TJPA - 0806493-66.2018.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 08:24
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 08:21
Baixa Definitiva
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06/04/2022 00:11
Decorrido prazo de CONSUELO DE NAZARE GALVAO MARINHO em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON PLATILHA NETO em 05/04/2022 23:59.
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15/03/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:05
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/04/2021 00:11
Decorrido prazo de CONSUELO DE NAZARE GALVAO MARINHO em 12/04/2021 23:59.
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13/04/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON PLATILHA NETO em 12/04/2021 23:59.
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23/03/2021 17:16
Conclusos ao relator
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23/03/2021 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Faço público a quem interessar possa que, nos autos do processo de nº 0806493-66.2018.8.14.0000 foram opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, estando intimada, através deste ato, a parte interessada para a apresentação de contrarrazões, em respeito ao disposto no §2º do artigo 1023 do novo Código de Processo Civil. (ato ordinatório em conformidade com a Ata da 12ª Sessão Ordinária de 2016 da 5ª Câmara Cível Isolada). Belém,(Pa), 16 de março de 2021 -
16/03/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2021 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0806493-66.2018.8.14.0000.
COMARCA: BELÉM/PA.
AGRAVANTE: ANTONIO EDSON PLATILHA NETO. CONSUELO DE NAZARE GALVÃO MARINHO.
ADVOGADO: LORENA MAMEDE NAPOLEÃO - OAB/PA 15.215. FABIO COMEÇANHA DE LIMA – OAB/PA 10.024.
AGRAVADO: ESPOLIO DE MARIO PLATILHA. MARIA INA QUEIROZ PLATILHA. SEBASTIÃO DA PAZ PLATILHA.
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO FERREIRA SOARES – OAB/PA 4.777.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: Agravo de Instrumento.
Embargos de Declaração.
Superveniência de sentença que julgou o feito principal.
Perda do objeto recursal.
Recurso prejudicado.
Precedente do STJ.
Art. 932, III, DO CPC/2015.
Recurso não conhecido. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de ROSE MARY CARVALHO DE MELO RODRIGUES, diante do inconformismo com a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Primeiro Grau. Decisão interlocutória concedendo efeito suspensivo (ID 882307). Acórdão (ID 1022979) Embargos de Declaração (ID 1130253). É o relatório.
Decido monocraticamente.
Sem delongas, destaco que após consulta ao Sistema PJE, constatei que a ação que deu origem ao presente já foi devidamente sentenciada em 24/08/2020.
Desta forma, mostra-se imperioso reconhecer que o presente recurso se encontra prejudicado, ante a superveniente sentença que foi prolatada no juízo a quo.
O C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA possui o entendimento pacífico que “A superveniência de sentença acarreta a inutilidade da discussão a respeito do cabimento ou não da medida liminar, ficando prejudicado eventual recurso, inclusive o especial relativo à matéria” (REsp 734535/SP, Segunda Turma, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJ 30/10/2006).
ASSIM, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento, por estar o mesmo prejudicado ante a perda superveniente do objeto.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 22 de fevereiro de 2021.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
22/02/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:06
Prejudicado o recurso
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22/02/2021 12:16
Conclusos para decisão
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22/02/2021 12:16
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2018 00:03
Decorrido prazo de CONSUELO DE NAZARE GALVAO MARINHO em 11/12/2018 23:59:59.
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12/12/2018 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON PLATILHA NETO em 11/12/2018 23:59:59.
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05/12/2018 00:02
Decorrido prazo de CONSUELO DE NAZARE GALVAO MARINHO em 04/12/2018 23:59:59.
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05/12/2018 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON PLATILHA NETO em 04/12/2018 23:59:59.
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28/11/2018 10:32
Juntada de Certidão
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28/11/2018 00:00
Decorrido prazo de CONSUELO DE NAZARE GALVAO MARINHO em 27/11/2018 23:59:59.
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28/11/2018 00:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA PAZ PLATILHA em 27/11/2018 23:59:59.
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28/11/2018 00:00
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MÁRIO PLATILHA E MARIA INAH QUEIROZ PLATILHA em 27/11/2018 23:59:59.
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28/11/2018 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON PLATILHA NETO em 27/11/2018 23:59:59.
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19/11/2018 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2018 12:07
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2018 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2018 10:40
Conhecido o recurso de ANTONIO EDSON PLATILHA NETO - CPF: *88.***.*82-20 (AGRAVANTE) e provido
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06/11/2018 09:34
Deliberado em Sessão - Julgado
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06/11/2018 00:03
Decorrido prazo de CONSUELO DE NAZARE GALVAO MARINHO em 05/11/2018 08:30:00.
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06/11/2018 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON PLATILHA NETO em 05/11/2018 08:30:00.
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06/11/2018 00:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA PAZ PLATILHA em 05/11/2018 08:30:00.
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06/11/2018 00:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MÁRIO PLATILHA E MARIA INAH QUEIROZ PLATILHA em 05/11/2018 08:30:00.
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23/10/2018 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2018 14:03
Incluído em pauta para 05/11/2018 08:30:00 Plenário da 1ª Turma de Direito Privado (08:30).
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11/10/2018 15:01
Movimento Processual Retificado
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02/10/2018 11:41
Conclusos ao relator
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29/09/2018 00:01
Decorrido prazo de CONSUELO DE NAZARE GALVAO MARINHO em 28/09/2018 23:59:59.
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29/09/2018 00:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA PAZ PLATILHA em 28/09/2018 23:59:59.
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29/09/2018 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON PLATILHA NETO em 28/09/2018 23:59:59.
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29/09/2018 00:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MÁRIO PLATILHA E MARIA INAH QUEIROZ PLATILHA em 28/09/2018 23:59:59.
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11/09/2018 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2018 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 15:16
Juntada de Certidão
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28/08/2018 14:49
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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24/08/2018 12:20
Conclusos ao relator
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24/08/2018 12:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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24/08/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 11:01
Conclusos para decisão
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24/08/2018 10:58
Movimento Processual Retificado
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24/08/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2018 14:14
Conclusos ao relator
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23/08/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2018 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informação do juízo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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