TJPA - 0833205-24.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
-
15/07/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 10:28
Juntada de carta
-
15/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 01:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:06
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado em Id 138182676, nos autos, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para as diligências necessárias.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
13/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833205-24.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA SARAIVA Nome: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA SARAIVA Endereço: Rua Alsácia, 22, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-360 Finalidade: INTIMAÇÃO PESSOAL DESPACHO Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo em caso positivo cumprir o Ato Ordinatório de Id 122915385, dos autos, sob pena de extinção. (art. 485, III, §1º, do CPC) Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032420390701300000052596532 1 - 083917486_INICIAL_41667 Petição 22032420390721400000052596533 2 - 083917486_EXTRATOPAN_41667 Documento de Comprovação 22032420390771600000052596534 3 - Procuração_TOLEDO_07.2021_06.2022 Instrumento de Procuração 22032420390807300000052596535 4 - ATA BANCO PAN ALEXANDER Documento de Identificação 22032420390858800000052596536 5 - PA- FIEL DEPOSITARIO Documento de Comprovação 22032420390910400000052596537 6 - 083917486_CONTRATO_41667 Documento de Comprovação 22032420390940700000052596538 7 - 083917486_NOTIFICACAO_41667 Documento de Comprovação 22032420391067700000052596539 8 - 083917486___GRAVAME_7204055 Documento de Comprovação 22032420391102300000052596540 9 - 083917486_2206389_2_GUIAS093818 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032420391135100000052596541 Certidão Certidão 22040109242295900000053515291 Petição Petição 22040412350698500000053591425 PETIÇÃO EM LOTE-99 Petição 22040412350715900000053802463 9 - 083917486_2206389_2_GUIAS093818 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040412350751000000053802465 COMPROVANTE-11 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040412350784000000053802466 Decisão Decisão 22040416585278900000053530938 Decisão Decisão 22040416585278900000053530938 Decisão Decisão 22040416585278900000053530938 DILIGÊNCIA Diligência 22052922164720400000060291048 0524 busca e apreensão Certidão 22052922164738400000060291049 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072710570086900000069030429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072710570086900000069030429 Petição Petição 22081516212080700000071040563 006_60764988204_083917486_312909_08082022171759_GuiaCustas Documento de Comprovação 22081516212099800000071058102 006_60764988204_083917486_312909_08082022172023_GuiaCustasPaga Documento de Comprovação 22081516212130900000071058103 Certidão Certidão 22101413261540900000075623681 Habilitação nos autos Petição 23011715363945200000080744073 1_Petição_715462 Petição 23011715360426500000080744077 3_Procuracao Instrumento de Procuração 23011715360463900000080744078 5_Regulamento Documento de Comprovação 23011715360495100000080744729 Despacho Despacho 23022810262127400000082955532 Certidão Certidão 23030910495717500000083790103 Despacho Despacho 23022810262127400000082955532 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030910550688600000083791376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030910550688600000083791376 Petição Petição 23032009491865700000084559665 Certidão Certidão 23041913454959800000086470012 Despacho Despacho 23102011403658900000096726740 Despacho Despacho 23102011403658900000096726740 Despacho Despacho 23102011403658900000096726740 Intimação Intimação 23102011403658900000096726740 Petição Petição 23120519180783400000099344772 AR Identificação de AR 23121108252133800000099543277 AR Identificação de AR 23121108252140700000099543278 Certidão Certidão 23121209235722000000099622050 Petição Petição 23122613510374700000100163738 GUIA - TEREZINHA DE JESUS DA SILVA SARAIVA-1 Documento de Comprovação 23122613510405900000100163739 158972005 Documento de Comprovação 23122613510438500000100163740 Decisão Decisão 24012612584083700000101213878 Decisão Decisão 24012612584083700000101213878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043009211675900000107341295 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043009211675900000107341295 Petição Petição 24051400043809300000108206183 GUIA - TEREZINHA DE JESUS DA SILVA SARAIVA-1 Documento de Comprovação 24051400043850700000108206184 183703005 Documento de Comprovação 24051400043886900000108206185 Mandado Mandado 24062708174010100000110947865 Mandado Mandado 24062708174010100000110947865 Certidão Certidão 24081119371062000000115112473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081208511803200000115123312 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081208511803200000115123312 Certidão Certidão 24122610352934400000125189419 -
09/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 19:37
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 08:17
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares referente a ATOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA - CITAÇÃO (essa se difere das custas de Expedição de Mandado e Atos de Oficiais de Justiça - Busca e Apreensão, já recolhidas) conforme o art.12 da Lei de Custas vigente. 30 de abril de 2024 BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES -
30/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 09:23
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 08:25
Juntada de identificação de ar
-
05/12/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 06:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833205-24.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: Finalidade: intimação DESPACHO / CARTA Intime-se o Autor, pessoalmente, para manifestar interesse sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo efetuar o pagamento das custas pendentes, sob pena de extinção.
Int.
Belém, 19 de outubro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032420390701300000052596532 1 - 083917486_INICIAL_41667 Petição 22032420390721400000052596533 2 - 083917486_EXTRATOPAN_41667 Documento de Comprovação 22032420390771600000052596534 3 - Procuração_TOLEDO_07.2021_06.2022 Procuração 22032420390807300000052596535 4 - ATA BANCO PAN ALEXANDER Documento de Identificação 22032420390858800000052596536 5 - PA- FIEL DEPOSITARIO Documento de Comprovação 22032420390910400000052596537 6 - 083917486_CONTRATO_41667 Documento de Comprovação 22032420390940700000052596538 7 - 083917486_NOTIFICACAO_41667 Documento de Comprovação 22032420391067700000052596539 8 - 083917486___GRAVAME_7204055 Documento de Comprovação 22032420391102300000052596540 9 - 083917486_2206389_2_GUIAS093818 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032420391135100000052596541 Certidão Certidão 22040109242295900000053515291 Petição Petição 22040412350698500000053591425 PETIÇÃO EM LOTE-99 Petição 22040412350715900000053802463 9 - 083917486_2206389_2_GUIAS093818 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040412350751000000053802465 COMPROVANTE-11 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22040412350784000000053802466 Decisão Decisão 22040416585278900000053530938 Decisão Decisão 22040416585278900000053530938 Decisão Decisão 22040416585278900000053530938 DILIGÊNCIA Diligência 22052922164720400000060291048 0524 busca e apreensão Certidão 22052922164738400000060291049 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072710570086900000069030429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072710570086900000069030429 Petição Petição 22081516212080700000071040563 006_60764988204_083917486_312909_08082022171759_GuiaCustas Documento de Comprovação 22081516212099800000071058102 006_60764988204_083917486_312909_08082022172023_GuiaCustasPaga Documento de Comprovação 22081516212130900000071058103 Certidão Certidão 22101413261540900000075623681 Habilitação nos autos Petição 23011715363945200000080744073 1_Petição_715462 Petição 23011715360426500000080744077 3_Procuracao Procuração 23011715360463900000080744078 5_Regulamento Documento de Comprovação 23011715360495100000080744729 Despacho Despacho 23022810262127400000082955532 Certidão Certidão 23030910495717500000083790103 Despacho Despacho 23022810262127400000082955532 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030910550688600000083791376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030910550688600000083791376 Petição Petição 23032009491865700000084559665 Certidão Certidão 23041913454959800000086470012 -
13/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
-
13/03/2023 01:15
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
11/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro a substituição processual, devendo a Secretaria retificar o polo ativo da presente Ação na autuação do feito, a fim de passar a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”); 2.
Expeça-se novo mandado para o endereço informado no ID 74477525.
Int.
Belém, 28 de fevereiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital. -
09/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 04:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
-
30/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
27/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2022 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 02:36
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0833205-24.2022.8.14.0301 AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 Andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-000 RÉU/ENDEREÇO: Nome: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA SARAIVA Endereço: Rua Alsácia, 22, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-360 : DECISÃO / MANDADO BANCO PAN S/A., por advogado constituído nos autos, ajuizou Ação de Busca e Apreensão, com suporte no art. 3º, do DL n.º 911/69 e alterações previstas na Lei 10.931/04, deduzindo pedidos em face de TEREZINHA DE JESUS DA SILVA SARAIVA, também qualificada.
Arguiu, em resumo, o descumprimento de contrato relativo ao pagamento das parcelas referentes ao pacto firmado entre as partes, o qual contém cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Colacionou documentos e poderes e recolheu custas. É o relato.
Decido sobre a liminar.
Quanto ao pedido de liminar, assimilo que merece prosperar.
Para efeito de cognição sumária, denoto que são latentes os pressupostos necessários ao deferimento da tutela de urgência.
Subsistem tanto a comprovação da mora, mediante notificação extrajudicial entregue no endereço do demandado, quanto à aparente regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Esses elementos constituem-se em motivos suficientes a justificar a pronta intervenção judicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911, que foi revigorado pelas alterações introduzidas pela Lei 10.931/2004.
Desta forma, estão assentados o perigo da demora e o indicativo do direito material alegado.
O primeiro ante a possibilidade real de dilapidação e depreciação do bem dado em garantia do valor financiado.
O segundo aspecto, em razão da documentação acostada à inicial, que evidencia a probabilidade do direito.
Ex positis, defiro a liminar pretendida, servindo cópia desta decisão como mandado de busca e apreensão do veículo (Marca HONDA, modelo CG 160 FAN, chassi n.º 9C2KC2200JR142387, ano de fabricação 2018 e modelo 2018, cor PRETA, placa QEO1733, renavam *11.***.*30-93), descrito na inicial.
Ainda que não apreendido o veículo a ré deverá ser citada, sendo advertida de que terá cinco (05) dias para pagar o total do débito (o que inclui as parcelas vencidas e vincendas, além das custas e honorários advocatícios).
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária; Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém, 1º de abril de 2022.
ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032420390701300000052596532 1 - 083917486_INICIAL_41667 Petição 22032420390721400000052596533 2 - 083917486_EXTRATOPAN_41667 Documento de Comprovação 22032420390771600000052596534 3 - Procuração_TOLEDO_07.2021_06.2022 Procuração 22032420390807300000052596535 4 - ATA BANCO PAN ALEXANDER Documento de Identificação 22032420390858800000052596536 5 - PA- FIEL DEPOSITARIO Documento de Comprovação 22032420390910400000052596537 6 - 083917486_CONTRATO_41667 Documento de Comprovação 22032420390940700000052596538 7 - 083917486_NOTIFICACAO_41667 Documento de Comprovação 22032420391067700000052596539 8 - 083917486___GRAVAME_7204055 Documento de Comprovação 22032420391102300000052596540 9 - 083917486_2206389_2_GUIAS093818 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032420391135100000052596541 Certidão Certidão 22040109242295900000053515291 -
13/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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