TJPA - 0801667-10.2019.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2021 14:35
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 03:58
Decorrido prazo de MARIA ROSA MOTA OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 12:17
Juntada de Alvará
-
07/11/2021 19:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/11/2021 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 13:06
Transitado em Julgado em 29/07/2021
-
30/07/2021 00:50
Decorrido prazo de MARIA ROSA MOTA OLIVEIRA em 29/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 01:07
Decorrido prazo de COMPLEXO EDUCACIONAL CONEXAO - ME em 20/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (ATO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA) Processo nº:0801667-10.2019.8.14.0049.
Reclamante(s): COMPLEXO EDUCACIONAL CONEXAO - ME Reclamado(s): MARIA ROSA MOTA OLIVEIRA .
Aos 05 de maio de 2021, às 11:40 horas, em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, realizada por videoconferência, com uso da plataforma Microsoft Teams, em autos de processo, conforme acima descrito, de origem da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Izabel do Pará, presente se achava o Exmo.
Dr.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO, Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Izabel do Pará, juntamente comigo, ROCICLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA, Analista Judiciário a seu cargo.
Feito o pregão, verificou-se a ausência da parte EXEQUENTE: COMPLEXO EDUCACIONAL CONEXAO - ME, bem como da parte EXECUTADA MARIA ROSA MOTA OLIVEIRA, ambos devidamente intimados para o ato.
Aberta a audiência, passou o MM Juiz proferiu a seguinte deliberação: SENTENÇA: Relatório dispensado na forma do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995.
A parte exequente não compareceu à audiência designada, apesar de regularmente intimada e não comprovou nos autos o motivo da ausência.
Desta feita, com base no art. 51, I da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução do mérito.
Na hipótese de trânsito em julgado, arquivar os autos.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, motivo pelo qual o isento de custas.
Decisão publicada em audiência.
Partes intimadas neste ato.
Registre-se.
PROCESSO CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
NÃO-COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, APESAR DE REPRESENTADO POR ADVOGADO.
HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
PECULIARIDADE DA LEI no. 9.099/95.
Jurisprudência: "1.
O fato de o autor deixar de comparecer à audiência, mesmo fazendo-se representar por advogado, não teria qualquer repercussão na esfera do regular desenvolvimento do processo caso o feito tramitasse na chamada Justiça Tradicional, que tem como norma de regência o Código de Processo Civil.
Entretanto, em sede de Juizados Especiais, é a própria Lei n.º 9.099/95 quem impõe a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências (art. 9º), sendo mesmo causa de extinção do processo o fato de o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências designadas (art. 51, inciso I), ainda que se faça representar por advogado regularmente constituído. 2.
Recurso improvido.
Sentença confirmada. (TJDFT, Acórdão 124292, ACJ67399, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 14/12/1999, publicado no DJU SEÇÃO 3: 14/4/2000.
Pág.: 142)” Nada mais havendo, e, após a leitura deste termo por todas as partes presentes, determinou o MM° Juiz o encerramento da audiência, sendo dispensada a assinatura dos presentes neste termo.
Audiência gravada, conforme anexo.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
05/07/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 14:38
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/05/2021 12:23
Audiência Una realizada para 05/05/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
07/05/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 12:26
Juntada de Petição de identificação de ar
-
30/03/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801667-10.2019.8.14.0049 Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, fica INTIMADO(A) o(a) reclamante COMPLEXO EDUCACIONAL CONEXAO - ME, por meio de seu (sua)(s) advogado(a)(s), do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO prolatado(a) por este MM.
Juízo(ID 18926174) e para comparecer à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Izabel do Pará, sito à Rua Mestre Rocha, Nº. 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, para o dia , a ser realizada pela Plataforma de videoconferência Microsoft Teams, sendo que, caso as partes não cheguem a um acordo, será imediatamente iniciada a audiência de instrução e julgamento, com a apresentação da contestação escrita ou oral, e ouvidas as partes e as eventuais testemunhas. Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2NjZDEzNDctYjRhMi00YmNmLWI3N2EtM2VkNGEwZDRiNTg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a45280f9-b260-423a-8240-59ea65f4caa9%22%7d OU PELO QR CODE: Depoimento das Partes: as partes serão ouvidas, preferencialmente, por meio de videoconferência, devendo eventual impedimento ser comunicado com 05 (cinco) dias de antecedência à realização da audiência para fins de adequação de sala, no prédio da Unidade Judiciária (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Izabel do Pará, sito à rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará), para realização do ato.
Depoimento das Testemunhas: deverão estas, no máximo 03 (três), ser indicadas por meio de rol em até 05 (cinco) dias antes da audiência, e apresentadas na sede do prédio da Unidade Judiciária (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Izabel do Pará, sito à rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará), independente de intimação, no dia e horário designados para o ato, cujos depoimentos ocorrerão em sala devidamente reservada. As partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, a(o) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Adverte-se, ainda, que as partes e as testemunhas devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo telefone (91) 99101-7234 (ligação ou whatsapp (preferencialmente).
Santa Izabel do Pará,23 de fevereiro de 2021.
ALANA BEATRIZ RODRIGUES SILVA RAYOL Auxiliar judiciária -
23/02/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 10:48
Audiência Una designada para 05/05/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
13/08/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 09:09
Outras Decisões
-
06/04/2020 17:40
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 17:40
Juntada de Informações
-
06/03/2020 08:05
Outras Decisões
-
05/12/2019 11:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2019 14:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2019 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2019 12:31
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 11:55
Juntada de citação
-
26/09/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/09/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800327-18.2020.8.14.0042
Maria do Socorro Rodrigues Brandao
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gabriela Andrade Lobo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/12/2020 23:17
Processo nº 0002005-20.2014.8.14.0040
Jm Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Enoque de Sousa Damaceno
Advogado: Anderson Lopes Baptista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2014 11:31
Processo nº 0800411-81.2020.8.14.0086
Marielle Silva Vieira
Advogado: Yasmim Caroline Pimentel do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2020 10:23
Processo nº 0800209-42.2020.8.14.0042
Elilde Tavares Ribeiro
Edivan Ferreira Ribeiro
Advogado: Ruth Helena Maia da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/10/2020 12:32
Processo nº 0803518-50.2018.8.14.0201
Ademir da Costa Santos
Isaias Moraes dos Santos
Advogado: Edilson Silva Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2018 09:49