TJPA - 0802955-84.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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14/03/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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10/04/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
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09/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802955-84.2019.8.14.0051 REQUERENTE: JONAS FARIAS DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: ANDRE BUCHALLE SILVA, FRANCIVALDO CARDOSO RODRIGUES REQUERIDO: MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA - EPP, O.
G.
DE MAGALHAES NAVEGACAO EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamado: CHARLES FERNANDES DO CARMO DESPACHO R.
H.
Arquivem-se os autos.
Santarém/PA, 7 de abril de 2022.
NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
07/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2022 02:18
Decorrido prazo de JONAS FARIAS DE FREITAS em 01/04/2022 23:59.
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03/04/2022 01:38
Decorrido prazo de JONAS FARIAS DE FREITAS em 31/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:50
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 01:02
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0802955-84.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: JONAS FARIAS DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: ANDRE BUCHALLE SILVA, FRANCIVALDO CARDOSO RODRIGUES RECLAMADO: MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA - EPP, O.
G.
DE MAGALHAES NAVEGACAO EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamado: CHARLES FERNANDES DO CARMO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Autora para manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre os documentos juntados aos autos, os quais apontam o cumprimento da sentença prolatada, requerendo o que lhe aprouver.
A ausência de manifestação no prazo indicado implicará em reconhecimento da quitação havida, destinação de valores porventura existentes para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário e imediato arquivamento destes autos.
Santarém, 22 de março de 2022.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
23/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2022 01:58
Decorrido prazo de JONAS FARIAS DE FREITAS em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 01:53
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0802955-84.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: JONAS FARIAS DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: ANDRE BUCHALLE SILVA, FRANCIVALDO CARDOSO RODRIGUES RECLAMADO: MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA - EPP, O.
G.
DE MAGALHAES NAVEGACAO EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamado: CHARLES FERNANDES DO CARMO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os documentos juntados aos autos, os quais apontam o cumprimento da sentença prolatada com o pagamento do valor da condenação, requerendo o que lhe aprouver.
Santarém, 20 de janeiro de 2022.
ILA MARTHA AQUINO MATOS Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
04/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:49
Juntada de Certidão
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24/10/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA - EPP em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 00:51
Decorrido prazo de O. G. DE MAGALHAES NAVEGACAO EIRELI - EPP em 19/07/2021 23:59.
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15/07/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 02:06
Decorrido prazo de MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA - EPP em 09/07/2021 23:59.
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10/07/2021 02:06
Decorrido prazo de O. G. DE MAGALHAES NAVEGACAO EIRELI - EPP em 09/07/2021 23:59.
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10/07/2021 02:05
Decorrido prazo de JONAS FARIAS DE FREITAS em 09/07/2021 23:59.
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10/07/2021 01:38
Decorrido prazo de JONAS FARIAS DE FREITAS em 08/07/2021 23:59.
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25/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802955-84.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: JONAS FARIAS DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: ANDRE BUCHALLE SILVA, FRANCIVALDO CARDOSO RODRIGUES RECLAMADO: MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA - EPP, O.
G.
DE MAGALHAES NAVEGACAO EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamado: CHARLES FERNANDES DO CARMO SENTENÇA A reclamada opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão/sentença constante nos autos, sustentando a existência de possível contradição e omissão, por entender-se parte ilegítima .
Houve manifestação da parte embargada.
Em síntese, o Relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 48 da Lei 9099/95: “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”.
No presente caso, a parte embargante pretende a modificação do teor da decisão, trazendo questões já decididas no mérito, tendo a sentença considerado todos os pontos levantados pelas partes para o convencimento exarado, inclusive no que diz respeito a clara falsificação ocorrida quando da contratação.
Assim, qualquer inconformismo, deve ser discutido em meio diverso dos presentes embargos.
Dessa forma, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser discutida, não conheço dos embargos.
Mantenha-se a sentença em seu inteiro teor.
Intimem-se.
Santarém/PA, 23 de junho de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
24/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2021 08:41
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 08:41
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0802955-84.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: JONAS FARIAS DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: ANDRE BUCHALLE SILVA, FRANCIVALDO CARDOSO RODRIGUES RECLAMADO: MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA - EPP, O.
G.
DE MAGALHAES NAVEGACAO EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamado: CHARLES FERNANDES DO CARMO ATO ORDINATÓRIO Ante a possibilidade de efeitos infringentes, INTIMO o Embargado para apresentar, no prazo de 05(cinco) dias, contrarrazões aos Embargos de Declaração tempestivamente juntado aos autos, caso queira. Santarém, 11 de maio de 2021.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Analista/Auxiliar Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
11/05/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:54
Decorrido prazo de O. G. DE MAGALHAES NAVEGACAO EIRELI - EPP em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:54
Decorrido prazo de MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA - EPP em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:32
Decorrido prazo de JONAS FARIAS DE FREITAS em 03/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:27
Decorrido prazo de O. G. DE MAGALHAES NAVEGACAO EIRELI - EPP em 03/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:27
Decorrido prazo de MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA - EPP em 03/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:27
Decorrido prazo de JONAS FARIAS DE FREITAS em 03/05/2021 23:59.
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26/04/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:05
Julgado procedente o pedido
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12/04/2021 10:06
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 10:06
Juntada de Outros documentos
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12/04/2021 10:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/04/2021 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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11/04/2021 19:57
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2021 21:32
Decorrido prazo de MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA - EPP em 26/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 21:32
Decorrido prazo de O. G. DE MAGALHAES NAVEGACAO EIRELI - EPP em 26/02/2021 23:59.
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24/02/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802955-84.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: JONAS FARIAS DE FREITAS - Advogados do(a) RECLAMANTE: FRANCIVALDO CARDOSO RODRIGUES - PA14.820, ANDRE BUCHALLE SILVA - PA26972 RECLAMADO: MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA - EPP - Advogado do(a) RECLAMADO: CHARLES FERNANDES DO CARMO - PA8953 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento designada para o dia 12/04/2021 09:30 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência. As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo. LINK Reunião do Microsoft Teams Ingressar pelo aplicativo móvel ou pelo computador Clique aqui para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ________________________________________________________________________________ O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços. Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso. As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados. EXCEPCIONALMENTE, ao Autor da ação que poderá optar entre participar pessoalmente da audiência na modalidade virtual (seguindo as orientações constantes nesse ato ordinatório), ou caso não possa ou não deseje, poderá participar da audiência designada na modalidade presencial, bastando comparecer, no dia e horas designados acima, na sede do Juizado Especial das Relações de Consumo, sito à Av.
Marechal Rondon, nº 3135, entre Trav.
Frei Ambrósio e Trav.
Antônio Carvalho, nesta cidade, onde uma equipe dará suporte à sua participação na realização do ato.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected].
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 12 de fevereiro de 2021. VANESSA QUEIROZ AMORIM Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” -
12/02/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 15:23
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/04/2021 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
14/04/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2019 19:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 09:49
Audiência instrução e julgamento designada para 29/04/2020 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
30/09/2019 09:46
Audiência instrução e julgamento realizada para 27/09/2019 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/09/2019 11:01
Audiência instrução e julgamento designada para 27/09/2019 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/09/2019 10:58
Juntada de Petição de termo de audiência
-
02/09/2019 10:58
Juntada de Termo de audiência
-
02/09/2019 10:58
Juntada de Petição de termo de audiência
-
02/09/2019 10:56
Audiência conciliação realizada para 02/09/2019 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
01/09/2019 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2019 23:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 10:26
Juntada de termo de ciência
-
30/07/2019 11:34
Juntada de Petição de identificação de ar
-
08/05/2019 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 23:56
Audiência conciliação designada para 02/09/2019 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
04/04/2019 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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