TJPA - 0839314-88.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
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14/08/2022 00:24
Decorrido prazo de ALDILENE NUNES SOUTO em 08/08/2022 23:59.
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06/08/2022 05:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:38
Decorrido prazo de ALDILENE NUNES SOUTO em 01/08/2022 23:59.
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20/07/2022 17:25
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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20/07/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/07/2022 21:06
Audiência Una realizada para 11/07/2022 11:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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12/07/2022 21:03
Juntada de Outros documentos
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08/07/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 01:58
Decorrido prazo de ALDILENE NUNES SOUTO em 30/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ALDILENE NUNES SOUTO em 23/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:16
Decorrido prazo de ALDILENE NUNES SOUTO em 19/05/2022 23:59.
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23/05/2022 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 03:25
Decorrido prazo de ALDILENE NUNES SOUTO em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
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15/05/2022 02:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0839314-88.2021.8.14.0301 Reclamante: ALDILENE NUNES SOUTO Reclamado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que, considerando a ocorrência de problemas técnicos no momento da realização da audiência na data anteriormente marcada, fica REDESIGNADA a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11/07/2022 11:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTdlZjM5OGYtZGY3Yi00NjU1LThhNWEtMzQzZWQxMWI1YWY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 12 de maio de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ALDILENE NUNES SOUTO Destinatário: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Via PJE e DJE -
12/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 13:11
Audiência Una redesignada para 11/07/2022 11:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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11/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0839314-88.2021.8.14.0301 Reclamante: ALDILENE NUNES SOUTO Reclamado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 12/05/2022 09:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzA4OWI4MDYtNmM3Ny00MTA2LWE5ZmQtNDg2Zjg3YmEyYmY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 19 de abril de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ALDILENE NUNES SOUTO Destinatário: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II -
19/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 18:30
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 14:41
Audiência Una designada para 12/05/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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09/07/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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