TJPA - 0800115-11.2020.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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06/07/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 15:48
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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09/05/2022 02:34
Decorrido prazo de ALFA BRAVO TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
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09/05/2022 02:34
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
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20/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0800115-11.2020.8.14.0005, Valor da Causa 1.000,00 Reclamante: Nome: MARCOS DOS SANTOS JUNIOR Endereço: Rua STO Holemberg, apto 102, 51 BIS, Alberto Soares, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-043 Reclamado Nome: ALFA BRAVO TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA - ME Endereço: LEOCADIA REGO, 08, PARTE, OLARIA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-470 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Foi determinada a intimação da parte autora para manifestar-se interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Todavia, consta certidão (ID 57640705), informando que a parte autora foi intimada, porém não se manifestou.
Relatei o essencial.
Decido.
Sabe-se que incumbe à parte movimentar o processo.
Desse modo, considerando que o processo se encontra parado, por mais de 30 (trinta) dias, caracterizando o abandono da causa pela parte requerente que não se manifestou nos autos, mesmo intimada para tal, impossibilitando dar seguimento ao feito, bem como demonstrando a sua inércia perante a lide, tenho que o processo deve ser extinto.
Diante disso, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III do NCPC.
Considerando que a parte autora abandonou a causa, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Sem custas e sem honorários de acordo com o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via diário de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
Cumpra-se.
Altamira/PA, Terça-feira, 12 de Abril de 2022, 12:55:44hs DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito -
18/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 18:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/04/2022 12:55
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 08:10
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS JUNIOR em 04/04/2022 23:59.
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07/04/2022 08:10
Juntada de identificação de ar
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15/03/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
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16/02/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 09:32
Juntada de Petição de carta
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08/10/2020 11:05
Juntada de Petição de carta
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27/08/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2020 15:14
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2020 19:51
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2020 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2020 20:00
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 15:18
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2020 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2020 16:29
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2020 16:19
Audiência Conciliação designada para 27/04/2020 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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04/02/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 15:40
Conclusos para despacho
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04/02/2020 15:40
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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