TJPA - 0800697-85.2020.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:18
Decorrido prazo de IVANILDE MORAIS DE MIRANDA em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:18
Decorrido prazo de KAROLINE DE MIRANDA DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 22:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
02/07/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:06
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/04/2025 01:30
Decorrido prazo de KAROLINE DE MIRANDA DA COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:09
Decorrido prazo de IVANILDE MORAIS DE MIRANDA em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
19/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
14/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:15
Decorrido prazo de IVANILDE MORAIS DE MIRANDA em 10/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:15
Decorrido prazo de KAROLINE DE MIRANDA DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 04:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 01:18
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
08/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 06:33
Decorrido prazo de KAROLINE DE MIRANDA DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:33
Decorrido prazo de IVANILDE MORAIS DE MIRANDA em 06/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:53
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
-
07/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA DE SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:43
Decorrido prazo de IVANILDE MORAIS DE MIRANDA em 31/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:43
Decorrido prazo de KAROLINE DE MIRANDA DA COSTA em 31/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:34
Decorrido prazo de KAROLINE DE MIRANDA DA COSTA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:34
Decorrido prazo de IVANILDE MORAIS DE MIRANDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA DE SOUSA em 25/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 16:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800697-85.2020.8.14.0045 AUTOR: ANTONIO JOSE COSTA DE SOUSA e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO - PI10949 Advogado do(a) AUTOR: RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO - PI10949 Advogado do(a) AUTOR: RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO - PI10949 REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: RENATA MENDONCA DE MORAES - PA24943-A Decisão Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 15 de março de 2023 às 08:30 horas, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzBlMTQyMWQtNWZmOC00OTIzLWFkZGUtZTc5ZTMyODFkMGRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22dc3454df-d40e-4fff-9c06-0d653b454dea%22%7d INTIMEM-SE as partes via SISTEMA, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão via PJE (CPC, artigo 334, § 3º), devendo ser intimado pessoalmente caso seja assistido pela Defensoria Pública.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
Intime-se a parte requerida, expedindo o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Cumpra-se.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
25/11/2022 08:37
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
-
25/11/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:50
Juntada de Petição de parecer
-
13/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
-
26/04/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente devidamente intimada para se manifestar sobre a Contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, conforme Decisão de Id. 18961720.
Redenção, 20/04/2022.
Max Well da Costa Chagas Diretor de Secretaria -
20/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 01:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 00:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 01:11
Decorrido prazo de KAROLINE DE MIRANDA DA COSTA em 28/10/2020 23:59.
-
29/10/2020 01:11
Decorrido prazo de IVANILDE MORAIS DE MIRANDA em 28/10/2020 23:59.
-
29/10/2020 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA DE SOUSA em 28/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA DE SOUSA em 19/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 00:10
Decorrido prazo de IVANILDE MORAIS DE MIRANDA em 19/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 00:10
Decorrido prazo de KAROLINE DE MIRANDA DA COSTA em 19/10/2020 23:59.
-
25/09/2020 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2020 09:27
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 12:36
Outras Decisões
-
14/07/2020 05:31
Decorrido prazo de IVANILDE MORAIS DE MIRANDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 05:30
Decorrido prazo de KAROLINE DE MIRANDA DA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:45
Decorrido prazo de KAROLINE DE MIRANDA DA COSTA em 06/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:45
Decorrido prazo de IVANILDE MORAIS DE MIRANDA em 06/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA DE SOUSA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA DE SOUSA em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:31
Decorrido prazo de IVANILDE MORAIS DE MIRANDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:31
Decorrido prazo de KAROLINE DE MIRANDA DA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COSTA DE SOUSA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 12:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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