TJPA - 0811471-85.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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05/09/2025 12:20
Conta Atualizada
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25/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:26
Decorrido prazo de BLACK INK BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:25
Decorrido prazo de BLACK INK BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 29/05/2025 23:59.
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04/06/2025 06:24
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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04/06/2025 06:23
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0811471-85.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de trânsito em julgado da sentença/acórdão (ID 51909007 e 130812590 ), defiro parcialmente o pedido formulado na petição da parte autora, postada no ID 134088632, e declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo da sentença e/ou do acórdão proferidos nestes autos, nos termos dos artigos 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria efetue o cálculo do valor da condenação da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença e/ou o acórdão.
Após, intime-se a parte executada para adimplir o valor do título judicial constituído neste feito no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Na hipótese de pagamento, autorizo desde já a expedição de alvará para liberação do valor à parte autora ou ao seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda o cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
06/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:52
Juntada de Petição de ato ordinatório
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06/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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02/05/2025 10:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/01/2025 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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08/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:41
Juntada de intimação de pauta
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13/05/2022 21:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2022 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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01/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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27/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2022 13:38
Conclusos para decisão
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22/04/2022 13:37
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 00:56
Decorrido prazo de SUELLEN CAMILA DIAS DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59.
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27/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BLACK INK BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 25/03/2022 23:59.
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27/03/2022 00:46
Decorrido prazo de SUELLEN CAMILA DIAS DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59.
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12/03/2022 02:49
Publicado Sentença em 11/03/2022.
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12/03/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:19
Julgado procedente o pedido
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29/04/2021 10:44
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 10:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2021 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/02/2021 11:27
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2020 12:54
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 16:21
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/04/2021 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/07/2020 15:03
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2020 10:43
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2020 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2020 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2020 11:21
Expedição de Mandado.
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27/02/2020 17:25
Audiência Conciliação designada para 18/06/2020 09:59 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/02/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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