TJPA - 0817913-04.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 04:17
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 19/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:15
Decorrido prazo de LARISSA CAROLINA FORTUNATO MENDES SANTANA em 19/05/2022 23:59.
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23/05/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 13:33
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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23/05/2022 03:23
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:23
Decorrido prazo de LARISSA CAROLINA FORTUNATO MENDES SANTANA em 16/05/2022 23:59.
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25/04/2022 01:09
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por LARISSA FORTUNATO em face de DIÁRIO DO PARÁ LTDA.
Pretende a autora questionar a legalidade das cobranças efetuadas pela ré em virtude de contrato (Id. 10544584), bem como a restituição de valores e indenização por danos morais.
Em sede de contestação (Id. 20536902), o requerido alega a preliminar de ilegitimidade ativa da autora.
No mérito, defende a existência do débito e a inocorrência de dano moral.
Certidão de Id. 22454173 Informa que a autora não apresentou réplica.
Passo a sanear o feito, conforme prevê o art. 357 do CPC.
No caso concreto, verifico que o contrato que a autora pretende discutir a proposta comercial firmada entre a ré e a empresa CURSO DOCUMENTA (Id. 10544584).
Nesse ponto, em que pese a autora alegar que a empresa CURSO DOCUMENTA foi extinta, não junta prova desse fato, e tampouco demonstra o quadro social da referida empresa, a fim de provar que não existem outros sócios interessados na demanda.
Dessa forma, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa da autora.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais deixo em suspenso, em razão da gratuidade de justiça concedida à sucumbente.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
19/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/04/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2021 11:08
Juntada de Certidão
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12/12/2020 00:07
Decorrido prazo de LARISSA CAROLINA FORTUNATO MENDES SANTANA em 11/12/2020 23:59.
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17/11/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 17:37
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2020 00:24
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 19/10/2020 23:59.
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29/09/2020 09:33
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2020 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2020 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2020 12:37
Expedição de Mandado.
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01/07/2020 02:51
Decorrido prazo de LARISSA CAROLINA FORTUNATO MENDES SANTANA em 29/06/2020 23:59:59.
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11/03/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2020 12:34
Conclusos para decisão
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18/02/2020 12:34
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 00:24
Decorrido prazo de LARISSA CAROLINA FORTUNATO MENDES SANTANA em 21/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 09:18
Movimento Processual Retificado
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26/04/2019 09:18
Conclusos para decisão
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15/04/2019 09:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/03/2019 12:11
Conclusos para decisão
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29/03/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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