TJPA - 0802566-17.2016.8.14.0953
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/03/2021 00:52 Decorrido prazo de FRANKLIN RODRIGUES DE MORAES em 29/03/2021 23:59. 
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                                            30/03/2021 00:52 Decorrido prazo de MARILENE CARLOS COSTA em 29/03/2021 23:59. 
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                                            24/03/2021 11:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2021 00:00 Intimação Processo 0802566-17.2016.8.14.0953 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório conforme art. 38, LJECC. DECIDO.
 
 Defiro a gratuidade judiciária, na forma e sob as penas do art. 98-ss, CPC.
 
 Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 22942522).
 
 A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
 
 DESTA FEITA, com esteio nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
 
 Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
 
 Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
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                                            18/02/2021 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2021 10:03 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            02/02/2021 11:47 Conclusos para julgamento 
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                                            02/02/2021 11:47 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/07/2020 01:50 Decorrido prazo de MARILENE CARLOS COSTA em 03/07/2020 23:59:59. 
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                                            12/03/2020 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2020 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2020 11:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/02/2020 11:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/07/2019 08:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/05/2019 12:47 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2019 11:22 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2018 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2018 00:08 Decorrido prazo de FRANKLIN RODRIGUES DE MORAES em 22/11/2017 23:59:59. 
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                                            27/04/2018 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2017 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2017 13:52 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2017 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2017 12:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/03/2017 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2016 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2016 14:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/08/2016 09:40 Expedição de Mandado. 
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                                            08/07/2016 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2016 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2016 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2016 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2016 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2016 12:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/03/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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