TJPA - 0800343-49.2022.8.14.0026
1ª instância - Vara Unica de Jacunda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 11:26
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:48
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2023 10:40
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 02:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
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28/05/2022 05:36
Decorrido prazo de ITAÚ em 27/05/2022 23:59.
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20/05/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347 - e-mail: [email protected] PJe: 0800343-49.2022.8.14.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente Nome: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA ESTRELA, 02, CASA, INDUSTRIAL, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Requerido Nome: ITAÚ Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, TORRE OLAVO SETUBAL, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO Vistos, Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (REPETIÇÃO DO INDÉBITO) E DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, todos qualificados nos autos.
Recebo a presente ação no rito da Lei n° 9.099/95.
Defiro a inversão do ônus da prova, face a hipossuficiência da parte autora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 54 da Lei n° 9.099/95.
DETERMINAÇÕES: I – Considerando que os fatos em hipótese são demonstrados por prova documental sendo raríssimo as partes formularem acordo em audiência, que a conciliação pode ocorrer em qualquer fase do processo e com o fim de atender a razoável duração do processo deixo de designar audiência nos autos.
II – Assim, CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação, na forma dos arts. 18 e 19, da Lei n. 9.099/95), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, a contar da sua citação (art. 231 do CPC) sob pena de revelia.
III – Caso as partes tenham alguma proposta de acordo devem apresentá-la desde logo na contestação ou petição autônoma, informando valor, prazo e modo de pagamento.
IV – Apresentada a contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
V – Decorridos os prazos, certifique-se quanto à apresentação das contestações e sua tempestividade e voltem os autos conclusos.
VI - Expeça-se o necessário.
VII - Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado/carta de citação/intimação e/ou ofício (Prov. 003/2009 – CJCI).
P.R.I.C.
Jacundá, Pará, data e hora registrados na assinatura eletrônica.
JUN KUBOTA Juiz de Direito - Titular da Vara Única de Jacundá Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041216422172200000054858462 PETIÇÃO INICIAL - FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Petição 22041216422189000000054858464 RG DO REQUERENTE I Documento de Identificação 22041216422313700000054858467 PROCURAÇÃO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22041216422350200000054858469 CNPJ DO REQUERIDO Documento de Comprovação 22041216422398100000054858470 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22041216422433200000054858471 CONSULTA DO QUADRO DE SÓCIO Documento de Comprovação 22041216422470900000054858473 EXTRATO BANCÁRIO DO REQUERENTE Documento de Comprovação 22041216422506500000054858474 EXTRATO DE EMPRESTIMO - APOSENTADORIA Documento de Comprovação 22041216422548000000054858476 Despacho Despacho 22041909210592200000055433207 Intimação Intimação 22041909210592200000055433207 Petição Petição 22041912302086900000055477830 -
02/05/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:14
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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