TJPA - 0802960-16.2020.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 02:57
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2024 02:57
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 08:51
Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
10/04/2024 08:20
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 14:02
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:27
Processo Reativado
-
27/02/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 12:10
Transitado em Julgado em 18/12/2022
-
18/12/2022 02:55
Decorrido prazo de ANA PAULA EUGENIO LOYOLA TANCREDO em 12/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:55
Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 12/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo nº 0802960-16.2020.8.14.0005 Reclamante: Nome: IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME Endereço: Rua T 55, 2390, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74215-170 Reclamado Nome: ANA PAULA EUGENIO LOYOLA TANCREDO Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2430, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-573 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, percebe-se que a executada não foi sequer citada para realizar o pagamento voluntário do valor exequendo, motivo pelo qual fora realizada a tentativa de localização de outro endereço via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em 02/06/2022, conforme ID 64008084, porém esta foi infrutífera.
A presente ação trata-se de execução de título extrajudicial, na qual restaram frustradas todas as tentativas de localização da executada.
Ademais, instada a se manifestar, a parte exequente apenas requereu a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme petitório de ID retro.
Contudo, de acordo com o art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95: §4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ademais, ressalta-se que, a extinção do feito não traz prejuízo ao exequente, haja vista que, enquanto não se operar a prescrição, o processo poderá ser retomado quando efetivamente encontrados e indicados bens do executado passíveis de penhora.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Determino a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas nem honorários, conforme disciplina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
22/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:56
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 15:52
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
17/11/2022 14:40
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 04:14
Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 15/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 03:57
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 03:19
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo nº 0802960-16.2020.8.14.0005, Valor da Causa 20.583,50 Reclamante: Nome: IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME Endereço: Rua T 55, 2390, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74215-170 Reclamado Nome: ANA PAULA EUGENIO LOYOLA TANCREDO Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2430, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-573 ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça/correspondência de ID retro, dando conta da não localização do promovido com a devolução da citação a este juízo sem o devido cumprimento, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, indicando/atualizando o atual endereço do promovido, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Terça-feira, 26 de Abril de 2022, às 17:25:18hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
26/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2022 01:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2022 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805006-27.2019.8.14.0000
Luzia Aparecida dos Santos Vieira
Juparana Comercial Agricola LTDA
Advogado: Romildo Assis de Almeida Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2019 22:46
Processo nº 0010454-48.2014.8.14.0401
Sidinelson Cardoso Magalhaes
Advogado: Armindo dos Santos Lobato Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2014 09:20
Processo nº 0034005-71.2011.8.14.0301
Itau Unibanco S.A.
Rowilson Soares da Paz
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2020 13:40
Processo nº 0801566-59.2022.8.14.0051
Vanessa Lanne dos Santos Sousa
R Branco Engenharia LTDA
Advogado: Thiago Anderson Reis Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2022 15:20
Processo nº 0801715-31.2020.8.14.0017
Delegacia de Policia Civil de Redencao
Francisco da Silva Oliveira
Advogado: Leonardo Silva Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2020 16:48