022 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
18/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 17:10
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 02:36
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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01/05/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0809719-56.2021.8.14.0006.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32). [Pagamento em Consignação].
PARTE AUTORA: AUTOR: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA.
Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - RJ150685, MAYARA RIGUEIRA - RJ174106 .
PARTE RÉ: Nome: TALITA SOUSA DE BRITO FONTES Endereço: Conjunto Quinta das Castanheiras, 1865, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-770 DESPACHO I – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, DESIGNO AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA PRESENCIALMENTE PARA O DIA 09/06/2022, ÀS 10h00min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) Ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
IV– Sem prejuízo, OBSERVE o(a) advogado(a) da Parte Autora as normas do ESTATUTO DA OAB (Art. 10º, §2º da Lei n. 8.906/94), regularizando sua inscrição suplementar ou comprovando-se que não atua com habitualidade (cinco causas por ano).
Prazo 15 dias.
V – As intimações ocorrem de regra por via eletrônica.
VI – Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072010433896200000027941639 INICIAL Petição 21072010433902600000027941641 Doc 01 - Ata CD 19.01.2018 4847-6760-9586 v.1 Documento de Identificação 21072010433909700000027941666 Doc 01 - Estatuto Valia - 2014-1 4812-1090-5330 v.1 Documento de Identificação 21072010433934400000027941667 Doc 01 - Estatuto Valia - 2014-2 4813-4512-3058 v.1 Documento de Identificação 21072010433958800000027941668 Doc 01 - Procuração Bocater-Manifesto 4815-1289-5218 v.1 Documento de Identificação 21072010433983200000027941669 Doc 01 - Termo de Posse - DIEX 4816-3033-5730 v.1 Documento de Identificação 21072010433992800000027941670 20_12_13_Subs SMR MAR Documento de Identificação 21072010434004500000027941671 Doc. 02 - Aprovação CADAM 4849-5215-8962 v.1 Documento de Comprovação 21072010434012100000027941672 Doc. 02 - D.O.U 4851-1993-1122 v.1 Documento de Comprovação 21072010434028700000027941675 Doc. 03 - Resolução CNPC 11 de 2013 4852-2059-4418 v.1 Documento de Comprovação 21072010434033600000027941676 Doc. 04 - Termo de Retirada Cadam - Plano Vale Mais_08072020pdf-Manifesto_Assinado 4810-4313-3170 v.
Documento de Comprovação 21072010434039800000027941678 DOC 05 - 21_05_31_termo de opção__TALITA SOUSA DE BRITO 4838-3682-7890 v.1 Documento de Comprovação 21072010434066000000027942179 DOC 05 - 21_07_17_Comprovante de AR 4838-5138-8914 v.1 Documento de Comprovação 21072010434076600000027942180 DOC 06 - 21_07_05_Guia_Inicial_Talita Sousa de Brito_ 4822-0923-8770 v.1 Documento de Comprovação 21072010434097900000027942181 DOC 06 - 21_07_09_comprovante_guia_Talita Sousa de Brito 4834-9472-9458 v.1 Documento de Comprovação 21072010434110400000027942183 Certidão Certidão 21072208193587700000028063238 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
28/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 13:26
Audiência Conciliação/Mediação designada para 09/06/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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26/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:08
Conclusos para despacho
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25/11/2021 08:08
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2021 08:19
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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