TJPA - 0027199-30.2019.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 03:42
Decorrido prazo de SERGIO DELGADO DE MORAIS FILHO em 17/05/2022 23:59.
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23/05/2022 17:50
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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12/05/2022 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2022 01:34
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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01/05/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0027199-30.2019.8.14.0401 Decisão: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Tratam os autos de termo circunstanciado de ocorrência instaurado para apurar a suposta prática da contravenção penal de pertubação da tranquilidade, prevista no art. 42 da Lei 3.688/41, em que figura como autores do fato SERGIO DELGADO DE MORAIS FILHO, JANE DAS GRACAS COSTA DE MORAES e SANDRO DE JESUS COSTA DE MORAIS.
O Ministério Público manifestou-se requerendo o arquivamento do feito, em razão do desinteresse da vítima, e, portanto, falta de justa causa para ação penal, com fundamento no Enunciado 99 do FONAJE, do CPP.
Verifica-se que, a vítima, devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como apresentar em juízo nomes e qualificações de testemunhas que pudessem ter testemunhado os fatos, manteve-se inerte até o presente momento, conforme consta em certidão de id. 56294339, o que demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito, caracterizando dessa forma a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, nos termos do Enunciado 99, do FONAJE, que dispõe: “Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR)”.
Desse modo, acolho as razões oferecidas pela representante do Ministério Público, por entender igualmente que não há justa causa para o exercício de ação penal e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do Enunciado 99 do FONAJE e do art. 395, III do CPP.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.
Sem custas.
P.R.I.C.
Belém, 27 de abril de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim desta Capital. -
28/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 16:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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24/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 13:33
Juntada de Petição de certidão
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27/12/2021 08:13
Processo migrado do sistema Libra
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27/12/2021 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2021 12:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00271993020198140401: - O Asssunto Principal foi alterado de 3692 para 10951. - Nr inquerito alterado de 00506/2019.100152-3 para 0050620191001523. - Tipo de Prioridade alterada para I. - pr
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18/10/2021 17:59
REMESSA INTERNA
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23/09/2021 11:46
Remessa
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23/09/2021 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/09/2021 10:53
CERTIDAO - CERTIDAO
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11/08/2021 12:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MIGUEL DE JESUS DA CRUZ FERREIRA JUNIOR
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11/08/2021 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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11/08/2021 10:58
REMESSA INTERNA
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11/08/2021 10:55
MANDADO(S) A CENTRAL
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11/08/2021 10:51
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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11/08/2021 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/08/2021 10:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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11/08/2021 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/07/2021 16:20
REMESSA INTERNA
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28/04/2021 11:55
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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27/04/2021 12:36
A SECRETARIA
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20/04/2021 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/04/2021 10:49
Mero expediente - Mero expediente
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25/02/2021 10:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/02/2021 10:36
REMESSA INTERNA
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25/02/2021 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/02/2021 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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25/02/2021 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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25/02/2021 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/02/2021 10:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0235-19
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23/02/2021 10:17
Remessa
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23/02/2021 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/02/2021 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/02/2021 09:32
REMESSA INTERNA
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08/01/2021 19:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12678 - SECRETARIA DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM para 391511 - SECRETARIA UNICA DAS VARAS DOS JUIZADOS CRIMINAIS DE BELEM. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Info
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10/12/2020 10:36
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/11/2020 13:33
AGUARDANDO REMESSA MP
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17/11/2020 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/11/2020 14:59
Mero expediente - Mero expediente
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17/11/2020 14:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/11/2020 15:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/11/2020 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2020 09:31
CERTIDAO - CERTIDAO
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31/07/2020 13:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
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31/07/2020 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/07/2020 12:47
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/03/2020 10:43
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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30/03/2020 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/03/2020 10:42
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/11/2019 12:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
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19/11/2019 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/11/2019 12:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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19/11/2019 11:44
PRELIMINAR - PRELIMINAR
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19/11/2019 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2019 10:13
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/11/2019 12:07
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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14/11/2019 12:07
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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14/11/2019 12:07
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM, JUIZ TITULAR: SILVANA MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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