TJPA - 0804677-05.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:03
Baixa Definitiva
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13/08/2025 10:09
Juntada de Informações
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13/08/2025 09:53
Expedição de Guia de Recolhimento para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (APELANTE/APELADO) (Nº. 0804677-05.2021.8.14.0401.15.0002-07).
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07/08/2025 15:23
Juntada de despacho
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24/06/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2024 09:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
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13/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:45
Juntada de Informações
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30/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 90 DIAS A Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, Juíza de Direito, titular da 3ª Vara Criminal de Belém, FAZ SABER a(o) nacional TELSON CLISMAN DUARTE DE LIMA, brasileiro(a), filho(a) de Telma Rosana Rocha Duarte e Ivanildo Santos de Lima, residente à época dos fatos na Passagem Jarbas Passarinho, nº 148, Marambaia, Belém - PA, e não sendo encontrado(a) para ser intimado(a), expede-se o presente Edital, INTIMANDO-O(A) para que compareça a este Juízo no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de tomar ciência da sentença prolatada nos autos do Processo nº 0804677-05.2021.8.14.0401, que em 27/03/2024, CONDENOU, O(A) RÉU(RÉ) pelo crime previsto no art. 180 do CPB.
Fica ciente também que poderá interpor apelação da decisão, retro mencionada no prazo de 05 (cinco) dias após findo o prazo supramencionado.
Belém (PA), 28 de abril de 2024.
Eu, Lie Sampaio, Analista Judiciário, lotada na Secretaria da 3ª Vara Criminal de Belém, o digitei.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito titular da 3ª Vara Criminal de Belém. -
29/04/2024 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:55
Juntada de Edital
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29/04/2024 09:22
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 12:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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14/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 17:39
Juntada de Petição de alegações finais
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16/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 20:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 21:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2023 13:41
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 06 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 10h30min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Roberto Souza; do Defensor Público: Dr.
Domingos Lopes Pereira; das testemunhas de acusação: Luis Carlos Carvalho da Silva; Gilvandro de Souza Almada; Cleiton Milane Ruiz da Costa.
AUSENTES: denunciado: TELSON CLISMAN DUARTE DE LIMA.
Pela juíza foi dito que: Declaro a revelia do acusado nos termos do art. 367 do CPP, uma vez que, conforme certidão do oficial de justiça, ID Num. 87626620 - Pág. 1, o acusado não reside no endereço indicado nos autos.
Audiência gravada no Microsoft Teams.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, Luis Carlos Carvalho da Silva, brasileiro, natural de Belém/PA, RG 25435 PM//PA, nascido em 21.03.1971, filho de Maria Rosinete Carvalho da Silva e de Raimundo Alves da Silva, compromissado na forma da lei.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Cleiton Milane Ruiz da Costa, brasileiro, natural de Belém/PA, RG 30037 PM/PA, nascido em 27.06.1983, filho de Edna do Socorro de Oliveira Ruiz, compromissado na forma da lei.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Gilvandro de Souza Almada, brasileiro, natural de Tomé-Açu/PA, RG 19978 PM/PA, nascido em 22.09.1969, filho de Zuila de Souza Almada, compromissado na forma da lei.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
O interrogatório do(a)(s) acusado(a)(s) restou frustrado em razão de sua revelia, instada as partes acerca de requerimentos de diligências, conforme previsto no art. 402 do CPP, pela RMP, nada foi requerido.
Pela defesa, também nada foi requerido.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Encerrada a instrução processual, façam-se os autos com vista às partes para apresentação de memoriais por escrito.
Após venham conclusos para sentença.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) mm.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Roberto Souza (Ministério Público) Dr.
Domingos Lopes Pereira (Defensor Público) -
07/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:43
Decretada a revelia
-
06/03/2023 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2023 10:30 3ª Vara Criminal de Belém.
-
02/03/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 08:16
Juntada de
-
02/02/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 23:32
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 23:29
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 23:26
Juntada de Ofício
-
03/11/2022 09:02
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/10/2022 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2023 10:30 3ª Vara Criminal de Belém.
-
07/10/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2022 12:00
Juntada de
-
26/09/2022 21:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2022 08:17
Juntada de
-
26/09/2022 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 12:03
Juntada de Ofício
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21/09/2022 11:56
Conclusos para decisão
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21/09/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2022 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
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12/07/2022 11:35
Juntada de Petição de parecer
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06/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 12:35
Desentranhado o documento
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06/07/2022 12:34
Desentranhado o documento
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06/07/2022 12:34
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 12:34
Desentranhado o documento
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06/07/2022 12:31
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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13/05/2022 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2022 12:29
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2022 10:08
Juntada de
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28/04/2022 02:17
Publicado Despacho em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:34
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/04/2022 14:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/04/2022 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 25 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 09h00min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Roberto Souza; do Defensor Público: Dr.
Daniel Sabbag; das testemunhas de acusação: Luis Carlos Carvalho da Silva; Gilvandro de Souza Almada.
AUSENTES: denunciado: TELSON CLISMAN DUARTE DE LIMA; testemunhas de acusação: Cleiton Milane Ruiz da Costa; Magno Lobão de Souza.
Conforme a petição no ID Num. 58172978 - Pág. 1, a defesa requer que seja renovada a intimação do réu para o endereço informado no ID nº. 28899326.
Dada a palavra ao RMP, este se manifestou nos seguintes termos: Que insiste na oitiva das testemunhas Luis Carlos Carvalho da Silva; Gilvandro de Souza Almada, Cleiton Milane Ruiz da Costa; Magno Lobão de Souza, requerendo vista dos autos para pesquisar o endereço no INFOSEG da testemunha não localizada Magno Lobão de Souza.
A defesa requer, ainda que, seja juntada aos autos certidão de antecedentes criminais atualizadas do denunciado TELSON CLISMAN DUARTE DE LIMA para verificar a possibilidade de fazer a proposta de suspensão condicional do processo.
Dada a palavra ao RMP, este se manifestou nos seguintes termos: Requer vista dos autos para analisar o pedido da defesa quanto à possibilidade de propor a suspensão condicional do processo ao denunciado.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Determino que a Secretaria junte aos autos a certidão de antecedentes criminais atualizadas do denunciado TELSON CLISMAN DUARTE DE LIMA.
Após a juntada da certidão, vista dos autos ao Ministério Público para analisar a possibilidade de fazer a proposta de suspensão condicional do processo ao denunciado TELSON CLISMAN DUARTE DE LIMA.
Vista dos autos ao MP para pesquisar o endereço da testemunha Magno Lobão de Souza.
Redesigno a presente audiência para o dia 31.10.2022 às 09h00min.
Renovem-se as diligências de intimação das testemunhas.
Expeça-se mandado de intimação ao denunciado TELSON CLISMAN DUARTE DE LIMA, conforme o pedido da defesa no ID Num. 58172978 - Pág. 1 para o endereço do ID nº. 28899326.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, .............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Roberto Souza (Ministério Público) Dr.
Daniel Sabbag (Defensor Público) -
26/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2022 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
21/04/2022 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 09:10
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2022 16:00
Mandado devolvido cancelado
-
21/02/2022 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2022 15:57
Mandado devolvido cancelado
-
04/11/2021 09:18
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 08:34
Juntada de
-
19/07/2021 18:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2021 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 20:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/07/2021 19:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/07/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2022 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
06/07/2021 10:39
Recebida a denúncia contra MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI), SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA (AUTOR) e TELSOM CLISMAN DUARTE DE LIMA - CPF: *58.***.*20-40 (REU)
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06/07/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 10:37
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 09:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/07/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 10:21
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 17:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/06/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:33
Juntada de Petição de parecer
-
12/05/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2021 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 04:35
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2021 12:53
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 12:40
Recebida a denúncia contra TELSOM CLISMAN DUARTE DE LIMA - CPF: *58.***.*20-40 (INVESTIGADO)
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15/04/2021 10:23
Conclusos para decisão
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15/04/2021 10:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
13/04/2021 11:06
Juntada de Petição de denúncia
-
07/04/2021 08:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2021 14:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2021 11:01
Declarada incompetência
-
03/04/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2021 13:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/04/2021 09:00
Juntada de Petição de inquérito policial
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03/04/2021 00:35
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 02/04/2021 12:42.
-
01/04/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/04/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2021 12:05
Juntada de Alvará de soltura
-
01/04/2021 11:00
Concedida a Liberdade provisória de TELSOM CLISMAN DUARTE DE LIMA - CPF: *58.***.*20-40 (FLAGRANTEADO).
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01/04/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 10:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
01/04/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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