TJPA - 0803978-77.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 11:28
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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01/05/2022 23:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:15
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
28/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0803978-77.2022.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc.
Dispensável é o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que imputa ao nacional ROBSON HENRIQUE DE SOUZA RAMOS, a prática do delito tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/2006.
Em manifestação de ID 56182910, o Ministério Público requereu o arquivamento dos presentes autos de TCO, em razão da atipicidade material.
In casu, razão assiste ao Parquet, vez que a quantidade de entorpecente encontrada em poder do indiciado é ínfima, observados os princípios da insignificância e da ofensividade.
ANTE O EXPOSTO, acolho o parecer do Órgão Ministerial e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO do presente TCO, nos termos do artigo 397, III, do Código de Processo Penal, após o cumprimento das formalidades legais.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
Belém, 20 de abril de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
25/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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