TJPA - 0013558-57.2014.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:10
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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14/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:51
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:08
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 04:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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04/02/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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23/01/2025 18:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/01/2025 12:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Decisão Trata-se de Ação Anulatória, em fase de cumprimento de sentença.
A parte Exequente requereu penhora de valores via Sistema Sisbajud, especificando quanto cada um dos credores teria direito, vejamos: R$ 21.847,60 (treze mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e dois doze centavos) o valor a ser pago ao exequente FELIPE AIDO DE OLIVIERA; R$ 21.640,31 (treze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos) o valor a ser pago à exequente MARIVALDA CARVALHO DO AIDO OLIVEIRA R$ 22.566,14(quatorze mil, setenta e dois reais e quarenta e nove centavos) o valor a ser pago ao exequente EDIVALDO FERNANDO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA; e R$ 6.605,40 (um mil, quatrocentos e sete reais e vinte e cinco centavos) É o que se tem para relatar.
Passa-se a analisar o pedido de bloqueio via Sisbajud: 1- No que concerne a penhora eletrônica, assim dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”. (grifo nosso).
Comentando acerca do dispositivo que trata da penhora eletrônica, MARINONI, ARENHART e MITIDIERO prelecionam: [...] O direito à penhora eletrônica é corolário do direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva, na medida em que esse tem como consequência imediata o direito ao meio executivo adequado à tutela do direito material.
Não há dúvida de que a penhora eletrônica é a principal modalidade executiva destinada à execução pecuniária, razão pela qual não se pode negá-la ao exequente. (MARINONI, Luiz Guilherme.
ARENHART, Sérgio Cruz.
MITIDIERO, Daniel.
Novo Código de Processo Civil comentado. 2ª ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 915).
Nessa lógica, verificado o débito, impõe-se o deferimento do pedido e a consulta aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário a fim de proceder à penhora eletrônica.
Destaca-se, ainda, que o bloqueio prescinde, inclusive, de esgotamento de meio extrajudiciais, conforme se verifica de entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema/Repetitivo nº 425, o qual dispõe: “A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.” Desse modo e em observância aos princípios da economia processual, efetividade da prestação jurisdicional, duração razoável do processo, bem como considerando o que dispõe o Código de Processo Civil sobre a matéria e, notadamente, a ordem preferencial de penhora exarada no art. 835 do diploma processual, procedo a tentativa de constrição de valores em desfavor de YMPACTUS COMERCIAL LTDA (CNPJ Nº 11.***.***/0001-88), no valor de R$ 72.659,45 (quarenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos).
Logrando êxito a medida, intime-se, a Executada, na forma do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil, ficando desde já ciente de que o silêncio importará em anuência em relação a constrição. “Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.” 2- Fica a parte exequente intimada para o pagamento das custas processuais referentes às diligências deferidas, bem como as eventualmente pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já advertido de que o pagamento é condição de eficácia das medidas e análise de novos pedidos. 3- Caso a tentativa reste infrutífera, aplico os efeitos do art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, suspendendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano para que a parte exequente indique bens do executado à penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Serve, a presente, como MANDADO, CARTA ou OFÍCIO Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema. -
17/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2023 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/06/2023 03:28
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0013558-57.2014.8.14.0301 DESPACHO Em conformidade com a certidão de Id. 78710757, intime-se a parte requerente para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão, sob pena de extinção do feito.
Ademais, intime-se o curador especial, a fim de que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO.
Belém-PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
27/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
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28/09/2022 12:16
Juntada de Petição de parecer
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28/09/2022 09:02
Juntada de Petição de parecer
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27/09/2022 23:00
Juntada de Petição de parecer
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27/09/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
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19/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:20
Juntada de Edital
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23/05/2022 02:52
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:52
Decorrido prazo de EDIVALDO FERNANDO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIVALDA CARVALHO DO AIDO OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:52
Decorrido prazo de FELIPE AIDO DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
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02/05/2022 21:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2022 05:05
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2022 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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19/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2021 12:15
Conclusos para decisão
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25/02/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 00:12
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 17/09/2020 23:59.
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18/09/2020 00:12
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 17/09/2020 23:59.
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11/08/2020 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2020 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2019 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2019 10:35
Processo migrado do Sistema Libra
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11/03/2019 16:15
REMESSA INTERNA
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27/02/2019 15:40
REMESSA INTERNA
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20/02/2019 15:43
REMESSA INTERNA
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18/02/2019 13:48
REMESSA INTERNA
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14/02/2019 10:46
Remessa
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11/02/2019 10:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00135585720148140301: - Justificativa: AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
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06/02/2019 12:52
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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06/02/2019 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/02/2019 12:49
CERTIDAO - CERTIDAO
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06/02/2019 12:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA (491760), que representa a parte EDIVALDO FERNANDO DA CONCEICAO OLIVEIRA (8204180) no processo 00135585720148140301.
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06/02/2019 12:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA (491760), que representa a parte MARIVALDA CARVALHO AIDO OLIVEIRA (8423086) no processo 00135585720148140301.
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06/02/2019 12:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSOR PÚBLICO (516750), que representa a parte YMPACTUS COMERCIAL LTDA (8005166) no processo 00135585720148140301.
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06/02/2019 12:20
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte YMPACTUS COMERCIAL LTDA no processo 00135585720148140301.
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06/02/2019 12:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (26429829), que representa a parte YMPACTUS COMERCIAL LTDA (8005166) no processo 00135585720148140301.
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04/02/2019 10:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00135585720148140301: Município atualizado: 1402 - Justificativa: AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. - Ação Coletiva: N.
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28/01/2019 09:58
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
28/01/2019 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2019 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2019 14:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/11/2018 10:31
OUTROS
-
02/10/2018 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2018 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2018 11:22
Remessa
-
04/09/2018 08:50
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
03/09/2018 11:34
OUTROS
-
03/09/2018 11:34
OUTROS
-
20/07/2018 08:40
AGUARDANDO PRAZO
-
13/07/2018 11:32
OUTROS
-
25/06/2018 14:46
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/06/2018 10:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/06/2018 10:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/06/2018 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2018 13:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/06/2018 13:16
CONCLUSOS
-
18/06/2018 13:08
CONCLUSOS
-
14/06/2018 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/06/2018 14:55
OUTROS
-
05/06/2018 15:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2018 15:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/05/2018 12:15
OUTROS
-
09/05/2018 12:15
OUTROS
-
25/04/2018 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2018 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2018 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2018 15:21
OUTROS
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16/04/2018 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/04/2018 10:33
Remessa
-
16/04/2018 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2018 08:54
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/04/2018 11:15
OUTROS
-
13/03/2018 14:07
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2018 14:09
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/03/2018 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2018 09:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/03/2018 09:53
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
20/05/2016 11:04
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
20/05/2016 11:04
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
01/02/2016 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/01/2016 15:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/07/2015 08:53
À DEFENSORIA PÚBLICA - LEVA SR. HAMILTON CORREA ( DR. JOHNY GIFFONI)
-
26/05/2015 14:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/05/2015 11:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/05/2015 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2015 10:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/05/2015 10:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/11/2014 16:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/10/2014 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2014 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2014 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2014 12:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2014 12:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2014 12:31
Remessa
-
03/10/2014 08:38
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
02/10/2014 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2014 09:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/08/2014 11:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/07/2014 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2014 14:02
Citação CITACAO
-
31/07/2014 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/07/2014 15:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/07/2014 13:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/07/2014 13:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/07/2014 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2014 12:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/07/2014 12:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/07/2014 11:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/07/2014 15:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/07/2014 15:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/07/2014 15:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/07/2014 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/07/2014 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2014 11:57
Remessa
-
14/07/2014 09:11
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/07/2014 11:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/07/2014 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/07/2014 11:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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13/06/2014 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
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23/05/2014 09:10
REMESSA AOS CORREIOS - RA505133719BR - Ympactos Comercial - 29055131 - 70GR MP
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22/05/2014 11:38
AGUARD. RETORNO DE AR
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22/05/2014 11:32
CitaçãoOSTAL
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19/05/2014 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/05/2014 10:20
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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07/04/2014 15:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/04/2014 12:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/04/2014 12:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/04/2014 12:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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31/03/2014 08:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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28/03/2014 10:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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28/03/2014 10:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2014
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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