TJPA - 0856181-64.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0856181-64.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, estando o endereço atualizado, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 21 de maio de 2025.
LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0856181-64.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 16 de abril de 2025.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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22/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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20/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SECRETARIA DA 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0856181-64.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, considerando que foi recolhida apenas a custa da diligência do Oficial de Justiça, conforme Relatório id 131149627-pág.2, fica intimada a parte Exequente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento da custa para a expedição de mandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 16 de novembro de 2024.
DIANE DA COSTA FERREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/11/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:27
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS MIRANDA LTDA - EPP em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:27
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856181-64.2018.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Nome: BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 250, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-360 REQUERIDO: SUPERMERCADOS MIRANDA LTDA - EPP Nome: SUPERMERCADOS MIRANDA LTDA - EPP Endereço: AVENIDA PRINCIPAL - CONJUNTO PANORAMA XXI, 01, QUADRA VINTE, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-135 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
VISTOS. 1.
INTIME-SE O EXECUTADO, através de seu advogado constituído nos autos, via Diário da Justiça (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para pagar voluntariamente o valor total da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. 2.
FICA ADVERTIDO E CIENTE O EXECUTADO, que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora, conforme art. 525 do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do art. 525 do CPC. 3.
Apresentada impugnação tempestiva, certifique-se e INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais. 4.
Em caso de não pagamento e impugnação, o que deve ser certificado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento, indicando, desde logo, por quais medidas constritivas pretende que o feito prossiga.
Desde logo, deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha. 5.
Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Dil.
Int. e Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18091416422441100000006406049 01 Inicial - Ação Monitória Petição 18091416382865200000006406061 02 Procuração Instrumento de Procuração 18091416391305400000006406071 03 Alteração contratual Documento de Comprovação 18091416393596900000006406074 04 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 18091416394208700000006406076 05 AR Documento de Comprovação 18091416394885000000006406078 06 Cadastro RF do CNPJ Documento de Comprovação 18091416400361800000006406081 07 NF-e 028440 e comprovante de negativação Serasa Documento de Comprovação 18091416400918100000006406084 08 NF-e 028589 e comprovante de negativação Serasa Documento de Comprovação 18091416401805900000006406085 09 NF-e 28702 e comprovante de negativação Serasa Documento de Comprovação 18091416410442500000006406095 10 Memória de Cálculo Documento de Comprovação 18091416414726400000006406100 Petição Petição 18092413032624800000006518969 01 Petição de Juntada Petição 18092413023979600000006518988 02 Comprovante de pagamento custas processuais Documento de Comprovação 18092413024538700000006518990 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18092814144991900000006604188 Petição Petição 18092817262197700000006607661 01 Petição de juntada Petição 18092817255770000000006607667 02 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 18092817260372500000006607670 Despacho Despacho 18103011151781400000006985408 Citação Citação 18103011151781400000006985408 DILIGÊNCIA Diligência 19032523195464200000008892327 903010 Certidão 19032523195469700000008892579 Petição Petição 19041209183968700000009317957 01 Manifestação - sucessão empresarial Petição 19041209183979600000009317968 02 Certidão no processo nº 0816725-44.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 19041209184013800000009317969 03 Certidão no processo nº 0627657-12.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 19041209184025100000009317971 04 AR Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 19041209184042500000009317972 05 Cartão CNPJ - Supermercados Miranda LTDA - MATRIZ Documento de Comprovação 19041209184069900000009317973 06 Cartão CNPJ - Supermercados Miranda LTDA - FILIAL Documento de Comprovação 19041209184084700000009317977 07 Cartão CNPJ - C B PANTOJA COMERCIO EIRELI - FILIAL Documento de Comprovação 19041209184098600000009317978 08 Busca CDL Supermercados Miranda - sócio Documento de Comprovação 19041209184112800000009318579 Despacho Despacho 19052815003823900000010369373 Despacho Despacho 19052815003823900000010369373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20031715162590900000015523996 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20031715191269600000015524000 RECLAMAÇÃO OUVIDORIA - 0856181-64.2018.8.14.0301_1 Documento de Comprovação 20031715191274700000015524001 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20031715162590900000015523996 Despacho Despacho 20033120031466500000015727416 Despacho Despacho 20033120031466500000015727416 Petição Petição 20040211591851800000015767412 01 Petiçãoo Petição 20040211591860200000015767413 02 Relatório de conta do processoo Documento de Comprovação 20040211591867600000015767414 03 Comprovante de pagamento custas processuais Documento de Comprovação 20040211591873400000015767415 MANDADO Mandado 20042210002140100000016041964 Citação Citação 20042210002140100000016041964 Certidão Certidão 20101610565696400000019284570 Identificação de AR Identificação de AR 21012109130391300000021275781 0856181642018 Identificação de AR 21012109130396000000021275786 Fornecimento de Endereço Petição 21020108324497100000021539809 01 Petição Petição 21020108324522500000021539811 Petição Petição 21092115432981800000033103936 01 Petição Petição 21092115432987000000033103941 Despacho Despacho 22031110525211300000050936980 Petição Petição 22031516111613700000051433774 01 Inicial Petição 22031516111632200000051433777 02 Cálculo Documento de Comprovação 22031516111659300000051433778 Petição Petição 22031717180978200000051726294 PETIÇÃO_HABILITAÇÃO_BELAxSUPERMERCADOSMIRANDA Petição 22031717180995900000051726296 PROCURAÇÃO_BELA_15032022 Instrumento de Procuração 22031717181034800000051726298 DISTRATO_VAZFERREIRAADVOGADOS Documento de Comprovação 22031717181077200000051726299 Ciência Petição 22041416083562300000055089831 Despacho Despacho 22031110525211300000050936980 Certidão Certidão 22041821555736800000055400206 Emenda à inicial Petição 22042514381476800000056018995 Petição - Juntada de comprovantes de entrega de mercadoria Petição 22042514381493100000056019000 Comprovantes de entrega de mercadoria Documento de Comprovação 22042514381545700000056019004 Cálculo atualizado 25.04.2022 Documento de Comprovação 22042514381618600000056019013 Procuração assinada manualmente Documento de Comprovação 22042515342951200000056027268 PROCURACAO- BELA ASSINATURA MANUAL Instrumento de Procuração 22042515343138100000056027271 Despacho Despacho 22061311402578000000061985675 comprovante de recolhimento de custas Petição 22071215581396100000066461585 Comprovante de pagamento de custas - Supermercado Miranda - TJPA Documento de Comprovação 22071215581422400000066461587 Guia de Custas - Renovação da citação Documento de Comprovação 22071215581447700000066461589 Boleto Custas - Renovação de citação Documento de Comprovação 22071215581479700000066461594 Despacho Despacho 22061311402578000000061985675 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072009192522700000067801060 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072009192522700000067801060 Petição Petição 22081114324849500000070753644 Certidão Certidão 22113008484491800000078671463 RENÚNCIA AO MANDATO Petição 23021514542055800000082405599 Ciência Petição 23041723154264900000086328691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051209501278300000087742655 Intimação Intimação 23051209501278300000087742655 Petição Petição 23060909111541600000089385758 doc. 01 Documento de Comprovação 23060909111580100000089385759 doc. 02 Documento de Comprovação 23060909111602900000089385760 doc. 03 Documento de Comprovação 23060909111626600000089385761 Certidão Certidão 23062009071083600000089954381 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062712313580000000090383061 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062712313580000000090383061 Petição Petição 23070108421822100000090660829 Certidão Certidão 23090508415434600000094369190 Custas Diligências Relatório 23090508415450900000094369191 Custas Expedição Relatório 23090508415493800000094369192 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091211195504700000094680584 CEP 66.110-017 Documento de Comprovação 23091211195519500000094680600 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091211195504700000094680584 Petição Petição 23100409200446800000095971657 Certidão Certidão 23101009401139600000096228671 Citação Citação 23101708494715900000096551345 Diligência Diligência 23110923191695100000097864967 mandado assinado Devolução de Mandado 23110923191735200000097864968 QSA SUP.
MIRANDA Devolução de Mandado 23110923191789700000097864969 Requerido não ofereceu Embargos monitórios Certidão 24020616081249400000102018397 Sentença Sentença 24032009465085300000104678762 Petição Petição 24041314372971200000106227352 PLANILHADEBITO_SUPERMERCADOMIRANDA Documento de Comprovação 24041314373010200000106227353 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24061810521142200000110450508 -
10/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 10:52
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 05:50
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS MIRANDA LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:34
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0856181-64.2018.8.14.0301 [Pagamento] MONITÓRIA (40) BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Nome: SUPERMERCADOS MIRANDA LTDA - EPP Endereço: AVENIDA PRINCIPAL - CONJUNTO PANORAMA XXI, 01, QUADRA VINTE, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-135 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de SUPERMERCADOS MIRANDA LTDA, todos qualificados nos autos.
Alega o requerente ser credor da quantia de R$-4.800,29 (quatro mil, oitocentos reais e vinte e nove centavos) conforme contrato anexado aos autos, a ser devidamente atualizado, razão pela qual, requer a condenação da parte ao referido pagamento.
Juntou documentos para comprovar o alegado.
Em contrapartida, inobstante devidamente citada, a parte requerida não opôs EMBARGOS MONITÓRIOS, tampouco realizou o pagamento devido.
Autos conclusos.
PASSO A DECIDIR.
De imediato, cabível pontuar que o art. 702 do CPC prevê que o réu tem o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de prévia segurança do juízo, opor-se, nos próprios autos através de embargos à ação monitória.
Ou seja, o dispositivo processual é bastante claro ao fixar um prazo especifico para adoção das medidas processuais cabíveis, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial.
NO CASO EM APREÇO, constata-se que, inobstante devidamente citada, a parte ré não diligenciou no feito, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, conforme certidão de Id.
Num. 108573614.
Assim, considerando a natureza da presente ação e o rito inerente à ação monitória, não tendo a parte ré provado fato constitutivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), desincumbindo-se do ônus probatório que lhe compete, há de ser reconhecida a existência do débito, impondo-se o acolhimento integral do pleito formulado em sede de inicial.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e, por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, constituindo o valor de R$-4.800,29 (quatro mil, oitocentos reais e vinte e nove centavos) em título executivo judicial, na forma do artigo 702, §8º do Código de Processo Civil, a ser devidamente corrigido e atualizado, pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação.
CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% sobre o valor da causa, nos termos já fixados em despacho inicial.
Considerando que a execução de título judicial depende de requerimento da parte exequente e do cumprimento de determinadas formalidades legais, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe competir, prosseguindo-se o presente feito nos moldes do Título II, Livro I da Parte Especial do CPC.
Int., dil. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital -
20/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 01:43
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS MIRANDA LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 23:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0856181-64.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, por meio de seus advogados, a informar endereço completo corretamente (Logradouro, Nº, Complemento, Bairro, cep) tendo em vista que o Cep informado em (ID 58893310) está divergente, conforme se demonstra em anexo.
Belém – PA, 12 de setembro de 2023.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB e alterações constantes do Provimento 008/2014-CJRMB, que delega poderes aos Servidores, no âmbito de suas atribuições, para praticarem atos de administração e expediente, sem caráter decisório, fica intimada a parte Requerente a promover o pagamento de custas para diligências do oficial de justiça, uma vez que, pagou apenas a expedição de mandado, conforme relatório de conta do processo, ID. 94506070, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, comprovar o pagamento mediante a juntada do boleto bancário correspondente e do relatório de conta do processo, conforme art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém-PA, 27 de junho de 2023.
ANA MARIA MOREIRA ARAÚJO, Analista Judiciário da 1ª UPJ Varas Cíveis e Empresariais de Belém. -
27/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 02:06
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0856181-64.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, tendo em vista o recolhimento das custas referentes a ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 12 de maio de 2023.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
-
23/07/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 03:54
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
23/07/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 04:29
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856181-64.2018.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: SUPERMERCADOS MIRANDA LTDA - EPP Nome: SUPERMERCADOS MIRANDA LTDA - EPP Endereço: Quadra Vinte, 01, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-135 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Tratando-se de monitória ajuizada com base em nota fiscal/duplicata eletrônica sem aceite, faz-se imprescindível a propositura da ação a apresentação dos comprovantes de entrega do produto e/ou protesto da duplicata por indicação, a corroborar a existência da dívida, conforme jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 968508 / GO e AgInt no AREsp 1441446 / SP).
Isto posto, com fulcro no art. 320 do CPC, INTIME-SE o autor para , no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A EXORDIAL no escopo de juntar comprovante de entrega de mercadoria ou protesto da duplicata por indicação, sob pena de indeferimento da exordial e extinção da ação. 2.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18091416422441100000006406049 01 Inicial - Ação Monitória Petição 18091416382865200000006406061 02 Procuração Procuração 18091416391305400000006406071 03 Alteração contratual Documento de Comprovação 18091416393596900000006406074 04 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 18091416394208700000006406076 05 AR Documento de Comprovação 18091416394885000000006406078 06 Cadastro RF do CNPJ Documento de Comprovação 18091416400361800000006406081 07 NF-e 028440 e comprovante de negativação Serasa Documento de Comprovação 18091416400918100000006406084 08 NF-e 028589 e comprovante de negativação Serasa Documento de Comprovação 18091416401805900000006406085 09 NF-e 28702 e comprovante de negativação Serasa Documento de Comprovação 18091416410442500000006406095 10 Memória de Cálculo Documento de Comprovação 18091416414726400000006406100 Petição Petição 18092413032624800000006518969 01 Petição de Juntada Petição 18092413023979600000006518988 02 Comprovante de pagamento custas processuais Documento de Comprovação 18092413024538700000006518990 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18092814144991900000006604188 Petição Petição 18092817262197700000006607661 01 Petição de juntada Petição 18092817255770000000006607667 02 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 18092817260372500000006607670 Despacho Despacho 18103011151781400000006985408 Citação Citação 18103011151781400000006985408 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19032523195464200000008892327 903010 Certidão 19032523195469700000008892579 Petição Petição 19041209183968700000009317957 01 Manifestação - sucessão empresarial Petição 19041209183979600000009317968 02 Certidão no processo nº 0816725-44.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 19041209184013800000009317969 03 Certidão no processo nº 0627657-12.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 19041209184025100000009317971 04 AR Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 19041209184042500000009317972 05 Cartão CNPJ - Supermercados Miranda LTDA - MATRIZ Documento de Comprovação 19041209184069900000009317973 06 Cartão CNPJ - Supermercados Miranda LTDA - FILIAL Documento de Comprovação 19041209184084700000009317977 07 Cartão CNPJ - C B PANTOJA COMERCIO EIRELI - FILIAL Documento de Comprovação 19041209184098600000009317978 08 Busca CDL Supermercados Miranda - sócio Documento de Comprovação 19041209184112800000009318579 Despacho Despacho 19052815003823900000010369373 Despacho Despacho 19052815003823900000010369373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20031715162590900000015523996 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20031715191269600000015524000 RECLAMAÇÃO OUVIDORIA - 0856181-64.2018.8.14.0301_1 Documento de Comprovação 20031715191274700000015524001 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20031715162590900000015523996 Despacho Despacho 20033120031466500000015727416 Despacho Despacho 20033120031466500000015727416 Petição Petição 20040211591851800000015767412 01 Petiçãoo Petição 20040211591860200000015767413 02 Relatório de conta do processoo Documento de Comprovação 20040211591867600000015767414 03 Comprovante de pagamento custas processuais Documento de Comprovação 20040211591873400000015767415 MANDADO MANDADO 20042210002140100000016041964 Citação Citação 20042210002140100000016041964 Certidão Certidão 20101610565696400000019284570 Identificação de AR Identificação de AR 21012109130391300000021275781 0856181642018 Identificação de AR 21012109130396000000021275786 Fornecimento de Endereço Petição 21020108324497100000021539809 01 Petição Petição 21020108324522500000021539811 Petição Petição 21092115432981800000033103936 01 Petição Petição 21092115432987000000033103941 -
18/04/2022 21:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 02:29
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 10:00
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 15:19
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 00:09
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 00:37
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 23:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2019 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2019 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/11/2018 00:06
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 00:06
Decorrido prazo de BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 21:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2018 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2024 09:05