TJPA - 0807250-33.2020.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:12
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:44
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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10/02/2024 23:52
Decorrido prazo de LUIZ SILVA DE MOURA em 07/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 23:52
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:44
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:12
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 17:34
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:10
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:23
Decorrido prazo de LUIZ SILVA DE MOURA em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:23
Decorrido prazo de LUIZ SILVA DE MOURA em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LUIZ SILVA DE MOURA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:09
Decorrido prazo de LUIZ SILVA DE MOURA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:57
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA BATISTA em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 01:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 10:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 07:02
Decorrido prazo de LUIZ SILVA DE MOURA em 07/11/2022 23:59.
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21/10/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 03:54
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 15:17
Decorrido prazo de LUIZ SILVA DE MOURA em 11/07/2022 23:59.
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24/06/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 00:04
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2022 09:26
Decorrido prazo de LUIZ SILVA DE MOURA em 02/05/2022 23:59.
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05/05/2022 13:21
Conclusos para decisão
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05/05/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 07:54
Conclusos para despacho
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28/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 01:01
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO 1- Diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. 2- Após, conclusos.
Santarém, 31 de março de 2022.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial -
01/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2021 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2021 11:56
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 21:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/05/2021 10:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/05/2021 19:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/05/2021 19:40
Juntada de Certidão
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18/05/2021 13:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/05/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 07:05
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 10:40
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2021 18:26
Conclusos para decisão
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11/03/2021 10:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807250-33.2020.8.14.0051 ACAO DE EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: LUIZ SILVA DE MOURA ADVOGADO: TERRY TENNER FELOEL MARQUES, OAB/PA nº 12.233 REU: FABRICIO DA SILVA BATISTA DECISÃO I – Indefiro a gratuidade requerida, uma vez que, o contrato acostado aos autos, notadamente a forma de pagamento, denota a capacidade econômica de o autor arcar com as custas judiciais, nos moldes assentados pelo enunciado de súmula n 06, do TJ/PA. II – Intime-se para recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. III - Após, cls. P.R.I. Santarém, 22 de fevereiro de 2021. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial -
22/02/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 12:31
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2021 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 23:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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