TJPA - 0804379-92.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 05:27
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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04/06/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo n°: 0804379-92.2022.8.14.0040 Requerente (s): D.S.A. representando por sua genitora MARCIA BETANIA DOS SANTOS SILVA, residente e domiciliada à Rua Arquiducado, nº 38, bloco 01, apartamento 38, Bairro Alto Bonito, Parauapebas/PA, CEP: 68.515-000 telefone n.º (94) 9126-2717.
Requerido (a) (s): VANILSON MELO ANDRADE.
DESPACHO Considerando o comprovante de pagamento de id.114871382, intime-se a parte autora pessoalmente, para que manifeste interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), data do sistema.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032319385188000000052433012 Cumprimento de Sentença - MARCIA Petição 22032319385204100000052433013 DOC Márcia Betânia Documento de Comprovação 22032319385253800000052433014 Decisão Decisão 22041921273048300000055320421 Termo de Ciência Termo de Ciência 22042009003713000000055574712 COMPROVANTE DE ENVIO Documento de Comprovação 22042513152643000000055998919 COMPROVANTE DE ENVIO Documento de Comprovação 22042513201224500000056001090 INFORMAÇÕES DO PROTESTO Documento de Comprovação 22050213110631800000056864383 Certidão Certidão 22050213110699700000056864382 Habilitação nos autos Petição 22072511310298200000068681378 PROCURAÇÃO- VANILSON MELO ANDRADE Procuração 22072511310375100000068684380 RG E COMP.
RESIDENCIA Documento de Identificação 22072511310431500000068684381 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO Petição 22072516533981700000068747420 Comprovante_25-07-2022_ R$ 210,63.
Documento de Comprovação 22072516534164700000068747422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080514265538400000070117913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080514265538400000070117913 Petição Petição 22080909592017800000070458725 Decisão Decisão 23052609414675200000087588294 Decisão Decisão 23052609414675200000087588294 Termo de Ciência Termo de Ciência 23060208474739900000089055482 Petição Petição 23062323320190600000090031321 MANIFESTAÇÃO Petição 23082118071995900000093513230 01 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 200,00 - (28-03-22) Documento de Comprovação 23082118072095400000093513231 02 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 277,00 - (22-06-22) Documento de Comprovação 23082118072145500000093513232 03 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 277,00 - (20-07-22) Documento de Comprovação 23082118072194200000093513233 04 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 277,00 - (22-08-22) Documento de Comprovação 23082118072242700000093513234 05 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 277,00 - (20-09-22) Documento de Comprovação 23082118072290500000093513235 06 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 277,00 - (21-10-22) Documento de Comprovação 23082118072340100000093513236 07 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 277,00 - (21-11-22) Documento de Comprovação 23082118072385100000093513237 08 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 300,00 - (20-12-22) Documento de Comprovação 23082118072436400000093513238 09 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 277,00 - (22-01-23) Documento de Comprovação 23082118072486100000093513239 10 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 280,00 - (21-03-23) Documento de Comprovação 23082118072538000000093513240 11 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 280,00 - (20-04-23) Documento de Comprovação 23082118072587700000093513241 12 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO- R$ 300,00 - (21-04-23) Documento de Comprovação 23082118072639100000093513242 13 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 100,00 - (02-05-23) Documento de Comprovação 23082118072687200000093513243 13 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 300,00 - (22-05-23) Documento de Comprovação 23082118072746200000093513244 14 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 280,00 - (20-06-23) Documento de Comprovação 23082118072802200000093513245 15 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 280 - (20-07-23) Documento de Comprovação 23082118072851600000093513246 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121410573226300000099786919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121410573226300000099786919 Petição Petição 23121510025924900000099849978 1 - Urgentes Documento de Comprovação 23121510025959100000099852180 2 - Pretéritos Documento de Comprovação 23121510025987900000099852182 CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR Petição 24050709550827100000107719610 COMPROVANTE- VANILSON MELO ANDRADE Documento de Comprovação 24050709551001100000107719613 -
29/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:40
Determinada a citação de D. S. A. - CPF: *78.***.*48-50 (EXEQUENTE)
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21/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 14 de dezembro de 2023 Processo Nº: 0804379-92.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Requerente: D.
S.
A.
Requerido: VANILSON MELO ANDRADE Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da petição do requerido ID 99122131, bem como, requerer os novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução/feito/ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 14 de dezembro de 2023.
PATRICIA PAULA AQUINO DA SILVA Servidor(a) do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Portaria nº 3646/2023-GP (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
14/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 04:10
Decorrido prazo de VANILSON MELO ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de VANILSON MELO ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de VANILSON MELO ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
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23/06/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
06/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
PROCESSO.: 0804379-92.2022.8.14.0040.
DECISÃO Vistos os autos.
Considerando a manifestação da exequente no id. 73865090, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias, já contados em dobro.
Após, conclusos.
Parauapebas, 10 de maio de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a da Lei n° 11.419/06 -
01/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 13:23
Conclusos para decisão
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09/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 02:52
Decorrido prazo de VANILSON MELO ANDRADE em 16/05/2022 23:59.
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02/05/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 00:21
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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25/04/2022 13:20
Juntada de Informações
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25/04/2022 13:15
Juntada de Informações
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25/04/2022 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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21/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 09:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000 0804379-92.2022.8.14.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS URGENTES E PRETÉRITOS.
Exequente: D.
S.
A., menor por sua genitora MARCIA BETANIA DOS SANTOS SILVA.
Executado: VANILSON MELO ANDRADE, residente e domiciliado à Rua Candido Nunes, 01, Jerusalém, Trizidela do Vale/MA, CEP 65727-000, cel.: (99) 98473-7463.
DECISÃO RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO DO PRESENTE FEITO, EIS QUE SE TRATA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
Deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Em relação ao pedido de cumprimento pelo rito da prisão, cite-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento das 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução no valor de R$ 210.63 (duzentos e dez e sessenta e três centavos), atualizadas até a data de 23/03/2022, e as que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, conforme dispõe os §§ 2º a 7º do art. 528, CPC.
Não havendo pagamento no prazo assinalado, ou se a justificativa apresentada não for aceita, ser-lhe-á decretada a prisão pelo prazo de 1(um) a 3 (três) meses, que será cumprida em regime fechado.
Em relação ao pedido de cumprimento pelo rito da penhora, cite-se/intime-se o executado, por Oficial de Justiça, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 2.532,78 (dois mil quietos e trinta e dois reais e quarenta e setenta e oito centavos), atualizados até a data de 23/03/2022, referentes aos alimentos pretéritos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação/intimação.
Constatado o não pagamento, munido da segunda via do mandado, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Visando o disposto do artigo 528, §1º, do CPC, determino que se proceda ao PROTESTO deste título no valor apresentado como débito, acima indicado, ressalvado os valores que se venceram no curso do processo para fins de cumprimento integral da obrigação.
No caso de não ser encontrado o Executado, ou em caso deste tentar frustrar a execução, deve o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quanto suficientes para garantir a execução, independentemente de novo mandado.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Poderá o executado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas/PA, 18 de abril de 2022.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara da Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link: pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 22032319385204100000052433013 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
19/04/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2022 19:40
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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