TJPA - 0806822-21.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 13:20
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/04/2023 20:35
Homologada a Transação
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28/04/2023 09:54
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 25/04/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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24/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0806822-21.2022.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). [Seguro].
PARTE AUTORA: EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A..
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 PARTE RÉ: Nome: ALESSANDRA ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: Rua Santo Antônio, 27, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-345 DESPACHO I – REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PARA O DIA 25/04/2023, ÀS 12h30min.
Intime-se a PARTE REQUERENTE através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE A PARTE REQUERIDA para comparecer na audiência acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC), advertindo-a que a partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para contestar (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III– AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, CPC).
A AUDIÊNCIA DESIGNADA OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL.
Todavia, caso alguma das partes optem pela modalidade virtual (Microsoft Teams) esta deverá requerer, fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Estando em ordem, ficará DEFERIDO O PEDIDO.
Neste caso, a parte interessada deverá informar obrigatoriamente número de celular (WhatsApp) com código de área e endereço eletrônico (e-mail).
O link de acesso será enviado previamente ou até o momento da realização do ato.
De outra banda, caso a parte não faça o requerimento no prazo determinado, desde já restará indeferido.
IV – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
V –Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos para a realização da audiência.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 1ª vara cível e empresarial de Ananindeua de acordo com a portaria 186/2023-GP.
Belém, 23/01/2023.
ESTA DELIBERAÇÃO JUDICIAL, NO QUE COUBER, SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DOS PROVIMENTOS N. 03/2009 E N. 11/2009 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM (CJRMB). -
03/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:06
Audiência Conciliação/Mediação designada para 25/04/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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02/03/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
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09/02/2023 08:30
Juntada de Certidão
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30/10/2022 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALMEIDA DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59.
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20/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 12:42
Conclusos para despacho
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22/08/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2022 01:50
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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20/04/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0806822-21.2022.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0806822-21.2022.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRA ALMEIDA DOS SANTOS De ordem, intimo o EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 18 de abril de 2022 ARMANDO AMARAL NUNES DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO/AUXILIAR JUDICIÁRIO -
18/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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