TJPA - 0000203-41.2020.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 12:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/12/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:07
Juntada de informação
-
17/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:45
Desmembrado o feito
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11/10/2024 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:31
Processo Desarquivado
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27/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 06:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EMANUEL DE ARAUJO GOMES em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:09
Arquivado Provisoramente
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13/03/2024 06:26
Decorrido prazo de FRANCISCO EMANUEL DE ARAUJO GOMES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTARÉM em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 02:01
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2024 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 06:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 06:25
Decorrido prazo de LUCIVALDO NOGUEIRA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 06:25
Decorrido prazo de JOSE ASSIS BATISTA DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTARÉM em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE ASSIS BATISTA DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCAS FELIX MARQUES MENDES em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCIVALDO NOGUEIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE EDER CASTRO GOIS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO EMANUEL DE ARAUJO GOMES em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE EDER CASTRO GOIS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LUCAS FELIX MARQUES MENDES em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:42
Extinta a Punibilidade de LUCAS FELIX MARQUES MENDES - CPF: *41.***.*24-00 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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01/03/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:58
Desentranhado o documento
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01/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/02/2024 00:17
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª VARA CRIMINAL Processo nº 0000203-41.2020.8.14.0051 ACUSADOS: JOSÉ EDER CASTRO GOES (cumpriu o ANPP sendo nesta sentença extinta sua punibilidade) ANANIAS ALMEIDA DA SILVA (Extinta a punibilidade - ID Num. 107095450 - Pág. 1).
LUCAS FÉLLIX MARQUES MENDES FRANCISCO EMANUEL DE ARAÚJO GOMES JOSÉ ASSIS BATOSTA DE OLIVEIRA LUCIVALDO NOGUEIRA DA SILVA Patrono(a): Advogado(s) do reclamado: WALDECI COSTA DA SILVA, IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS I - DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PARA O RÉU JOSÉ EDER CASTRO GOES Vistos, etc.
Trata-se de procedimento, no qual o indiciado/denunciado celebrou acordo de não persecução penal com o órgão ministerial.
Homologado o acordo, o indiciado comprovou nos autos o cumprimento da avença.
Ante o exposto, nos termos do Art. 28-A, § 13 do CPP, c/c Art. 3º da Resolução nº 18/2021 do TJPA, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) acusado(a) REU: JOSÉ EDER CASTRO GOES.
Determino que a Secretaria providencie os registros necessários para fins de futura consulta de utilização, por parte do indiciado, dos benefícios despenalizadores previstos na legislação penal (Art. 28-A, § 2º do CPP e Art. 76, § 2º da Lei 9.099/95).
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Após o trânsito em julgado, ARQUVEM-SE os autos em relação a sua pessoa.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se.
II - DO (DES)CUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DOS DEMAIS ACUSADOS Considerando o teor da Certidão de ID Num. 108623500 - Pág. 1 e informações atualizadas nos autos, cumpra-se com atenção à UPJ criminal as seguintes providências: 1.
LUCAS FÉLLIX MARQUES MENDES: Aguardar até o próximo mês o integral cumprimento do acordo, visto que efetuou o pagamento da penúltima parcela do ANPP (5 de 6 parcelas), em 9/02/2024. 2.
FRANCISCO EMANUEL DE ARAÚJO GOMES: Iniciou tardiamente o cumprimento do ANPP, contudo, no dia 06/02/2024, efetuou o pagamento da 1/6 parcela do acordo.
Portanto, presumir-se-á a continuidade no cumprimento, devendo-se aguardar até o próximo mês o pagamento da nova parcela. 3.
JOSÉ ASSIS BATISTA DE OLIVEIRA: Cumpriu parcialmente (2/6 parcelas) do ANPP, no entanto, conforme informação contida na certidão acima mencionada, não mais se obteve contato com este beneficiário, pelo que determino nova tentativa de intimação telefônica nos dois números abaixo destacados a fim de saber sobre o cumprimento das demais parcelas do acordo. 3.1 Em caso de contato infrutífero, determino sua intimação pessoal no endereço a seguir: ENDEREÇO: CURUÁ-UNA, Nº 265, PRÓXIMO A CERÂMICA ASTEKA, BAIRRO URUMARÍ.
SANTARÉM/PA.
TELEFONES (93)99221-4136 ou 99195-3954 3.2 Havendo insucesso nessas tentativas, dê-se vistas ao MP para o que entender necessário. 4.
LUCIVALDO NOGUEIRA DA SILVA: Cumpriu parcialmente o acordo (2/6 das parcelas), vindo a informar posteriormente ao juízo que no momento não possuiu condições de realizar o pagamento da nova parcela, pois se encontra desempregado, por isso requereu dilação de prazo para continuidade do cumprimento. 4.1.
Vistas ao MP para manifestação sobre a solicitação do beneficiário. 4.2.
Em caso de parecer favorável, intime-se o beneficiário para dar continuidade no cumprimento no prazo a ser estipulado pelo ente ministerial III - DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXTINTIVA PARA O BENEFICIÁRIO ANANIAS ALMEIDA SILVA 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID Num. 107095450 - Pág. 1 em favor de Ananias. 2.
Após, ARQUIVEM-SE os autos somente em relação à sua pessoa.
IV - DA DESTRUIÇÃO/DESTINAÇÃO DE BENS (OFÍCIO DE ID Num. 90913311 - Pág. 1) Considerando a fase em que se encontra o processo, havendo sido realizado acordo de não persecução com todos os acusados, bem como já se encontrar perícia nos objetos apreendidos na operação (Num. 90913312 - Pág. 1 - Laudo nº: 2020.04.000021-ENG), decreto a perda e a consequente destruição por serem produtos/instrumentos de crime.
Dê-se ciência à Autoridade Policial.
Santarém(PA), data e hora no sistema. (Assinado Digitalmente) ALEXANDRE RIZZI Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal Comarca de Santarém -
15/02/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:49
Extinta a Punibilidade de JOSE EDER CASTRO GOIS - CPF: *37.***.*21-87 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/02/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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04/02/2024 15:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2024 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/01/2024 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado
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16/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:12
Extinta a Punibilidade de ANANIAS ALMEIDA DA SILVA - CPF: *48.***.*86-34 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/01/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 09:45
Juntada de Informações
-
22/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:30
Juntada de Informações
-
30/10/2023 10:45
Juntada de Informações
-
10/10/2023 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/10/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 10:50
Juntada de Informações
-
02/10/2023 10:20
Juntada de Informações
-
27/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:55
Juntada de Informações
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05/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:41
Juntada de Informações
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24/08/2023 03:52
Decorrido prazo de LUCAS FELIX MARQUES MENDES em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 05:03
Decorrido prazo de LUCIVALDO NOGUEIRA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 02:57
Decorrido prazo de JOSE ASSIS BATISTA DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 03:37
Decorrido prazo de ARLEN LEMOS FIGUEIRA em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EMANUEL DE ARAUJO GOMES em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2023 09:30 1ª Vara Criminal de Santarém.
-
08/08/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 11:14
Decorrido prazo de IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/08/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 17:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 12:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 08:42
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 08:39
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 09:30 1ª Vara Criminal de Santarém.
-
14/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 03:57
Decorrido prazo de DIWENDER DO SANTOS RIBEIRO em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:52
Decorrido prazo de JOSE ASSIS BATISTA DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:37
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/07/2022 23:06
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2022 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2022 08:30 1ª Vara Criminal de Santarém.
-
21/07/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:51
Juntada de Informações
-
04/07/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 04:46
Decorrido prazo de LUAN KENNEDY MOTA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 22:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2022 23:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2022 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE EDER CASTRO GOIS em 09/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EMANUEL DE ARAUJO GOMES em 09/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 20:55
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2022 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 02:53
Decorrido prazo de JARLISSON DOS SANTOS MENDES em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:48
Decorrido prazo de LUCAS FELIX MARQUES MENDES em 31/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:35
Decorrido prazo de WALDECI COSTA DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:33
Decorrido prazo de JOSE ASSIS BATISTA DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:33
Decorrido prazo de LUCAS FELIX MARQUES MENDES em 16/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2022 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2022 11:49
Juntada de Ofício
-
06/05/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 15:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/05/2022 22:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/05/2022 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 00:06
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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01/05/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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30/04/2022 19:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2022 08:15
Juntada de Outros documentos
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29/04/2022 00:00
Intimação
0000203-41.2020.8.14.0051 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes contra a Fauna] JOSE ASSIS BATISTA DE OLIVEIRA LUCAS FELIX MARQUES MENDES LUCIVALDO NOGUEIRA DA SILVA ANANIAS ALMEIDA DA SILVA JOSE EDER CASTRO GOIS FRANCISCO EMANUEL DE ARAUJO GOMES Patrono: Waldeci Costa da Silva OAB/PA 12.841 (Francisco) Defensoria Pública (Demais acusados) DESPACHO 1 – Ante a inexistência de qualquer das hipóteses de absolvição sumária que estão enumeradas no art. 397 do CPP, em que pese a(s) inteligente(s) resposta(s) à acusação constante nos autos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/07/2022, às 08:30 horas.
Obs: Se, na data almejada, não for possível a realização da audiência de forma presencial em função das restrições impostas pelas normas de saúde, a audiência será realizada de forma virtual, através do aplicativo Microsoft Teams ou equivalente, o que deverá ser informado pelo Oficial de Justiça, que inclusive, fará constar dados do intimando como número de telefone atualizado, Whatsapp ou e-mail na certidão, a fim de que seja possível encaminhar o link para presença virtual 2 - Intime(m)-se o(s) réu(s), bem como todas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
As testemunhas deverão ser cientificadas de que, caso não venham de forma espontânea, poderá o juízo determinar que sejam conduzidas coercitivamente. 3 - Expeça-se o necessário. 4 - Havendo perícias, pendentes a remessa de laudo, oficie-se com urgência. 5 - Ciência ao Ministério Público e a Defesa. 6 - Serve cópia do presente despacho/decisão como mandado/ofício.
Santarém/PA, 16 de julho de 2021.
ALEXANDRE RIZZI Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Comarca de Santarém (Assinatura digital) -
28/04/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 08:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/07/2022 08:30 1ª Vara Criminal de Santarém.
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28/04/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 09:43
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 09:30
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 12:38
Conclusos para despacho
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17/06/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 21:39
Conclusos para despacho
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04/05/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2021 16:13
Juntada de Certidão
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27/03/2021 03:37
Decorrido prazo de LUCAS FELIX MARQUES MENDES em 26/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:50
Decorrido prazo de LUCIVALDO NOGUEIRA DA SILVA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:50
Decorrido prazo de JOSE ASSIS BATISTA DE OLIVEIRA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO EMANUEL DE ARAUJO GOMES em 22/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2021 13:39
Mandado devolvido cancelado
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12/03/2021 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2021 13:39
Mandado devolvido cancelado
-
10/03/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 18:53
Decorrido prazo de JOSE EDER CASTRO GOIS em 01/03/2021 23:59.
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09/03/2021 18:53
Decorrido prazo de ANANIAS ALMEIDA DA SILVA em 01/03/2021 23:59.
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08/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 11:09
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2021 10:59
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2021 21:35
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2021 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2021 21:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2021 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2021 21:20
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2021 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2021 21:15
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2021 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2021 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2021 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2021 16:02
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 15:57
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 15:53
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 15:29
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 13:48
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 13:48
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 10:00
Recebida a denúncia contra ANANIAS ALMEIDA DA SILVA - CPF: *48.***.*86-34 (REU), FRANCISCO EMANUEL DE ARAUJO GOMES - CPF: *42.***.*12-96 (REU), JOSE ASSIS BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*89-49 (REU), JOSE EDER CASTRO GOIS - CPF: *37.***.*21-87 (REU),
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29/01/2021 13:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/01/2021 11:24
Conclusos para decisão
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13/01/2021 11:02
Processo migrado do Sistema Libra
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30/11/2020 11:12
CONCLUSOS
-
20/11/2020 11:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/11/2020 12:53
CONCLUSOS URGENTES
-
19/11/2020 12:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/11/2020 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/11/2020 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2020 11:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6238-72
-
18/11/2020 11:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2020 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2020 11:01
Remessa
-
19/08/2020 09:53
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - 13 PJ
-
17/08/2020 10:28
AGUARDANDO REMESSA MP
-
26/05/2020 13:12
AGUARDANDO REMESSA MP
-
26/05/2020 10:02
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2020 09:30
AGUARDANDO REMESSA MP
-
02/04/2020 15:28
OUTROS
-
02/04/2020 15:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2020 15:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2020 15:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2020 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3692-62
-
13/03/2020 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2020 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2020 10:47
Remessa
-
15/01/2020 10:33
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2020 11:45
AGUARDANDO REMESSA MP
-
13/01/2020 07:48
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
13/01/2020 07:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000203-41.2020.8.14.0051 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1
-
13/01/2020 07:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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13/01/2020 07:48
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: SANTARÉM, Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTAREM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTAREM, JUIZ RESPONDENDO: ALEXANDRE RIZZI
-
10/01/2020 09:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/01/2020 09:35
CONCLUSOS URGENTES
-
08/01/2020 11:30
OUTROS
-
07/01/2020 10:35
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/01/2020 10:35
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SANTARÉM, Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTAREM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTAREM, JUIZ RESPONDENDO: ALEXANDRE RIZZI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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