TJPA - 0801679-51.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 10:53
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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23/05/2022 04:25
Decorrido prazo de LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME em 17/05/2022 23:59.
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15/05/2022 01:43
Decorrido prazo de LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME em 13/05/2022 23:59.
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20/04/2022 03:49
Publicado Sentença em 20/04/2022.
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20/04/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0801679-51.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF - PA27191 Polo Passivo: Nome: JOAO RICARDO SILVA DA CONCEIÇÃO Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 1214, CASA 02, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-100 Sentença.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO C/C PEDIDO LIMINAR, ajuizada por LOCDESK LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA em face de João Ricardo Silva da Conceição.
Após, sobreveio aos autos eletrônicos petição intermediária ID nº 51390982, o qual, o Autor (a) requereu a desistência da ação. É o importante a relatar.
Decido.
Considerando a demonstração de desinteresse no prosseguimento do feito e o equívoco quanto ao ajuizamento da demanda, ENTENDO que a decisão que ora se impõe é a de homologar por sentença o pedido de desistência.
Ante o Exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA, a DESISTÊNCIA e, por conseguinte, DECRETO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII e art. 200 parágrafo único do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte desistente às custas do processo.
Pulique-se, registre-se e intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 15 de abril de 2022 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
18/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:47
Extinto o processo por desistência
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08/04/2022 09:02
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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