TJPA - 0804807-97.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:23
Conclusos ao relator
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0804807.97.2022.8140000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EXEQUENTES: ANNA MARIA MENDES E OUTROS (ADVOGADA: CLEBIA DE SOUSA COSTA E ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: ANA CAROLINA GLUCK PAUL) TERCEIROS INTERESSADOS: LENON WALLACE IZURU DA CONCEIÇÃO YAMADA, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO E RICARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FRÓES Interessada: YOLANDA DE SOUZA VILHENA (ADVOGADO: ODAIR JOSÉ PEREIRA SANCHES) Proc.
Referência: 0002266671998881400000 DESPACHO Em atendimento aos pedidos formulados por meio de petições juntadas aos autos, determino à Secretaria as providencias cabíveis para expedição de Ofício Requisitório conforme os dados bancários dos exequentes ANNA MARIA MENDES (ID nº 15664786); JOSÉ AUGUSTO DUARTE DAMASCENO, representado pela curadora Mariolga Eymard Abufaiad (ID nº 16449239). À Secretaria para as providências cabíveis quanto ao pedido de expedição de RPV de HAROLDO CÉLIO SANTOS BARROS de ID nº 18351589.
Defiro o pedido de ID nº 19383544 de correção do ofício nº 284/2023 em favor de Manoel Célio Andrea em observância à planilha de ID nº 11772729, conforme deferido no ID nº 11960000, publicado no DJ de 29/11/22 (certidão de ID nº 12629281) sem qualquer insurgência à época, eis que no referido Ofício (ID nº 12680618 – pág. 42;43) consta o valor total de R$ 14.612,43, ao passo que na planilha mais atualizada o valor bruto é de R$ 18.265,54.
Impende ressaltar que a petição do Estado do Pará de ID nº 15025220 faz referência à planilha individual de ID nº 8970288 que apresenta o total devido de R$17.362,83 superior ao aludido ofício requisitório e anterior à planilha de ID nº 11772729, não prosperando seu pedido.
Cumpridas as diligências acima, retornem-me os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Publique-se e intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
28/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:48
Juntada de RPV
-
27/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
25/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
19/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 05/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:04
Conclusos ao relator
-
05/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 00:34
Decorrido prazo de YOLANDA DE SOUZA VILHENA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0804807.97.2022.8140000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EXEQUENTES: ANNA MARIA MENDES E OUTROS (ADVOGADA: CLEBIA DE SOUSA COSTA E ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: ANA CAROLINA GLUCK PAUL) TERCEIROS INTERESSADOS: LENON WALLACE IZURU DA CONCEIÇÃO YAMADA, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO E RICARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FRÓES Interessada: YOLANDA DE SOUZA VILHENA (ADVOGADO: ODAIR JOSÉ PEREIRA SANCHES) Proc.
Referência: 0002266671998881400000 DESPACHO À Secretaria para certificar sobre os alegados equívocos apontados no ID nº 14752406 – pág. 01 e ID nº 15025220 – pág. 01.
Considerando a juntada de petição do Advogado Ricardo Jerônimo de Oliveira Fróes (ID nº 16138938), na qual apresenta proposta de conciliação, determino a intimação a interessada YOLANDA DE SOUZA VILHENA para manifestação sobre proposta apresentada.
Cumpridas as diligências acima, retornem-me os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 22 de setembro de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
28/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:34
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0804807.97.2022.8140000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EXEQUENTES: ANNA MARIA MENDES E OUTROS (ADVOGADA: CLEBIA DE SOUSA COSTA E ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: ANA CAROLINA GLUCK PAUL) TERCEIROS INTERESSADOS: LENON WALLACE IZURU DA CONCEIÇÃO YAMADA, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO E RICARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FRÓES Interessada: YOLANDA DE SOUZA VILHENA (ADVOGADO: ODAIR JOSÉ PEREIRA SANCHES) Proc.
Referência: 0002266671998881400000 DESPACHO À Secretaria para certificar sobre os alegados equívocos apontados no ID nº 14752406 – pág. 01 e ID nº 15025220 – pág. 01.
Considerando a juntada de petição do Advogado Ricardo Jerônimo de Oliveira Fróes (ID nº 16138938), na qual apresenta proposta de conciliação, determino a intimação a interessada YOLANDA DE SOUZA VILHENA para manifestação sobre proposta apresentada.
Cumpridas as diligências acima, retornem-me os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 22 de setembro de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
25/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:48
Conclusos ao relator
-
03/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA o Estado do Pará para que tome ciência dos Ofícios Requisitórios nº 251/2023-SEJUD, nº 252/2023, nº 253/2023, nº 254/2023, nº 255/2023, nº 256/2023, nº 257/2023, nº 258/2023, nº 259/2023, nº 260/2023, nº 261/2023, nº 262/2023, nº 263/2023, nº 264/2023, nº 265/2023, nº 266/2023, nº 267/2023, nº 268/2023, nº 269/2023, nº 270/2023-SJ, nº 271/2023, nº 272/2023, nº 273/2023, nº 274/2023, nº 275/2023, nº 276/2023, nº 277/2023, nº 278/2023, nº 279/2023, nº 280/2023, nº 281/2023, nº 282/2023, nº 283/2023, nº 284/2023, nº 285/2023, nº 286/2023, nº 287/2023, nº 288/2023, nº 289/2023, nº 290/2023, nº 291/202, nº 292/2023, nº 293/2023, nº 294/2023, nº 295/2023, nº 296/2023, nº 297/2023, nº 298/2023 - SEJUD, todos contidos no ID 12680618, para efetuar o pagamento necessário à satisfação do crédito homologado.
Belém/PA, 17/2/2023.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
23/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0804807.97.2022.8140000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EXEQUENTES: ANNA MARIA MENDES E OUTROS (ADVOGADA: CLEBIA DE SOUSA COSTA E ANA CAVALCANTE NÓBREGA DA CRUZ) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADORA DO ESTADO: ANA CAROLINA GLUCK PAUL) TERCEIROS INTERESSADOS: LENON WALLACE IZURU DA CONCEIÇÃO YAMADA, FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO E RICARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA FRÓES Proc.
Referência: 0002266671998881400000 DESPACHO Defiro o pedido de ID nº 11772725. À Secretaria para providências cabíveis quanto à expedição da RPV – Requisição de Pequeno Valor em forma coletiva.
Belém, 25 de novembro de 2022.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
15/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:13
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 08:52
Transitado em Julgado em 08/09/2022
-
29/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
27/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:56
Conclusos ao relator
-
14/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:08
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2022 00:06
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804807-97.2022.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno RECURSO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) COMARCA: BELÉM EXEQUENTE: ANNA MARIA MENDES, ANTONIO PAULO ESTEVES DA SILVA, AURICELIA COSTA DE AGUIAR SILVA, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, CARLOS MACEDO CARRERA, DOMINGOS SAVIO FRANCO VILACA, EDSON DE ALMEIDA CARVALHO, ELIETE MARIA FREITAS NEVES, ELIJORDANIA AZEVEDO DE OLIVEIRA, ERALDO WALBER NERY FIGUEIRA, EZILENE NOGUEIRA RIBEIRO, FERNANDO AUGUSTO BORGES GOULART, FERNANDO BENEDITO DA COSTA PANTOJA, GERALDO GABRIEL DOS SANTOS FILHO, HAILTON MONTEIRO RIBEIRO, HAROLDO CELIO SANTOS BARROS, VICTOR HUGO DA SILVA GUERRA, HAROLDO KELSEN DE ARAUJO MONTEIRO, IRAN FARIAS SERRAO, ISMAEL AUGUSTO MOIA RIBEIRO, IVAN ARAUJO DE SOUZA, IVANIZA CANDIDA PEREIRA LIMA, JOAO MANOEL LIBERAL SOUSA, ANA PAULA ESPINDOLA AGUIAR, JORGE MANOEL DA SILVA, MARIOLGA EYMARD ABUFAIAD, JOSE AUGUSTO RIBEIRO CARDOSO, BRUNO CESAR SILVA ALEXANDRE, JOSE MARIA DE SOUSA HONORATO, JOSE ROBERTO DO CARMO LOBO, RITA DE CACIA RAMALHO LOPES, KLEITON AMANCIO CABRAL, RITA DE CASSIA SOUZA FALCAO ALEXANDRIA, MANOEL DOS REIS JESUS TRINDADE, MANUEL CLECIO RIBEIRO ANDRE, MARCOS ALEXANDRE CASTRO DE BRITO, MARCUS VICTOR TRINDADE PALHA, MARIA ALBA SOUZA NERI, MARIA DA CONCEICAO DE JESUS, MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MONTENEGRO, MARIA EDILENA RODRIGUES LOPES, MARIA LENIRA MOREIRA DE AQUINO, MARIVALDO DIAS PANTOJA, MARY LUCIA FARIAS MARSHALL, MAURO DA SILVA CRUZ, MAURO MIRANDA CAMPOS, NELSON DANTAS DOS SANTOS, NELSON DO NASCIMENTO BARBOSA, RAIMUNDO DARLISSON PERDIGAO JENNINGS Advogado(s) do reclamante: ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ, CLEBIA DE SOUSA COSTA EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Em atenção ao despacho de ID nº Num. 9068783, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, reconheço a minha competência no presente feito, ante a prevenção na forma do art. 930, parágrafo único, do NCPC e o art. 116, do RITJPA.
Assim, remetam-se os autos à Vice-Presidência, para os devidos fins.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
02/05/2022 15:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
26/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (processo nº 0804807-97.2022.8.14.0000 - PJE) interposto por ANNA MARIA MENDES e outros contra PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, nos autos do Mandado de Segurança.
Coube-me a relatoria do feito por distribuição em 11/04/2022. É o relato do essencial.
Decido.
Analisando os autos, constata-se a existência do mandado de segurança cível (nº 0002266-67.1998.8.14.0000 – PJE), distribuído ao Exmo.
Des.
Luiz Gonzaga da Costa Neto em 05/05/2017.
Assim, ao receber o Mandado de Segurança em referência, o Eminente Relator tornou-se prevento para todos os recursos oriundos do mesmo processo de origem, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC/15 e art. 116 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, que estabelecem: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifos nossos).
Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito. (grifos nossos).
Neste sentido, Fredie Didier Junior e Leonardo Carneiro da Cunha ensinam: O protocolo do primeiro recurso no tribunal- a data é a data do registro (art. 929, CPC) - torna prevento o respectivo relator para futuro recurso proveniente do mesmo processo ou em processo conexo.
A regra estende-se à fase de execução. (DIDIER Jr., Fredie, CUNHA, Leonardo Carneiro da, CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 13ª ed., Salvador: Editora JusPodivm, 2016, v. 3, p. 37).
Ante o exposto, encaminhem-se os autos eletrônicos ao Gabinete do Exmo.
Desembargador.
Luiz Gonzaga da Costa Neto, em razão de sua prevenção. À Secretaria, para os devidos fins.
P.R.I.C.
Belém, 2022.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
20/04/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:43
Declarada incompetência
-
18/04/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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