TJPA - 0831233-19.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:23
Conclusos ao relator
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12/02/2025 00:10
Decorrido prazo de THE DRIVER SERVICOS E COMERCIO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 01:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0831233-19.2022.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogados do(a) APELANTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A, DIOGO RODRIGUES FERREIRA - PA13380-A Advogado do(a) APELADO: TADEU ALVES SENA GOMES - BA23725-A Advogado do(a) APELADO: TADEU ALVES SENA GOMES - BA23725-A Advogado do(a) APELADO: TADEU ALVES SENA GOMES - BA23725-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, pois a hipótese dos autos se enquadra ao inciso V, do art. 58, da Lei 8.245/91, e inexiste qualquer demonstração de motivação excepcional relacionada à probabilidade do direito e ao risco de dano grave que justifique a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, devendo ser admitido na regra geral supracitada consoante julgado do STJ (AgInt no AREsp 781.068/RJ, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 28/09/2017).
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos. 9 de janeiro de 2025 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
10/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2024 10:50
Conclusos ao relator
-
04/10/2024 00:25
Decorrido prazo de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:25
Decorrido prazo de GAVEA SHOPPINGS S/A. em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:25
Decorrido prazo de AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:32
Decorrido prazo de THE DRIVER SERVICOS E COMERCIO LTDA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0831233-19.2022.8.14.0301 COMARCA: BELÉM/PA APELANTE(S): THE DRIVER LAVAGEM DE VEÍCULOS E BARBEARIA LTDA- ME APELADO(S): CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S.A ADVOGADO(A)(S): TADEU ALVES SENA GOMES – OAB/PA 15.188 RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DESPACHO Intime- se pessoalmente a parte apelante a fim de que se renove a diligência à ID 19552885, cujo objetivo é a regularização da representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Belém/PA, 06 de setembro 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
10/09/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:46
Conclusos ao relator
-
28/06/2024 14:36
Juntada de identificação de ar
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13/06/2024 00:25
Decorrido prazo de THE DRIVER SERVICOS E COMERCIO LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:25
Decorrido prazo de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:25
Decorrido prazo de GAVEA SHOPPINGS S/A. em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:25
Decorrido prazo de AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0831233-19.2022.8.14.0301 COMARCA: BELÉM/PA APELANTE(S): THE DRIVER LAVAGEM DE VEÍCULOS E BARBEARIA LTDA- ME APELADO(S): CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S.A ADVOGADO(A)(S): TADEU ALVES SENA GOMES – OAB/PA 15.188 RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E S P A C H O Considerando petição à ID 19419784, intime-se o apelante a fim de regularizar a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Belém/PA, 15 de maio de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
16/05/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:49
Conclusos ao relator
-
17/05/2023 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2023 11:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/05/2023 06:31
Conclusos ao relator
-
16/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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