TJPA - 0826568-57.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 06:55
Decorrido prazo de MILTON BARROS DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 06:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:43
Decorrido prazo de MILTON BARROS DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 10:21
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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14/06/2022 01:20
Publicado Sentença em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 23:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/06/2022 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/06/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 14:48
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/06/2022 14:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/06/2022 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 09:08
Juntada de Petição de identificação de ar
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28/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 08:39
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/04/2022 08:34
Audiência Una cancelada para 21/02/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/04/2022 01:57
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0826568-57.2022.8.14.0301 DECISÃO Visto, etc.
Vieram os autos conclusos para análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional final formulado na inicial, consistente em ordem judicial que determine a permanência do autor e seus dependentes no plano de saúde fornecido, sem nenhuma restrição e nem pagamento diferenciado.
O Juízo determinou a citação das promovidas e sua intimação para se manifestarem sobre o pleito liminar, contudo, somente a reclamada CENTRAL NACIONAL UNIMED o fez no ID57705442.
Passo a analisar o cabimento da medida de urgência, com base na identificação concreta nesses autos de seus pressupostos, na conformidade com o art. 300 do Código de Processo Civil, que apenas autoriza ao Juízo a concessão de tutela de urgência em caso de verificação da probabilidade do Direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise da narrativa inicial, em cotejo com os documentos apresentados pelo autor, entendo que não está evidenciada a probabilidade do direito alegado, inviabilizando a concessão do provimento antecipatório de tutela.
Ademais, é possível identificar que a situação potencialmente danosa narrada pelo autor vem acontecendo desde 2013, e somente em 2022 buscou a tutela judicial para que houve o restabelecimento do plano de saúde, o que, em uma análise perfunctória, retira a urgência reclamada na exordial.
Por fim, constato o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, do CPC).
Nesse diapasão, não sendo verificados de planos os elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, seu indeferimento é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
26/04/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2022 08:27
Conclusos para decisão
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22/04/2022 01:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 08:52
Juntada de identificação de ar
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23/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2022 16:49
Conclusos para decisão
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04/03/2022 16:36
Audiência Una designada para 21/02/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/03/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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