TJPA - 0801401-12.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 03:31
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON, Nº 3135, BAIRRO CARANAZAL, CEP 68040-070 CONTATOS: TELEFONE (93) 99162-6874.
EMAIL: [email protected] Processo 0801401-12.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: JOUBERT CARLOS PEREIRA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo da Comarca de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...
CERTIFICO, que a r. sentença proferida nos presentes autos transitou livremente em julgado.
Nada mais havendo, procedo ao arquivamento dos presentes autos, podendo a parte interessada requerer o seu desarquivamento dentro do prazo legal para fins de eventual cumprimento de sentença.
Nada mais.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém (PA), 24 de março de 2023 REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Analista Judiciário -
24/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 02:27
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 02:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 17/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 01:34
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0801401-12.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: JOUBERT CARLOS PEREIRA Advogado(s) do reclamante: ISAAC CAETANO PINTO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES SENTENÇA Vistos etc. o requerente opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença constante nos autos, sustentando a existência de omissão.
Em síntese, o Relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 48 da Lei 9099/95: “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”.
No presente caso, a parte embargante pretende modificar a sentença através da interposição de Embargos de Declaração, o que não é cabível, tendo em vista que tal rediscussão extrapola o alcance dos Embargos.
Ressalto que a audiência ocorreu dia 21 de julho, no entanto, a Justificativa foi juntada apenas dia 04 de agosto.
Diante disso, houve a extinção do processo por Sentença, pelo que não acolho os embargos de declaração e mantenho a Sentença em seu inteiro teor.
Intimem-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
01/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2022 14:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:32
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:32
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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05/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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05/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0801401-12.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: JOUBERT CARLOS PEREIRA Advogado(s) do reclamante: ISAAC CAETANO PINTO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES SENTENÇA Dispenso o relatório consoante Art. 38 da lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência de conciliação, muito embora devidamente intimada.
O Art. 51, inc.
I da LJE determina que a ausência do autor em qualquer audiência acarreta a extinção do processo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo por sentença, sem julgamento de mérito, com fulcro no Art. 51, I da Lei 9.099/95.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 do Fonaje, isentando-o do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Arquivem-se, após trânsito em julgado.
Santarém/PA, 13 de outubro de 2022.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
03/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 18:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/08/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 12:50
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 12:50
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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21/07/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 12:28
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 01:19
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 04:16
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 00:06
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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30/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
E-mail: [email protected] WhatsApp: 93 99162-6874. (somente mensagens) CARTA DE INTIMAÇÃO PARA O(A) AUTOR(A) Audiência: 21/07/2022 10:00 Sala: [conciliação] [Una1] Regular Santarém/PA, 27 de abril de 2022 O(A) Sr(a). está promovendo uma ação perante o Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, devendo comparecer à audiência por videoconferência.
Sua presença é obrigatória.
Dessa forma, não adianta que somente o advogado (se tiver) compareça, pois a exigência da lei é o comparecimento pessoal.
A audiência é conduzida por um conciliador que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Se tiver testemunhas (até três), o(a) Sr(a). deve entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
Destinatário(a): Nome: JOUBERT CARLOS PEREIRA Endereço: Travessa Professor Antônio Carvalho, 502, STUDIO DO JOUBERT, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-470 Dados do processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Material] Processo nº: 0801401-12.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: JOUBERT CARLOS PEREIRA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Orientações: LINK DE ACESSO: - O link para acesso à sala de audiência virtual estará disponibilizado nos autos eletrônicos (Sistema PJe.
Documento: Ato Ordinatório).
Caso não tenha acesso ao sistema, solicite imediatamente o link para acessar videoconferência através do e-mail [email protected] ou WhatsApp (93) 99162-6874. - Ao clicar, será direcionado para download.
Instale-a previamente no seu dispositivo, para uma melhor qualidade de audiência; NO DIA DA AUDIÊNCIA: - Ao clicar no link, será direcionado para a sala virtual no Microsoft Teams.
Digitar seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar a autorização do seu acesso; - Portar documento de identificação com foto; - O ato será gravado – áudio e vídeo - sendo imprescindível o registro audiovisual de todos os presentes; ATRASO / FALTA: - Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando o(a) Sr(a) ao pagamento da custas processuais. -
27/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 18:07
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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07/02/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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