TJPA - 0800208-98.2022.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:54
Publicado Alvará em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
-
07/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ALVARÁS JUDICIAIS EM ANEXO -
04/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:45
Juntada de Alvará
-
03/04/2024 06:32
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800208-98.2022.8.14.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA ELZA DO NASCIMENTO PACHECO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Cls. 1.
Verifica-se que o feito transitou livremente em julgado, após decisão de 2o grau, tendo a parte requerida realizado o depósito do valor que entende devido, após apresentação de pedido de Cumprimento de Sentença. 2.
Deste modo, considerando a manifestação de concordância da parte autora, transfira-se o valor depositado pelo requerido para uma subconta do sistema de depósitos judiciais, se necessário, e expeça-se um Alvará Judicial em nome do advogado, no valor de 20% do saldo atualizado, relativo aos honorários sucumbenciais.
Do saldo restante, expeçam-se dois Alvarás Judiciais, um em nome do advogado e outro em nome da parte autora, respectivamente nos importes de 30% (honorários contratuais) e 70% do saldo restante do depósito judicial realizado referente ao cumprimento da obrigação, juntando todos aos autos.
Se a parte tiver informado dados bancários para recebimento dos alvarás, expeçam-se estes na modalidade de transferência. 3.
Em seguida, intime-se a parte requerida através de seu advogado e via DJEN, para quitação no prazo de dez dias das custas processuais pendentes, sob pena de cobrança administrativa. 4.
Empós, juntados os alvarás aos autos, nada mais havendo a providenciar, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo custas processuais pendentes, remetam-se os autos para procedimento de cobrança administrativa de custas - PAC.
Ourém, 27 de março de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
01/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800208-98.2022.8.14.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA ELZA DO NASCIMENTO PACHECO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Cls. 1.
Mude-se a classe processual para 156 – CUMPRIMENTO, se ainda não tiver sido feito. 2.
Vista dos autos à UNAJ para cálculo de eventuais custas processuais pendentes ou relativas à condenação. 3.
Em seguida, INTIME-SE o executado, através de seu advogado e via DJEN, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento da dívida cobrada no pedido de cumprimento de sentença, acrescida das custas processuais, tudo nos termos do art. 523, do CPC.
Não havendo o pagamento do débito no prazo fixado este será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), a teor do disposto no § 1º, do art. 523, do CPC. 4.
Se o requerido não tiver advogado constituído nos autos, intime-se este via Oficial de Justiça.
Não tendo domicílio na comarca, intime-se via Central de Mandados / Carta Precatória. 5.
Findo o prazo sem pagamento, retornem conclusos para procedimentos de penhora.
Ourém, 18 de fevereiro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
18/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800208-98.2022.8.14.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA ELZA DO NASCIMENTO PACHECO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Cls. 1.
Mude-se a classe processual para 156 – CUMPRIMENTO, se ainda não tiver sido feito. 2.
Vista dos autos à UNAJ para cálculo de eventuais custas processuais pendentes ou relativas à condenação. 3.
Em seguida, INTIME-SE o executado, através de seu advogado e via DJEN, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento da dívida cobrada no pedido de cumprimento de sentença, acrescida das custas processuais, tudo nos termos do art. 523, do CPC.
Não havendo o pagamento do débito no prazo fixado este será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), a teor do disposto no § 1º, do art. 523, do CPC. 4.
Se o requerido não tiver advogado constituído nos autos, intime-se este via Oficial de Justiça.
Não tendo domicílio na comarca, intime-se via Central de Mandados / Carta Precatória. 5.
Findo o prazo sem pagamento, retornem conclusos para procedimentos de penhora.
Ourém, 18 de fevereiro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
19/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:00
Juntada de petição
-
17/10/2022 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 02:09
Decorrido prazo de MARIA ELZA DO NASCIMENTO PACHECO em 03/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 00:18
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 03:15
Decorrido prazo de MARIA ELZA DO NASCIMENTO PACHECO em 05/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:27
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2022 01:29
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 11:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/08/2022 11:00 Vara Única de Ourém.
-
10/08/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 11:00 Vara Única de Ourém.
-
20/07/2022 04:33
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
20/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
13/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:34
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 01:14
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
01/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
28/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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