TJPA - 0804783-30.2022.8.14.0401
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:19
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:06
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
20/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2024 10:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
30/05/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 06:18
Decorrido prazo de EDILENE CALDAS RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 08:44
Decorrido prazo de EDILENE CALDAS RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:20
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/06/2024 10:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
08/04/2024 12:51
Juntada de Decisão
-
08/04/2024 07:54
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 02/04/2024 09:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
01/04/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2024 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 20:38
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:19
Decorrido prazo de JAIRO CALDAS RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 10:08
Decorrido prazo de EDILENE CALDAS RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:29
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/04/2024 09:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
18/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 22:26
Juntada de Petição de recebimento de mandado
-
30/11/2023 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 12:05
Juntada de Petição de mandado
-
30/10/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 11:51
Juntada de Petição de mandado
-
23/10/2023 09:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 11:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
20/10/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2023 21:10
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:23
Decorrido prazo de EDUARDO CALDAS NOGUEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:39
Recebida a denúncia contra EDUARDO CALDAS NOGUEIRA - CPF: *54.***.*51-83 (REU)
-
18/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/08/2023 11:50
Juntada de Petição de denúncia
-
03/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 18:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/06/2023 23:20
Declarada incompetência
-
28/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:58
Juntada de Petição de inquérito policial
-
11/06/2023 04:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES DISCRIMINATORIOS E HOMOFOBICOS - BELÉM em 14/04/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES DISCRIMINATORIOS E HOMOFOBICOS - BELÉM em 13/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 04:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES DISCRIMINATORIOS E HOMOFOBICOS - BELÉM em 05/09/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 08:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 03:59
Decorrido prazo de EDILENE CALDAS RODRIGUES em 16/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/05/2022 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2022 17:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/05/2022 17:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2022 03:12
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:00
Intimação
Vistos etc… Conforme se abstrai deste caderno processual, trata-se de Inquérito Policial, de número 00042/2021.100067-2, no bojo do qual a autoridade policial indiciou o nacional EDUARDO CALDAS NOGUEIRA, como incurso no delito capitulado no artigo 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
Em manifestação constante do ID de número 58313952 dos autos, o Ministério Público apresentou arguição de exceção de incompetência do juízo em razão da matéria, por entender que, na hipótese dos autos, restou configurado, em tese, a prática do crime de injúria qualificada (art. 140, § 3º do CPB), cuja pena prevista é a de reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, afastando, por conseguinte, a competência deste Juizado Especial para o processamento e julgamento do feito. É o necessário a relatar.
Decido.
Verifica-se que assiste razão ao Ministério Público em arguir a incompetência material deste Juizado Especial Criminal para o processamento do feito, posto que, uma vez que o crime aqui tratado vem a ser aquele previsto no artigo 140, § 3º, do CPB, cuja pena prevista é a de reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos, resta evidente que a pena máxima estabelecida ultrapassa os dois anos previstos no artigo 61, da lei 9.099/95.
Com efeito, referido dispositivo estabelece que: Art. 61.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Destarte, vê-se que o crime ora imputado foge ao conceito de crime de menor potencial ofensivo insculpido na lei 9.099/95, uma vez que a pena máxima prevista em abstrato excede 2 (dois) anos, e, portanto, não é de competência deste Juizado Especial.
Pelo exposto, esse juízo acolhe a manifestação do Ministério Público, constante do ID de número 58313952 dos autos, e, por conseguinte, declino da competência para processar e julgar o presente feito, pelo que determino a remessa dos autos à uma das Varas Criminais da Comarca da Capital, a qual couber por distribuição, para o devido processamento e julgamento, com fundamento no artigo 109 do Código de Processo Penal do Brasil.
Atendidas as exigências de lei, remeta-se ao juízo criminal para distribuição.
Proceda-se as baixas devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26 de abril de 2022.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
26/04/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:26
Declarada incompetência
-
25/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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