TJPA - 0807563-83.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:16
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 21:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO VITTA OFFICE em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0807563-83.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO VITTA OFFICE Endereço: Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 700, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-605 Promovido(a): Nome: ANSELMO FARIA ALVAREZ JUNIOR Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 700, SALA 604, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-605 SENTENÇA-MANDADO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por condomínio comercial.
Ocorre que apenas os condomínios residenciais possuem legitimidade ativa para propor ação de cobrança/execução de taxas condominiais, nos termos do disposto no artigo 275, II, “b”, do Código de Processo Civil/1973 (vigente em 1995) c/c artigos 3º, inciso II e 8º, §1º, ambos da Lei 9099/95 c/c ENUNCIADO nº 9, do FONAJE ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.
Portanto, carece o condomínio comercial de legitimidade para integrar o polo ativo de demanda, em sede de Juizado Especial, o que torna imperiosa a extinção do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da Lei 9099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21012611233474000000021399782 604 - PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 21012611233496100000021399785 ATA AUTORIZAÇÃO NOMEAÇÃO PREPOSTO PELO SÍNDICO Documento de Comprovação 21012611233502400000021399786 ATA DE TAXAS DOS ANOS DE 2016, 2017 E 2018 Documento de Comprovação 21012611233512900000021399788 ATA ELEIÇÃO SÍNDICO PARTE 1 Documento de Comprovação 21012611233526100000021399790 ATA ELEIÇÃO SÍNDICO PARTE 2 Documento de Comprovação 21012611233540900000021399792 ATA ELEIÇÃO SÍNDICO PARTE 3 Documento de Comprovação 21012611233554100000021399793 ATA TAXA ANO 2019 ORDINÁRIA E EXTRA Documento de Comprovação 21012611233565900000021399796 ATA TAXA DE IMPLANTAÇÃO Documento de Comprovação 21012611233583100000021399797 CARTÃO CNPJ VITTA OFFICE Documento de Comprovação 21012611233605800000021399798 CONVENÇÃO PARTE 1 Documento de Comprovação 21012611233613100000021399799 CONVENÇÃO PARTE 2 Documento de Comprovação 21012611233627800000021399800 CONVENÇÃO PARTE 3 Documento de Comprovação 21012611233665000000021399802 CONVENÇÃO PARTE 4 Documento de Comprovação 21012611233683900000021399804 IDENTIDADE SÍNDICO Documento de Identificação 21012611233705900000021399805 PROCURAÇÃO VITTA OFFICE Instrumento de Procuração 21012611233717400000021399806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041814571367300000055357671 Intimação Intimação 22041814571367300000055357671 EMAIL PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA Petição 22041822535656800000055402464 Carta-convite Carta Convite 22051214000292300000058111709 Carta-convite Carta Convite 22051214000292300000058111709 PLANILHA ATUALIZADA E CARTA PREPOSTO Petição 22053108410939900000060506319 604 VITTA OFFICE Documento de Comprovação 22053108410959200000060506326 CARTA PREPOSTO UNIDADE 604 VITTA OFFICE Documento de Comprovação 22053108410990100000060509429 Certidão Certidão 22060412344562700000061226454 Habilitação em processo Petição 22060709483293700000061559892 Substabelecimento Vitta Office Substabelecimento 22060709483311100000061559899 CARTA DE PREPOSIÇÃO VITTA OFFICE - Processo 0807563-83.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22060709483353000000061559900 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0807563-83.2021.8.14.0301-20220607_100025-Gravação de Reunião Termo de Audiência 22060914111801100000061613820 COND V OFFICE X ANSELMO Termo de Audiência 22060914111953100000061613819 Despacho Despacho 22060914112025600000061613817 Citação Citação 22080910222799000000070463857 Citação Citação 22080910222799000000070463857 DILIGÊNCIA Diligência 22090823543538700000073183918 AR Identificação de AR 23072814133571300000092267509 AR Identificação de AR 23072814133577900000092267510 Despacho Despacho 23080211181545300000092465864 NOVO ENDEREÇO EXECUTADO Petição 23080213253333900000092509017 -
10/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:13
Juntada de identificação de ar
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26/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
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08/09/2022 23:54
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 12:51
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 14:00
Expedição de Carta.
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20/04/2022 02:59
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0807563-83.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, e considerando a realização da VI SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO, conforme estabelecido pelo Ofício Circular Nº PA-OFI-2022/00862 – NUPEMEC, designo para o dia 07/06/2022, às 10:00 horas, a realização de audiência de tentativa de conciliação, que realizar-se-á nas dependências desta Vara de Juizado, facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
A parte que optar por ser ouvida por meio de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48h.
Expeça-se carta-convite às partes.
Belém, 18 de abril de 2022.
JOÃO PEREIRA PAIXÃO Diretor de Secretaria da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
18/04/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 14:56
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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18/04/2022 14:55
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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