TJPA - 0061195-04.2014.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:13
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MESSIAS SANTANA FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 23/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MESSIAS SANTANA FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:43
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 23/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
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08/12/2024 03:38
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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08/12/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0061195-04.2014.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MESSIAS SANTANA FERREIRA Endereço: 11 TRAVESSA PSG SAO JORGE, 2, R DA MATA, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-550 REQUERIDO: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: AL PEDRO CALIL, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105.
SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MESSIAS SANTANA FERREIRA em desfavor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, ambas as partes qualificadas nos autos.
O embargante é devedor na Execução de Título Extrajudicial nº. 0041693-79.2014.8.14.0301, a qual foi extinta com resolução do mérito em razão da Sentença (ID 131767773 - Pág. 1) que homologou acordo formulado pelas partes. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos à execução têm natureza de defesa incidental à execução e dela são dependentes.
Extinta a execução para o embargante, não há mais ao que se opor e nem razão para que se persista a discussão dos embargos à execução.
Assim, resta evidente a perda do objeto dos presentes Embargos à Execução, acarretando a necessidade de extinção do feito, sem análise do mérito, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC, in verbis: “O Juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Diante do exposto, considerando que a ação de execução foi extinta para a embargante, JULGO EXTINTO o presente Embargos à Execução, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo de Execução nº.0041693-79.2014.8.14.0301, com certificação nestes e naqueles autos.
Sem custas e sem honorários, em razão de o exequente não ter dado causa à extinção do presente feito.
Em havendo pedido posterior, por economia processual, desde já, defiro a expedição de certidão de crédito, após o pagamento das custas, caso necessário.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 05 -
29/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 10:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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23/05/2022 02:46
Decorrido prazo de HSBC INVESTIMENT BANK BRASIL SA BANCO DE INVESTIMENTO em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:46
Decorrido prazo de MESSIAS SANTANA FERREIRA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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26/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,20 de abril de 2022.
SACHA DE GOES E CASTRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
20/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 13:05
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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23/03/2022 08:31
Processo migrado do sistema Libra
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23/03/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 09:44
REMESSA INTERNA
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19/08/2021 10:32
Remessa
-
18/08/2021 09:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/08/2021 08:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2021 08:28
Mero expediente - Mero expediente
-
05/08/2021 09:17
CONCLUSOS
-
03/08/2021 17:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/07/2021 18:09
AGUARDANDO REMESSA
-
29/07/2021 17:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/07/2021 17:47
CERTIDAO - CERTIDAO
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15/07/2021 11:11
OUTROS
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12/07/2021 12:13
OUTROS
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12/07/2021 12:10
OUTROS
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12/07/2021 08:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00611950420148140301: - Classe Antiga: 172, Classe Nova: 156. - O asssunto 9518 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9518 para 10671. -
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12/07/2021 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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12/07/2021 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/07/2021 14:01
OUTROS
-
05/07/2021 12:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2752-07
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05/07/2021 12:52
Remessa
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05/07/2021 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/07/2021 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/06/2021 12:00
À DEFENSORIA PÚBLICA
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07/06/2021 10:05
AGUARDANDO REMESSA
-
30/04/2021 09:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/04/2021 16:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/03/2021 19:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
03/11/2020 14:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/09/2020 10:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/09/2020 14:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/11/2019 09:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/09/2019 12:37
AGUARDANDO PRAZO
-
26/06/2019 08:56
AGUARDANDO PRAZO
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26/02/2019 08:16
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2019 08:21
A SECRETARIA
-
22/02/2019 08:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/02/2019 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/02/2019 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2019 10:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/02/2019 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2019 10:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/02/2019 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/01/2019 12:19
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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23/11/2018 12:21
CONCLUSOS
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09/01/2018 11:07
CONCLUSOS
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23/06/2017 14:11
CONCLUSOS
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09/05/2017 09:04
CONCLUSOS
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20/03/2017 08:27
CONCLUSOS
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04/04/2016 14:06
CONCLUSOS
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04/12/2015 11:32
CONCLUSOS
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30/11/2015 14:54
CONCLUSOS
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30/11/2015 14:54
CONCLUSOS
-
21/07/2015 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/07/2015 08:48
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
21/07/2015 08:48
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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21/07/2015 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
21/07/2015 08:48
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
21/07/2015 08:41
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
21/07/2015 08:41
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
21/07/2015 08:39
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
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21/07/2015 08:39
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
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20/02/2015 18:36
Remessa
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20/02/2015 18:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2015 18:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/02/2015 12:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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09/02/2015 09:45
VISTAS AO ADVOGADO - processo com 52 fls. fone: 32295322
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04/02/2015 12:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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29/01/2015 08:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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29/01/2015 08:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/01/2015 08:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/01/2015 08:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/01/2015 08:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/01/2015 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2015 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/01/2015 10:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/01/2015 15:32
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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15/01/2015 10:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/01/2015 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2015 08:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/01/2015 13:44
APENSAR PROCESSO
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14/01/2015 13:28
OUTROS
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17/12/2014 12:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/12/2014 12:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/12/2014 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2014 10:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/12/2014 13:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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10/12/2014 13:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/12/2014 13:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/12/2014 13:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDEND
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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