TJPA - 0806894-08.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 18:52
Decorrido prazo de DIANA MORAIS DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:52
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA LISBOA em 07/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:16
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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22/05/2023 14:12
Juntada de Alvará
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17/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
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21/10/2022 11:44
Juntada de Petição de parecer
-
06/10/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/05/2022 04:39
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA LISBOA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:37
Decorrido prazo de DIANA MORAIS DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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01/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0806894-08.2022.8.14.0006.
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74). [Reivindicação].
PARTE REQUERENTE: F.
D.
S.
L., menor representado por DIANA MORAIS DA SILVA e outros.
Advogado do(a) REQUERENTE: THYAGO ALBERTO BARRA VELOSO - PA21630 Advogado do(a) REPRESENTANTE: THYAGO ALBERTO BARRA VELOSO - PA21630 PARTE REQUERIDA: EUCLIDES BALIEIRO LISBOA.
DECISÃO I – Trata-se de procedimento comum envolvendo as partes acima mencionadas, pleiteando a parte requerente ALVARÁ JUDICIAL para fins de levantamento de valores referentes ao FGTS do de cujus, depositados junto à Caixa Econômica Federal.
Portanto, trata-se de matéria relacionada ao Direito Sucessório. É o breve relatório.
Decido.
II – Conforme dispõe a RESOLUÇÃO Nº 011/2014-GP compete à 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua (Antiga 12ª Vara Cível e Comércio) por distribuição, julgar os feitos cíveis e empresariais em geral e, privativamente, as demandas relativas aos órfãos, ausentes, interditos e sucessões.
Compulsando os autos, nota-se que o caso vertente envolve matéria relacionado ao Direito Sucessório, consubstanciado no pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL.
Por se tratar de competência em razão da matéria, o Juiz, ex officio, deve se declarar incompetente, nos termos do art. 64, §1º do CPC.
III – Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 011/2014-GP, que dispõe sobre a competência privativa da 3º Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, declino da competência para processar e julgar o feito e, por conseguinte, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO REFERIDO JUÍZO, por fazer parte das demandas que devem compor o seu acervo.
As intimações, de regra, ocorrem por via eletrônica.
Preclusas as vias impugnatórias, redistribua-se o feito à mencionada Unidade Judiciária, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
27/04/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:34
Declarada incompetência
-
14/04/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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