TJPA - 0831994-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 20:24
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 20:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2023 20:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/03/2023 20:09
Juntada de Certidão
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15/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/02/2023 08:59
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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27/06/2022 04:12
Decorrido prazo de MAT-TEX COMERCIAL EIRELI - EPP em 22/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:08
Decorrido prazo de BELEM HOTELARIA E GESTAO HOTELEIRA LTDA em 14/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:08
Decorrido prazo de MAT-TEX COMERCIAL EIRELI - EPP em 14/06/2022 23:59.
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31/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/05/2022 02:57
Publicado Sentença em 24/05/2022.
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24/05/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 02:44
Decorrido prazo de BELEM HOTELARIA E GESTAO HOTELEIRA LTDA em 16/05/2022 23:59.
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20/05/2022 14:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:07
Extinto o processo por desistência
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03/05/2022 07:17
Conclusos para decisão
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28/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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26/04/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0831994-50.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 20 de abril de 2022.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
20/04/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:58
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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