TJPA - 0804659-23.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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19/12/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 08:32
Baixa Definitiva
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19/12/2023 01:07
Decorrido prazo de DARINEY LOBATO CARDOSO em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ATHENAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. em 15/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº: 0804659-23.2021.8.14.0000 AGRAVANTE: AGRAVANTE: DARINEY LOBATO CARDOSO AGRAVADO: AGRAVADO: ATHENAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por DARINEY LOBATO CARDOSO objetivando a reforma do interlocutório proferido pelo MM.
Juízo da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº. 0040327-10.2011.8.14.0301).
Mediante petição de ID nº. 13935030, a parte agravante requer a desistência do presente recurso. É o relatório.
D E C I D O Consta dos autos pedido de desistência da parte Agravante (ID nº. 13935030), realizado por intermédio de advogado regularmente constituído e com poderes para a prática do ato.
Pois bem.
Acerca da desistência nesta fase recursal, o artigo 998 do Código de Processo Civil disciplina: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Dessa forma, constata-se que o recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso independente de aceitação da parte contrária, pelo que se impõe a homologação deste pedido.
Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSÁRIA ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. 1.
A desistência do recurso pode ser levada a efeito a qualquer tempo e independente de anuência da parte adversa, conforme art. 998 do Código de Processo Civil. 2.
Homologado o pedido de desistência, resta prejudicado o recurso nos termos do art. 932, III do CPC. 3.
Recurso não conhecido. (TJ-PA - Recurso Cível: N° 0802850-37.2017.8.14.0000, Relator: DESª.
EDINÉA OLIVEIRA TAVARES, Data de Julgamento: 29/10/2020, 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 29/10/2020).
APELAÇÃO CÍVEL.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO.
ARTS. 932, III E 998 DO CPC/2015.
APELO NÃO CONHECIDO (TJ-RJ - APL: 00271813320178190209, Relator: Des(a).
MARCOS ANDRE CHUT, Data de Julgamento: 22/06/2020, VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL.
ART. 998 DO CPC/2015.
Considerando o pedido de desistência recursal formulado pela parte autora, impositiva sua homologação nos termos do art. 998 do CPC/2015.
HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*89-00 RS, Relator: Maria Beatriz Londero Madeira, Data de Julgamento: 28/08/2020, Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: 02/09/2020).
Destarte, em decorrência do pedido de desistência, o recurso não merece conhecimento, por estar manifestamente prejudicado.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, JULGANDO-O PREJUDICADO NOS TERMOS DO ART. 932, III do CPC.
P.R.I.C.
Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito, inclusive ao Juízo de Origem.
Após o trânsito em julgado, promova-se a respectiva baixa nos registros de pendência referente a esta Relatora e arquivem-se. À Secretaria para providências.
Em tudo certifique.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LUANA DE NAZARETH A.H.
SANTALICES Desembargadora Relatora -
22/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:14
Extinto o processo por desistência
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20/11/2023 11:34
Conclusos para decisão
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20/11/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2023 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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19/05/2023 00:13
Decorrido prazo de DARINEY LOBATO CARDOSO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ATHENAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. em 18/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 00:01
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Diante do lapso temporal, e possível sentença prolatada nos autos principais, intimem-se as partes para demonstrar interesse no andamento do feito.
Belém, de de 2023.
DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
24/04/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:57
Conclusos ao relator
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20/05/2022 09:55
Juntada de Certidão
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20/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ATHENAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DARINEY LOBATO CARDOSO em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2022 00:00
Intimação
Analisando detidamente os autos, percebe esta Relatora a necessidade de haver a prestação de informações do juízo a quo, bem como da parte agravada no prazo de 15 dias, a fim de que haja prosseguimento da análise do presente feito.
Belém, de abril de 2022.
DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
26/04/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
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26/04/2022 08:15
Determinada Requisição de Informações
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26/04/2022 02:29
Conclusos para despacho
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30/11/2021 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 17:34
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2021 08:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2021 08:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/05/2021 08:17
Conclusos para decisão
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26/05/2021 08:17
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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