TJPA - 0016605-15.2009.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2025 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2025 02:01
Decorrido prazo de NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:01
Decorrido prazo de KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:01
Decorrido prazo de ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:10
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 04:18
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0016605-15.2009.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA REU: KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA e outros (2), Nome: KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA Endereço: Rua T 36, 2521, Ap. 305, Ed.
Ponta Negra, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74223-052 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA Endereço: Ala B, Quadra 8, Casa 11, Cohab, TUCURUí - PA - CEP: 68459-876 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Classe : AÇÃO ORDINÁRIA.
Assunto : PENSÃO POR MORTE.
Requerente : ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA.
Requeridos : IGEPPS.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA, já qualificada nos autos, contra o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ.
Relata a autora à peça inicial, em síntese, que é viúva do ex-policial militar segurado AGRIPINO JOSÉ DE SOUZA, falecido em 27.02.2003.
Conta que após o falecimento, habilitou-se para receber pensão por morte, porém o pedido foi indeferido, sob a alegação de que não foi comprovada a união estável entre eles.
Todavia, afirma a requerente que era casada legalmente com o ex-segurado, com o qual teve três filhos.
Assim, recorre ao Judiciário a fim de que o IGEPPS seja impelido a lhe conceder a pensão por morte e a pagar os valores retroativos, a contar dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Requereu a concessão de medida de urgência para que o requerido proceda à implementação imediata da pensão.
Juntou documentos à inicial.
O juízo à época respondendo pelo feito reservou-se para apreciar o pedido de tutela, ID. 43883395.
Devidamente citado, o IGEPPS contestou o feito e aduziu, em suma, ausência de direito à pensão previdenciária, posto que a Autora estava separada de fato do de cujus (ID. 43883396).
A parte autora não se manifestou em réplica (ID. 43883985).
O juízo à época respondendo pelo feito indeferiu a tutela pleiteada, ID. 43883981.
O feito veio redistribuído a este juízo em declínio de competência, ID. 43883985.
As partes foram intimadas sobre a possibilidade de conciliação ou de dilação probatória, ID. 43884118.
O Ministério Público, em parecer conclusivo, manifestou-se pela procedência da ação, ID. 43884120.
Após serem citados nos autos e não ofertarem defesa, o juízo decretou a revelia de KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA e NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA, filhos da autora, ID. 123195976.
O juízo determinou o julgamento do mérito da lide, ID. 132505604. É o relatório.
Decido.
Cuidam os autos de Ação Ordinária na qual a parte Autora, viúva de policial militar ex-segurado, requer a concessão de pensão por morte em virtude do falecimento de seu esposo, a qual fora negada pelo IGEPPS sob o argumento de que não comprovou a constância do casamento até o dia do óbito.
Preliminarmente, entendo pela ilegitimidade passiva dos requeridos KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA e NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA, filhos da autora, posto que todos maiores de idade, devendo prosseguir apenas o IGEPPS no polo passivo.
Quanto ao mérito da lide, registra-se, de início, que deve ser aplicada ao caso a lei vigente à data do óbito do ex-segurado. É o que determina a Súmula nº. 340 do STJ, segundo a qual: “A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”.
Vejo pela certidão de óbito de ID. 43883392, que o ex-segurado faleceu em 27.02.2003, devendo ser aplicada a lei vigente à data do falecimento, in casu, a Lei Complementar Estadual nº. 039/02, que assim dispõe quanto à situação dos autos: Art. 6º Consideram-se dependentes dos Segurados, para fins do Regime de Previdência que trata a presente Lei: I - o cônjuge, a companheira ou companheiro, na constância do casamento ou da união estável, respectivamente; [...] § 5º A dependência econômica das pessoas indicadas nos incisos I e II é presumida e a das demais, prevista nos incisos III, V, VI e VII, deve ser comprovada de acordo com o disposto em regulamento e resolução do Conselho Estadual de Previdência (NR LC44/2003). (GRIFOS NOSSOS).
Como se depreende, o conjugue é considerado dependente para fins de recebimento de pensão por morte, apenas na hipótese da constância do casamento no momento do falecimento do ex-segurado.
Nesses casos, a dependência econômica se presume.
Diante disso, resta-nos verificar, pelas provas dos autos, se a Autora comprovou ou não a constância do casamento até a data do óbito do ex-segurado.
Para provar o alegado, a Autora juntou aos autos os seguintes documentos (Id. 43883392 e ss.): Certidão de Casamento; Certidão de Óbito do de cujus; comprovante de residência em nome da ex-segurada registrado em Tucuruí-PA (Id. 43883393); Certidão de Nascimento dos filhos do casal; Contracheque do ex-segurado policial militar, emitido pela SEAD, datado de janeiro de 2003 e atestando que ele também residia em Tucuruí; fotografias da família (ID. 43884073); declarações de testemunhas com firma reconhecida em cartório, assinadas por parentes do de cujus, afirmando que a Autora e ele mantiveram a relação matrimonial até a data do falecimento daquele (ID. 43884076 e ss.); ficha funcional do ex-militar emitida pela PMPA (ID. 43884077 e ss.).
Diante disso, entendo que a Autora comprovou a condição de dependente do ex-segurado, na qualidade de viúva, bem como, a constância do casamento, pois juntou aos autos documentos que indicam nesse sentido.
Assim, esse juízo entende que restaram comprovados os requisitos da condição de dependente da Autora, pois as provas dos autos são suficientes nesse sentido, eis que evidentes quando ao requisito da constância do casamento até o óbito, em que pese o entendimento do IGEPPS, que por seu turno, não trouxe aos autos provas capazes de desconstituir o fato constitutivo do direito alegado à inicial.
Destarte, concluo que devem ser julgados procedentes os pedidos autorais, devendo também a autarquia pagar os valores retroativos da pensão à Autora, a contar dos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, nos termos do pedido constante à peça inicial.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para condenar o IGEPPS à obrigação de fazer de instituir pensão por morte à Autora, bem como, de pagar as parcelas retroativas do benefício a contar dos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, nos termos do pedido e de acordo com a fundamentação supra, cujo ao valor total atualizado será aplicado juros de mora a partir da citação e correção monetária, desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos.
Para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, sobre a soma devida, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de correção monetária e compensação da mora, conforme os termos da Emenda Constitucional nº. 113/21, devendo ser apurados e compensados eventuais valores já pagos.
Sem custas pela Fazenda Pública, por inteligência do art. 40, inciso I, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Condeno o IGEPPS ao pagamento de honorários advocatícios, em virtude da sucumbência, cuja definição do percentual sobre o valor da condenação será fixada na fase de liquidação da sentença, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo ad quem, observadas as formalidades legais, cumprindo-se COMO MEDIDA DE URGÊNCIA, ante o caráter alimentar do pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital – K3. -
31/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:59
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:22
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:22
Decorrido prazo de ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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08/02/2025 14:47
Decorrido prazo de KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:47
Decorrido prazo de NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA em 30/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:57
Decorrido prazo de KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:57
Decorrido prazo de NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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20/12/2024 01:02
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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20/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0016605-15.2009.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA REU: KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA e outros (2), Nome: KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA Endereço: Rua T 36, 2521, Ap. 305, Ed.
Ponta Negra, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74223-052 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA Endereço: Ala B, Quadra 8, Casa 11, Cohab, TUCURUí - PA - CEP: 68459-876 DECISÃO Diante das manifestações de IDs 127576903 e 127676488 e considerando que a lide versa sobre questões eminentemente de direito, aferíveis a partir dos documentos constantes dos autos, DECLARO saneado o feito, com fulcro no art. 355 do Código de Processo Civil, diferindo para o momento da sentença o exame das preliminares eventualmente suscitadas e para a fase de liquidação a fixação de valores, caso procedente, a serem auferidos.
Por fim, tendo havido a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID 43883395), prescinde-se do cálculo das custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos ao Ministério Público, a teor do art. 179 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos para sentença.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
06/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 05:49
Decorrido prazo de ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 01:57
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 01:56
Decorrido prazo de NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 01:56
Decorrido prazo de KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:44
Decorrido prazo de ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 21:44
Decorrido prazo de KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 21:44
Decorrido prazo de NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0016605-15.2009.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA REU: KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA e outros (2), Nome: KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA Endereço: Rua T 36, 2521, Ap. 305, Ed.
Ponta Negra, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74223-052 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA Endereço: Ala B, Quadra 8, Casa 11, Cohab, TUCURUí - PA - CEP: 68459-876 DECISÃO Diante da certidão de ID 112874748, DECRETO a revelia dos Réus KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA e NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA, nos termos dos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
Ademais, com fundamento nos arts. 6º, 10º e 349 do Código de Processo Civil, FACULTO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, RETORNEM os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, remessa ao Ministério Público, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355 do Código de Processo Civil.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
12/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 23:34
Decretada a revelia
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10/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:53
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 27/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:22
Decorrido prazo de NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:22
Decorrido prazo de KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:22
Decorrido prazo de ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA em 12/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:47
Decorrido prazo de KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA em 12/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:47
Decorrido prazo de NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0016605-15.2009.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA REU: KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA e outros (2), Nome: KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA Endereço: Rua T 36, 2521, Ap. 305, Ed.
Ponta Negra, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74223-052 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA Endereço: Ala B, Quadra 8, Casa 11, Cohab, TUCURUí - PA - CEP: 68459-876 DESPACHO Diante do disposto na certidão de ID. 112874748, intime-se a parte autora para que diga o que entender necessário para o prosseguimento da presente ação quanto a estes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
03/06/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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12/03/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 05:16
Decorrido prazo de NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:12
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:40
Decorrido prazo de ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:42
Decorrido prazo de ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 19:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/02/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 13:24
Expedição de Carta precatória.
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05/02/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0016605-15.2009.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA REU: KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA e outros (2), Nome: KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA Endereço: B, 11, COHAB, TUCURUí - PA - CEP: 68459-592 Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA Endereço: Ala B, Quadra 8, Cohab, TUCURUí - PA - CEP: 68459-876 DESPACHO Diante do teor da certidão de ID. 90440235, renove-se a diligência no endereço ali apresentado, por meio de emissão de carta precatória.
Quanto a diligência de ID. 90439172, uma vez que não houve resposta do requerido, e como a forma de intimação que foi realizada não é prevista no art. 246 do CPC, renove-se também para que seja efetuada na forma pessoal, com a devida assinatura do requerido exarada no mandado.
Após, conclusos para análise do prosseguimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Capital K1 -
30/01/2024 12:23
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:42
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 03:57
Decorrido prazo de NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
26/06/2022 01:21
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:17
Decorrido prazo de NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:12
Decorrido prazo de KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:49
Decorrido prazo de NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:49
Decorrido prazo de KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA em 20/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0016605-15.2009.8.14.0301 AUTOR: ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUSA CURADOR ESPECIAL: OTON MACEDO ALVES DE SOUSA REU: KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, NORTON MACEDO ALVES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca da decisão de IDs 43884120 (pág.8) e 43884121.
Belém-PA, 27 de abril de 2022 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
27/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 11:14
Processo migrado do sistema Libra
-
03/12/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 11:04
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
03/12/2021 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2021 14:38
REMESSA INTERNA
-
12/03/2021 11:08
Remessa
-
26/02/2021 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2021 12:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/02/2021 08:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/02/2021 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2020 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2020 09:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2020 09:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2020 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2020 11:24
CONCLUSOS
-
01/07/2020 11:19
CONCLUSOS
-
19/02/2020 12:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2020 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/02/2020 11:01
AGUARDANDO JUNTADA
-
13/02/2020 10:25
Remessa
-
13/02/2020 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/02/2020 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2020 11:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2020 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2020 12:52
Remessa
-
04/02/2020 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2020 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2020 13:16
AGUARDANDO PRAZO
-
10/01/2020 11:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RISONALDO DE MELO LIMA JUNIOR (27240942), que representa a parte KARINA MACEDO ALVES DE SOUSA (25943334) no processo 00166053820098140301.
-
10/01/2020 11:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RISONALDO DE MELO LIMA JUNIOR (27240942), que representa a parte OTON MACEDO ALVES DE SOUSA (27240932) no processo 00166053820098140301.
-
16/12/2019 13:36
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/12/2019 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/12/2019 11:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/12/2019 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2019 11:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/10/2019 11:20
REMESSA INTERNA
-
30/10/2019 13:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2019 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2019 13:10
Remessa
-
21/10/2019 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2019 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2019 13:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/09/2019 11:55
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUZA no processo 00166053820098140301.
-
17/09/2019 13:30
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/09/2019 10:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/09/2019 09:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/09/2019 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2019 08:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/08/2019 10:31
REMESSA INTERNA
-
07/08/2019 10:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/08/2019 12:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2019 12:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2019 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2019 19:14
Remessa
-
02/08/2019 19:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2019 19:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2019 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2019 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2019 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2019 10:18
AGUARDANDO JUNTADA
-
30/07/2019 13:42
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com 70 folhas. Retirado pelo Advogado Bruno Lauzid Kleinlein Lins, OAB 28135.Tel: 983887406.
-
30/07/2019 13:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO LAUZID KLEINLEIN LINS (26478261), que representa a parte ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUZA (26194223) no processo 00166053820098140301.
-
30/07/2019 13:19
Remessa
-
30/07/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2019 08:36
AGUARDANDO PRAZO
-
17/07/2019 13:59
AGUARDANDO JUNTADA
-
17/07/2019 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM - '' DEV AR MOV 16- 07-2019
-
07/06/2019 11:34
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2019 10:59
REMESSA AOS CORREIOS - BI874655798BR - ROSILMA - 68459600
-
06/06/2019 13:49
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/05/2019 08:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/05/2019 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 10:47
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
17/05/2019 09:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/04/2019 13:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/02/2019 15:31
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/02/2019 09:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/02/2019 09:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/02/2019 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2019 12:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/01/2019 11:56
REMESSA INTERNA
-
21/01/2019 10:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/01/2019 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2019 12:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/08/2018 08:15
AGUARDANDO PRAZO
-
25/07/2018 11:06
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/07/2018 09:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2018 10:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/07/2018 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2018 11:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/05/2018 08:57
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
24/05/2018 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2018 08:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2018 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2018 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/05/2018 15:05
OUTROS
-
18/05/2018 10:54
Remessa
-
18/05/2018 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2018 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2018 08:35
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
14/05/2018 09:35
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
08/05/2018 09:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CLAUDIA CORDEIRO DE ABDORAL LOPES (4638510), que representa a parte ROSILMA MACEDO ALVES DE SOUZA (26194223) no processo 00166053820098140301.
-
06/04/2018 08:16
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/04/2018 10:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/04/2018 11:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/03/2018 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2018 12:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/02/2018 08:12
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
02/02/2018 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/02/2018 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/02/2018 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/02/2018 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2018 11:01
AGUARDANDO PRAZO
-
31/01/2018 11:00
AGUARDANDO PRAZO
-
31/01/2018 11:00
AGUARDANDO PRAZO
-
31/01/2018 09:31
Remessa
-
31/01/2018 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2018 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2018 10:10
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2017 13:12
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
30/11/2017 08:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2017 08:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/11/2017 08:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/11/2017 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2017 11:08
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
08/11/2017 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/10/2017 10:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/10/2017 10:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00166053820098140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 10342 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 10342.
-
10/10/2017 10:21
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA, AUTAR. - ASSISTENCIA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Var
-
03/10/2017 15:11
À DISTRIBUIÇÃO
-
12/09/2017 12:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/09/2017 12:38
Incompetência - Incompetência
-
12/09/2017 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2017 11:06
CONCLUSOS
-
04/07/2017 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2017 14:32
AGUARDANDO PRAZO
-
26/06/2017 14:31
AGUARDANDO PRAZO
-
21/06/2017 11:20
A CORREGEDORIA
-
25/04/2017 09:28
AGUARDANDO PRAZO
-
02/03/2017 08:39
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2017 08:54
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/01/2017 15:12
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/01/2017 10:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/01/2017 09:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/01/2017 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2017 08:48
Mero expediente - Mero expediente
-
04/11/2016 09:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/11/2016 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/11/2016 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2016 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/11/2016 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/11/2016 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2016 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2016 14:57
Remessa
-
27/10/2016 14:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/10/2016 14:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/10/2016 13:40
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA AO IGEPREV, com 50 fls.
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17/10/2016 11:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/09/2016 13:00
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
13/09/2016 13:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/09/2016 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2016 10:09
Mero expediente - Mero expediente
-
18/08/2016 13:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/06/2016 08:16
OUTROS
-
25/05/2016 11:58
OUTROS
-
05/04/2016 08:32
AGUARDANDO PRAZO
-
04/04/2016 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/04/2016 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2016 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/03/2016 11:56
AGUARDANDO JUNTADA
-
30/03/2016 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2016 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2016 12:27
Remessa
-
10/03/2016 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2016 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2016 09:46
Remessa
-
07/03/2016 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2016 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/03/2016 13:12
AGUARDANDO PRAZO
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02/03/2016 13:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/03/2016 12:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE FERREIRA AZEVEDO (52782), que representa a parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA IGEPREV (23829251) no processo 00166053820098140301.
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19/02/2016 15:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/02/2016 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/02/2016 09:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/12/2015 11:57
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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18/11/2014 11:11
OUTROS
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23/10/2012 12:21
OUTROS
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18/10/2012 10:43
OUTROS
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31/07/2012 12:00
OUTROS
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21/06/2012 11:01
OUTROS
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21/06/2012 10:33
OUTROS
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11/04/2012 11:05
OUTROS
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20/01/2012 09:15
OUTROS
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02/09/2011 11:57
OUTROS
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31/08/2011 10:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/08/2011 12:56
OUTROS
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26/07/2011 15:32
PROVIDENCIAR OUTROS
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18/07/2011 14:06
OUTROS
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20/06/2011 13:56
Remessa
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20/06/2011 13:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/06/2011 13:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/05/2011 09:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/07/2010 13:54
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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28/01/2010 08:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO - monte para juntar petição de 2009
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02/10/2009 13:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/09/2009 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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30/09/2009 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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30/09/2009 09:23
VINCULAÇÃO
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29/09/2009 13:01
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*04-98
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16/09/2009 13:59
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue a dra. ana claudia abdoral, adv. do autor, em 16/09/2009. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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28/08/2009 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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20/08/2009 12:19
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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18/08/2009 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/08/2009 12:17
Decisão interlocutória
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05/08/2009 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/08/2009 09:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - liminar. Recebido por: ALEX DO CARMO SALES MARTHA - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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31/07/2009 17:07
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntada contestação - cls. separado px. monte. (apreciar tutela).
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27/07/2009 13:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO - MESA DA CAROL PARA JUNTAR PETIÇÃO
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23/07/2009 16:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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23/07/2009 16:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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23/07/2009 13:52
VINCULAÇÃO - contestação
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22/07/2009 12:07
CADASTRO DE PROTOCOLO - 654552312 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*77-62
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06/07/2009 14:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/07/2009 08:47
AGUARDANDO MANDADO - resenha 02-06-09, publicada em 05-06-09 cx 01 de 2000/2001- aguardando recolhimento de mandado
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02/07/2009 11:54
MANDADO CUMPRIDO
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01/07/2009 14:14
PLANTÃO
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01/07/2009 14:09
Citação
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01/07/2009 14:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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01/07/2009 12:34
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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30/06/2009 16:34
PREPARACAO DE MANDADO - RESENHA 02/06/2009- PUB. 05/06/2009- MANDADO PRONTO PARA CENTRAL MESA DA LAYSE.
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04/06/2009 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/06/2009 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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02/06/2009 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/06/2009 11:30
Despacho
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29/05/2009 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/05/2009 08:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - inicial. Recebido por: ALEX DO CARMO SALES MARTHA - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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23/04/2009 05:59
AUTUAÇÃO
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26/03/2009 12:46
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 773763152
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2009
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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