TJPA - 0800404-64.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:06
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
30/04/2025 09:59
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 07:59
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 29/04/2025 08:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
28/03/2025 08:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES FERNANDES em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:12
Decorrido prazo de MAURO ARTHUR NUNES OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:12
Decorrido prazo de MARIA CLARA PALHETA FURTADO BELEM ROCHA em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES FERNANDES em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA CLARA PALHETA FURTADO BELEM ROCHA em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MAURO ARTHUR NUNES OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 22:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800404-64.2022.8.14.0201 DECISÃO 1- Defiro o pedido constante em ID 138154483. 2- Habilite-se os causídicos e informe a DPE. 3- Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital -
10/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ELINELSON CUNHA DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:41
Decorrido prazo de ELINELSON CUNHA DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:31
Decorrido prazo de ELINELSON CUNHA DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ELINELSON CUNHA DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 23:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/02/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 10:24
Audiência de Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada em/para 29/04/2025 08:00, 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
31/01/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer
-
30/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:21
Proferida Sentença de Pronúncia
-
23/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 11:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/01/2025 10:00 em/para 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém, #Não preenchido#.
-
17/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 04:17
Decorrido prazo de ELINELSON CUNHA DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
-
29/12/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
29/12/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
25/12/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2024 21:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 08:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/11/2024 17:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 10:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
30/10/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 09:45
Recebida a denúncia contra ELINELSON CUNHA DA COSTA (REU)
-
02/08/2024 10:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
02/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:07
Juntada de Petição de denúncia
-
29/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 21:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 05:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/06/2024 10:01
Declarada incompetência
-
17/06/2024 05:14
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2024 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 07:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/05/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:56
Declarada incompetência
-
30/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 05:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/03/2024 10:41
Declarada incompetência
-
18/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2024 06:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:47
Declarada incompetência
-
22/01/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 07:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 09:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 05:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 19:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:23
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DE ICOARACI em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:23
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 02:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/09/2023 15:02
Declarada incompetência
-
05/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2023 03:20
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DE ICOARACI em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 11/05/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 01:56
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 06/10/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 02:52
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 04:25
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 16/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:51
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 10/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 00:22
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 29/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 19:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/04/2022 19:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/04/2022 19:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/04/2022 19:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/04/2022 21:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/04/2022 21:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/04/2022 21:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:47
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém/PA Processo: 0800404-64.2022.8.14.0201 R.h.
Vistos etc.
Trata-se de inquérito policial instaurado com o objetivo de apurar crime doloso contra a vida em que figura como vítima CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA PEREIRA.
Ao receber os autos, o douto Promotor de Justiça vinculado a esta 2ª Vara do Júri requereu diligências, conforme o parecer nº 57813505. É o sucinto relato.
Decido.
A resolução nº 17/2008 estabelece que é competente a Vara de inquéritos policiais para julgar todos os atos relativos a inquéritos policiais, mencionando expressamente os pedidos de diligência formulados antes do recebimento da denúncia.
Logo, de acordo com os atos normativos de criação e organização da referida Vara, antes de serem redistribuídos os autos, deve o Juízo da Vara de Inquéritos dar vista dos autos ao Ministério Público a fim de que este tenha a oportunidade de solicitar diligências.
O inquérito, apesar de relatado, não está concluído, uma vez que as investigações não cessaram, só encerrando o inquérito quando o Promotor de Justiça ficar satisfeito com o resultado, tornando viável o oferecimento de denúncia ou a promoção do arquivamento do mesmo.
Conforme já decidido pelo Tribunal de Justiça no Acórdão nº 121.321, não faz sentido que, após ter sido criada uma Vara especializada em inquéritos policiais, os demais inquéritos e medidas cautelares correlatas continuem tramitando perante as demais varas da capital, pois assim a resolução não terá o seu propósito atingido. É cediço que em se tratando de competência material, de natureza absoluta, o descumprimento das regras legais causa nulidade insanável, portanto, em obediência à resolução nº 017/2008-GP e 010/2009, devem os autos retornar à Vara de Inquéritos Policiais até que se ultimem as investigações, com resultado satisfatório a possibilitar o oferecimento da denúncia ou o arquivamento dos autos. É como TAMBÉM entendo.
Posto isto, lastreado no Art. 2º, §3º da Resolução nº 17/2008-GP, determino a redistribuição dos autos para a 1ª Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares.
Cumpra-se, observada as cautelas de lei.
Belém(PA),18 de Abril de 2022.
SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital -
18/04/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/04/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:32
Acolhida a exceção de Incompetência
-
18/04/2022 07:58
Conclusos para decisão
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13/04/2022 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/04/2022 14:43
Juntada de Petição de parecer
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11/04/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2022 09:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/04/2022 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 12:45
Declarada incompetência
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30/03/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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