TJPA - 0800075-06.2022.8.14.0087
1ª instância - Vara Unica de Limoeiro do Ajuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 09:37
Juntada de Alvará
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26/09/2022 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 13:19
Conclusos para decisão
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26/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/09/2022 23:59.
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15/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 09:06
Juntada de Ofício
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15/06/2022 08:42
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 04:22
Decorrido prazo de JESSICA ZOUHAIR DAOU em 13/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:39
Decorrido prazo de JESSICA ZOUHAIR DAOU em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/06/2022 23:59.
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13/05/2022 01:46
Publicado Sentença em 13/05/2022.
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13/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU Processo nº 0800075-06.2022.8.14.0087 Parte autora: Nome: JESSICA ZOUHAIR DAOU Endereço: BOAVENTURA DA SILVA, 631, APTO 1702, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-090 Parte ré: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 S E N T E N Ç A VISTOS, ETC.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL proposta pela Dra.
JESSICA ZOUHAIR DAOU em face do Estado do Pará, pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Os títulos executados são decorrentes da nomeação da exequente como defensora dativa.
O Estado do Pará, por meio do Procurador do Estado Dr.
Márcio Mota Vasconcelos, fez proposta de acordo no valor de R$13.000,00 para a quitação dos valores reclamados.
Tal valor seria pago mediante RPV (ID58500568).
A Exequente, no ID59053818, apresentou contraproposta no valor de R$14.500,00.
O Executado concordou com a contraproposta apresentada, no valor de R$14.500,00, renunciando ao direito de recorrer da sentença homologatória (ID60543329).
Decido.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não foi contrária à lei.
O referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Também, saliento que os direitos ora discutidos são disponíveis e o valor da causa permite a apreciação por este Juizado Especial.
Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre as partes no ID60543329 e, em consequência, declaro extinta a presente ação.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da LJE c/c Lei nº 12.153/09.
Encaminhem-se cópia desta sentença ao e-mail do Procurador do Estado, Dr.
Márcio Mota Vasconcelos ([email protected]).
Na forma do Art. 535, §4º, do NCPC, expeça-se RPV à Procuradoria da entidade pública devedora, requisitando-lhe o pagamento do valor acordado, no prazo de dois meses, nos termos do inciso II do § 3º do Art. 535 do CPC.
A RPV deve ser expedida na forma prevista pela Resolução nº 29 de 11 de novembro de 2016 do TJPA, bem como ofício constante como anexo desta resolução.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Limoeiro do Ajuru, 10 de maio de 2022.
Diego Gilberto Martins Cintra Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru -
11/05/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 17:46
Homologada a Transação
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10/05/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 04:58
Decorrido prazo de JESSICA ZOUHAIR DAOU em 03/05/2022 23:59.
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07/05/2022 06:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/05/2022 23:59.
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05/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
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04/05/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:03
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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27/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA 0800075-06.2022.8.14.0087 EXEQUENTE: JESSICA ZOUHAIR DAOU EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO 1.
Considerando a proposta de acordo apresentada pelo executado no ID58500568, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 05 dias, informar se aceita. 2.
Cumpra-se.
Limoeiro do Ajuru-PA, 20 de abril de 2022.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTE DESPACHO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus artigos 3º e 4º -
22/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 14:31
Conclusos para despacho
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20/04/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:01
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2022 10:16
Conclusos para decisão
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11/03/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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