TJPA - 0807242-87.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0807242-87.2017.8.14.0301 Reclamante: Nome: Rívia Cristina Silva de Araújo F Santos Endereço: Residencial Cidade Jardim, 5955, Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-921 Nome: Lucivaldo Chagas Figueiredo Santos Endereço: Residencial Cidade Jardim, 5955, Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-921 Reclamado: Nome: CLAUDIA QUEIROZ DE ASSIS Endereço: Passagem Jardim das Poncianas, 142, Entre Trav.
Angustura e Trav.
Barão do Triunfo, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-030 DECISÃO/MANDADO Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via SISBAJUD do valor da dívida (cálculo atualizado da dívida, conforme planilha constante dos autos).
Verificadas as ordens de bloqueio no SISBAJUD, só foi efetuado o bloqueio de parte da dívida, de forma que determinei na presente data a transferência do valor bloqueado para conta única judicial, conforme comprovante anexado.
Assim, intime-se o executado da penhora parcial realizada, para, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze dias, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE.
No caso de interposição de embargos/impugnação, sendo tempestivos, intime-se a parte contrária para responder, no prazo legal.
Após tal prazo, venham-me conclusos, com ou sem resposta.
Em relação ao restante da dívida, determino a intimação do exequente para nomear bens à penhora em 10 dias ou para que se faça nova tentativa de penhora on line, sob pena de extinção.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Belém, 17 de junho de 2025 CÉLIO PETRÔNIO D'ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0807242-87.2017.8.14.0301 Exequente(s): Rívia Cristina Silva de Araújo F Santos e Lucivaldo Chagas Figueiredo Santos Executado(a)(s): CLAUDIA QUEIROZ DE ASSIS Pelo presente, tendo em vista o teor da Portaria 238/2024-CNJ c/c Ofício Circular nº 101/2024-GP-TJPA, que regulamentam a XIX Semana Nacional da Conciliação (2024), fica V.
Sa.
INTIMADO(A) para comparecer neste Juizado Especial a fim de participar de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/11/2024, as 14:30 horas, oportunidade em que poderá compor acordo.
Quando ocorrerá a audiência? Em 05/11/2024, as 14:30h.
Em qual Vara ocorrerá a audiência? Na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA.
Qual o endereço para comparecimento? Av.
Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, esquina com a Travessa Angustura, Pedreira, Belém-PA. [Cel.: (91) 99292-4887] Informa-se, nos termos da Resolução nº 481/2023 do CNJ c/c Resolução nº 006/2023 do TJPA, que, caso as partes prefiram, a participação ao ato poderá ocorrer de forma TELEPRESENCIAL, por meio de videoconferência em tempo real, mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, devendo o pedido ser formalizado nos autos e o acesso ocorrer no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link ou do QR CODE abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzA5YTY1NGMtNGE0Ny00ZDJhLWFmMzYtMTk1NDI3OWI5MmEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227b67d2c9-ba71-4603-bb2b-f9ca24f3963a%22%7d Belém/PA, 18 de outubro de 2024.
ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
20/05/2022 10:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/05/2022 10:48
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA QUEIROZ DE ASSIS em 19/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:07
Decorrido prazo de RIVIA CRISTINA SILVA DE ARAUJO FIGUEIREDO SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:07
Decorrido prazo de LUCIVALDO CHAGAS FIGUEIREDO SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:05
Decorrido prazo de EDIMILSON PIRES MACEDO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIA QUEIROZ DE ASSIS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:05
Decorrido prazo de LUCIVALDO CHAGAS FIGUEIREDO SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:05
Decorrido prazo de RIVIA CRISTINA SILVA DE ARAUJO FIGUEIREDO SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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20/04/2022 00:02
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Conselheiro Furtado, N°. 2949, São Brás, Belém-PA.
CEP: 66.063-060.
Fone: (91) 3250-8310.
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão (Id nº ), conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06 OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 18 de abril de 2022. _______________________________________ Alessandra C.
R.
F.
Carvalho - Mat. 121410 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:15
Expedição de Acórdão.
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23/02/2022 12:17
Conhecido o recurso de CLAUDIA QUEIROZ DE ASSIS - CPF: *76.***.*22-04 (RECORRIDO) e não-provido
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29/09/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 14:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/09/2021 12:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/09/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 02:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 14:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/08/2021 17:20
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2019 13:17
Recebidos os autos
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10/09/2019 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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