TJPA - 0805738-41.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0805738-41.2020.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando que o devedor não foi encontrado, restando inerte o exequente, EXTINGO o processo, com fundamento no §4º do art. 53 da Lei n° 9.099/95.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 26 de julho de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito -
04/08/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
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04/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 18:44
Extinto o processo por devedor não encontrado
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12/07/2021 12:55
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 12:55
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 12/02/2021 23:59.
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO n°0805738-41.2020.8.14.0301 Deverá o exequente apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o nome da genitora do executado, requisito necessário para consulta no sistema SIEL da Justiça Eleitoral. Belém, 21 de janeiro de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito -
21/01/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 09:44
Conclusos para despacho
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20/01/2021 09:44
Expedição de Certidão.
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19/01/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO n°0805738-41.2020.8.14.0301 Indefiro o pedido ID 21275247, em face da certidão ID 19855998 informar que o atual ocupante é tão somente locatário do imóvel.
Deverá o exequente diligenciar o endereço da executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do §4o do art. 53 da lei n° 9.099/95.
Belém, 26 de novembro de 2020 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito -
15/01/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 15:27
Conclusos para despacho
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25/11/2020 15:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 16/11/2020 23:59.
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06/11/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2020 10:24
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2020 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2020 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 06:23
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 11:09
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 12:01
Conclusos para despacho
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27/05/2020 12:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 13:44
Conclusos para despacho
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13/05/2020 13:44
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2020 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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