TJPA - 0863916-46.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 15:19
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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09/03/2023 16:47
Decorrido prazo de LUCIANNE CRISTINA FONSECA SANTIAGO em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:32
Decorrido prazo de THEREZINHA DE JESUS FONSECA SANTIAGO em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:32
Decorrido prazo de LUCIANNE CRISTINA FONSECA SANTIAGO em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 22:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2023 12:18
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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10/02/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0863916-46.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCIANNE CRISTINA FONSECA SANTIAGO Nome: THEREZINHA DE JESUS FONSECA SANTIAGO Endereço: Passagem Rui Barbosa, 350, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-737 SENTENÇA Trata-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, COM TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por LUCIANNE CRISTINA FONSECA SANTIAGO em desfavor de THEREZINHA DE JESUS FONSECA SANTIAGO.
Contudo, antes da prestação jurisdicional, a ocorrência do fato superveniente de Ids 79668733 e 79671188, isto é, o óbito do(a) interditando(a), tornou desnecessária e/ou ineficiente o pedido da inicial, gerando a perda do interesse processual deste feito.
Assim, vejo que houve a perda do interesse processual no prosseguimento do feito por não mais existir a necessidade de intervenção jurisdicional na pretensão inicialmente exposta, estando, portanto, ausente o binômio necessidade-utilidade nesta ação.
A inexistência de interesse processual despoja o demandante de uma das condições da ação, impondo-se o indeferimento da peça inicial ou, quando superveniente, a extinção do feito sem resolução do mérito com base no art. 485, VI, do CPC.
Dessa forma, ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual do demandante, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela demandante.
Contudo, em razão da gratuidade já deferida, fica suspensa a exigibilidade das custas Por fim, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição e observando-se as demais cautelas legais.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Belém-PA, 6 de fevereiro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
06/02/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 19:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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20/10/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 00:53
Decorrido prazo de LUCIANNE CRISTINA FONSECA SANTIAGO em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:54
Decorrido prazo de THEREZINHA DE JESUS FONSECA SANTIAGO em 18/07/2022 23:59.
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26/06/2022 06:04
Decorrido prazo de THEREZINHA DE JESUS FONSECA SANTIAGO em 22/06/2022 23:59.
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20/06/2022 13:52
Juntada de Termo de Compromisso
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14/06/2022 03:32
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 08:03
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:58
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2022 01:59
Decorrido prazo de THEREZINHA DE JESUS FONSECA SANTIAGO em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 01:59
Decorrido prazo de LUCIANNE CRISTINA FONSECA SANTIAGO em 13/05/2022 23:59.
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04/05/2022 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 10:50
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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20/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863916-46.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCIANNE CRISTINA FONSECA SANTIAGO REQUERIDO: THEREZINHA DE JESUS FONSECA SANTIAGO Nome: THEREZINHA DE JESUS FONSECA SANTIAGO Endereço: Passagem Rui Barbosa, 350, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-737 DESPACHO Diante do parecer ID 50623249, Designo Audiência para oitiva das partes para o dia 07/06/2022, às 09:00 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizada no 2º andar do Fórum Cível, na Praça Felipe Patroni, s/n, Cidade Velha, Belém Pará.
Intimem-se as partes, através de seus patronos, na forma do art. 236 do CPC, para que compareça, pessoalmente, ao ato processual.
P.R.I C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110417444858600000037865568 INICIAL - curatela Petição 21110417444878800000037865571 1 PROCURACAO___LUCIANNE_CRISTINA Procuração 21110417444938600000037865572 2 RG_E_CPF___LUCIANNE_CRISTINA Documento de Identificação 21110417444987400000037865575 3 COMPROVANTE_DE_RESIDENCIA___LUCIANNE_CRISTINA_FONSECA_SANTIAGO Documento de Comprovação 21110417445035500000037865578 4 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 21110417445077400000037868479 5 ATESTADO_MEDICO___LUCIANNE_CRISTINA Documento de Comprovação 21110417445132600000037868483 6 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL Documento de Comprovação 21110417445189700000037868489 7 RG_E_CPF___THEREZINHA_DE_JESUS_FONSECA_SANTIAGO Documento de Comprovação 21110417445222000000037868498 8 COMPROVANTE_DE_RESIDENCIA___THEREZINHA_DE_JESUS_FONSECA_SANTIAGO Documento de Comprovação 21110417445269600000037868492 9 ATESTADO_MEDICO___THEREZINHA_DE_JESUS_FONSECA_SANTIAGO Documento de Comprovação 21110417445308400000037868494 10 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BENS Documento de Comprovação 21110417445355300000037868496 11 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEPENDENTES Documento de Comprovação 21110417445398200000037868497 Decisão Decisão 21110910152433400000038315265 Decisão Decisão 21110910152433400000038315265 Petição Petição 21112214512046900000039984125 EMENDA - LUCIANNE CRISTINA FONSECA SANTIAGO - juntada de documentos Petição 21112214512065300000039988749 TERMOS DE ANUÊNCIAS Documento de Comprovação 21112214512089700000039988751 CERTIDÃO DE ÓBITO - ESPOSO Documento de Comprovação 21112214512154200000039988752 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21112214512205200000039988753 Certidão Certidão 22021012354016700000047496449 Certidão Certidão 22021012354016700000047496449 Parecer Parecer 22021511463163700000048048171 -
18/04/2022 16:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2022 12:55
Conclusos para decisão
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15/02/2022 11:46
Juntada de Petição de parecer
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10/02/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2021 04:00
Decorrido prazo de LUCIANNE CRISTINA FONSECA SANTIAGO em 03/12/2021 23:59.
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22/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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12/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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09/11/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 19:17
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2021 17:45
Conclusos para decisão
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04/11/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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