TJPA - 0811178-81.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 11:05
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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10/11/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:09
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 31/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:06
Homologada a Transação
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04/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 11:10
Conclusos para decisão
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23/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
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23/02/2024 05:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 05:03
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 22/02/2024 23:59.
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19/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 17:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 08:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 08:19
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:27
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:25
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 18/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 18/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:25
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 01:06
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 03/05/2023 23:59.
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14/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 03/05/2023 23:59.
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08/07/2023 02:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 28/04/2023 23:59.
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08/07/2023 02:01
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 28/04/2023 23:59.
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03/07/2023 04:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 27/04/2023 23:59.
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03/07/2023 04:12
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 27/04/2023 23:59.
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13/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:43
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 20/04/2023 23:59.
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22/05/2023 01:15
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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21/05/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811178-81.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UNICRED BELÉM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVÉL SUPERIOR DA SAÚDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELÉM.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO Endereço: Rua da Mata, 984, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-710 DESPACHO Cls.
Manifeste-se a parte autora através de seu advogado, sobre a proposta de acordo apresentada pelo requerido em Id. 92740074, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos.
Belém, 18 de maio de 2023.
LAILCE MARRON Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21021607491037900000021999143 1.
Sicredi x Carlos Alberto da Silva Pinto - Petição Inicial Petição 21021607491188800000021999144 2.
Procuração - Sicredi - Theo Redig Advogados Procuração 21021607491201000000021999145 3.
ATA AGO DE 2019 - Eleição Conselho de Administração_ Documento de Identificação 21021607491217800000021999146 4.
ATA REN CAD - Recondução Mandato Diretoria Documento de Identificação 21021607491239100000021999147 5.
Estatuto Sicredi Documento de Identificação 21021607491260300000021999148 6.
Cadastro - Carlos Alberto da Silva Pinto Documento de Comprovação 21021607491319000000021999149 7.
CCB B902316662 Documento de Comprovação 21021607491340700000021999152 8.
Quadro Resumo de débito - Carlos Alberto da Silva Pinto Documento de Comprovação 21021607491355900000021999150 9.
Demonstrativo de Débito - B902316662 - 01-02-2021 Documento de Comprovação 21021607491366800000021999151 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022310352045200000022176940 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022310352045200000022176940 Juntada - Custas Iniciais Petição 21030515501062600000022601900 Sicredi x Carlos Alberto da Silva Pinto - Juntada - Custas Iniciais Petição 21030515501069600000022601902 Sicredi x Carlos Alberto da Silva Pinto - Comprovante de Pagt. - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030515501078000000022601903 Sicredi x Carlos Alberto da Silva Pinto - Relatório de Conta - Custas Iniciais Documento de Comprovação 21030515501087100000022601904 Decisão Decisão 21040618050257500000023657176 Decisão Decisão 21040618050257500000023657176 Petição Petição 21053111371501500000025743036 EMBARGOS A EXECUÇÃO Petição 21053111371512000000025743040 PROCURACÃO Procuração 21053111371520200000025743041 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21053113011490700000025748659 ID25198454 CARLOS ALBERTO PINTO Devolução de Mandado 21053113011496600000025748663 Despacho Despacho 22021709003412200000048272002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032609163059000000052785407 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032609193917800000052785416 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032609193917800000052785416 Certidão Certidão 22061011250484400000062171216 Despacho Despacho 22100309104261900000074834263 Certidão Certidão 22102116332332400000076160858 db6f752a-ee44-4b28-b1f8-03953a4e1827 Documento de Comprovação 23020915445356900000082059963 Decisão Decisão 23020915445403400000082059962 Petição de pedido de desbloqueio de valores Petição 23022823533508900000083047658 Procuração Procuração 23022823533523400000083047661 RG Carla Monaline dos Santos Pinto Documento de Identificação 23022823533559700000083047662 Laudo INSS Documento de Comprovação 23022823533595900000083047664 Laudo médico Documento de Comprovação 23022823533746200000083047663 20230001480510_10032023 Documento de Comprovação 23031011195885000000083972046 20230002163241_10032023 Documento de Comprovação 23031011195923600000083972045 Despacho Despacho 23031011195966000000083972042 Petição Petição 23032011554009100000084586146 Planilha de Crédito - B902316662 - 14-02-2023 Documento de Comprovação 23032011554062300000084586151 Certidão Certidão 23032212344644400000084769311 20230001480510_24032023 Documento de Comprovação 23032411445740500000084928891 Decisão Decisão 23032411445792600000084927266 Petição reitrando o desbloqueio de valores Petição 23032914311819500000085225229 Juntada de documentos comprobatórios Petição 23032914401835000000085225242 Valores bloqueados Documento de Comprovação 23032914401852300000085225246 Certidão Certidão 23033012221778000000085292356 042c7d1a-6df7-485b-8572-46a2277ab138 Documento de Comprovação 23033108450794300000085344708 Despacho Despacho 23033108450836000000085344706 Decisão Decisão 23042614383378500000086848200 Decisão Decisão 23042614383378500000086848200 Petição acerca de proposta de acordo Petição 23051219372545300000087794244 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23051810382183100000088034669 0811178-81.2021.8.14.0301_001 Mídia de audiência 23051810382203200000088098697 0811178-81.2021.8.14.0301_002 Mídia de audiência 23051810383158900000088098701 0811178-81.2021.8.14.0301_003 Mídia de audiência 23051810384049800000088098709 -
18/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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05/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e seis dias de abril do ano de dois mil e vinte e três, às 9:00h, de forma telepresencial na sala de audiência da 9ª Vara Cível desta Comarca, sendo a audiência gravada por meio do aplicativo TEAMS, presente Drª.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO, Juíza de Direito, comigo, estagiária LUANA MARRON DA SILVA CARDOSO, abaixo-assinado, para audiência de conciliação nos autos do Processo nº 0897677-34.2022.8.14.0301.
Aberta a audiência, feito o pregão, verificou-se a presença da parte autora UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAÚDE E DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DE BELÉM representada pela advogada dra.
THAIS PINA RODRIGUES, OAB 17.7484.
Presente à parte ré CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO, acompanhado pelo seu advogado MARILVALDO NUNES DO NASCIMENA, OAB/PA 16192.
As partes foram informadas que o conteúdo de mídia não será juntado aos autos processuais de forma imediata em razão do tempo para salvamento do próprio sistema TEAMS que não disponibiliza a mídia no mesmo dia de gravação.
Contudo, tal fato não influirá no início e contagem dos prazos eventualmente abertos nesta audiência.
Fica consignada proposta de acordo pela parte ré no valor de R$ 30.000,00, em 60 parcelas de R$500,00, mensais, com entrada de R$ 2.000,00, referente a honorários advocatícios, a serem pagos até o dia 02/05/2023.
Deliberação em audiência: Suspendo o processo pelo prazo de 05(cinco) dias, aguardando a juntada da proposta e contraproposta de acordo que constam na mídia de gravação deste ato.
Mantenho os autos conclusos para posteriores deliberações.
Nada mais havendo mandou a MM.
Juíza encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado somente pela magistrada, Eu, SANDRO SARMANHO, assessor, digitei e digitalizei. -
02/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 13:54
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2023 09:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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22/04/2023 23:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 12/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:55
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 09:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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04/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
0811178-81.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Segue espelho do SISBAJUD com desbloqueio.
Aguarde-se a realização da audiência.
Belém, 31 de março de 2023 assinado digitalmente -
31/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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30/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 02:02
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0811178-81.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Acolho as alegações do executado quanto a necessidade de tratamento de sua filha, o qual fica comprometido com indisponibilidade dos valores executados, para determinar o bloqueio imediato, através do SISBJAUD.
Segue espelho.
Ficam as partes intimadas, através de seus representantes, para que compareçam à audiência de conciliação que ora designo para o dia 26 de ABRILde 2023, às 9H30h.
O ato será realizado preferencialmente com utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, através do aplicativo Microsoft Teams devendo as partes e os advogados acessarem o link a baixo da audiência no dia e horário designados.
A participação é obrigatória às partes e respectivos advogados devidamente habilitados nos autos.
Quando da realização da sessão os advogados e partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTYwOGQ1YjgtZDFhMy00NmMzLWJmNTQtMmQ4MzBhMTBlMmYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b8985d6b-ae53-4e1b-804a-685d4f712f28%22%7d Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo fone 91- 3205-2193.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Belém, 24 de março de 2023 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
24/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 08:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:57
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:57
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 07:27
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
0811178-81.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias sobre pedidos de id 87494425.
Seguem espelhos com os valores bloqueados.
Belém, 10 de março de 2023 assinado digitalmente -
11/03/2023 03:42
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 18:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 04:38
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0811178-81.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Dando prosseguimento a presente ação, nos termos do art. 854 do CPC determino a indisponibilidade do valor executado em nome da parte executada, através do SISBAJUD, na modalidade ‘teimosinha’ até dia 10.03.2023.
Segue espelho.
Acautelem-se os autos até a data acima.
Belém, 9 de fevereiro de 2023 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
09/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 06:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 09/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 04/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 09:55
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 02/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 09:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 02/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 03:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 25/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 03:55
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 25/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
-
30/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0811178-81.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM CERTIFICO, em atendimento ao despacho de ID 50856683 e nos termos do §1º do art. 914 do CPC, que desvinculei a petição de ID 27468848 (embargos à execução tempestivos, porém não autuados em apartado), deixando a habilitação do procurador da parte executada para fins de intimação.
CERTIFICO ainda que o executado foi devidamente citado (ID 27475756), não tendo comprovado o pagamento da dívida até o presente momento.
CERTIFICO que não há subconta vinculada aos presentes autos.
Considerando que o advogado do executado não estava habilitado até a data de hoje, sirvo-me do presente para intimar o executado, por meio do seu patrono, do conteúdo do despacho de ID 50856683 e da presente certidão, motivo pelo qual deixo temporariamente de enviar os autos conclusos para apreciação da petição de ID 44548689.
Dou fé. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 26 de março de 2022 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
26/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:40
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 04:40
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 15/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 00:03
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
19/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Intimação
0811178-81.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Nos termos do §1º do art. 914 do CPC, desvincule-se a petição de id 27468848, deixando a habilitação do procurador da parte executada para fins de intimação.
Certifique-se sobre o cumprimento da decisão de id 25198454.
Belém, 16 de fevereiro de 2022 assinado digitalmente -
17/02/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA PINTO em 17/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2021 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 00:11
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 07/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 11:27
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 23 de fevereiro de 2021. SERVIDOR -
23/02/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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