TJPA - 0801667-73.2019.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
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01/04/2021 01:17
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2021 23:59.
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0801667-73.2019.8.14.0028 AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: WESLEY FERNANDES SARMENTO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de pedido de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de WESLEY FERNANDES SARMENTO visando a busca e apreensão de veículo para garantia de crédito. A parte ré ainda não foi citada. Consta dos autos o requerimento de homologação de desistência deduzido pela parte autora Id. 2223097. É o breve relato.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, consoante a petição que consta desses autos, manifestou seu interesse pela desistência da ação, por meio de seu advogado com poderes especiais, tais quais constam do instrumento de mandato que lhe foi conferido. A desistência está prevista no art. 200, parágrafo único do CPC e é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, na conformidade do art. 485, VIII c/c IX do CPC, sendo que para produzir efeitos depende de homologação. Vale lembrar que o pedido de desistência da ação foi realizado pela parte autora ANTES DE OFERECIDA A CONTESTAÇÃO PELO RÉU, o que quer dizer que tal ato é unilateral, isto é, não necessita da anuência do requerido para que seja deferido, nos termos do art. 485, § 4º e 5º do Código de Processo Civil. Assim, não vislumbro óbices legais ao deferimento do pedido do Autor. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando a desistência da ação, com arrimo no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais pelo desistente.
Descabe, de outro modo, o arbitramento e a condenação no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a ante a não triangularização da ação. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o cumprimento de todas as providências pertinentes, arquivem-se os autos, com a baixa nos Sistemas.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. Marabá/PA, 18 de fevereiro de 2021. ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
22/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 13:41
Extinto o processo por desistência
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12/02/2021 10:14
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 10:13
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2021 12:38
Cancelada a movimentação processual
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04/01/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 20:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 03:53
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 04:37
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/06/2020 23:59:59.
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27/04/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 09:33
Outras Decisões
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02/08/2019 13:21
Conclusos para decisão
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05/07/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 00:32
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2019 23:59:59.
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12/06/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 13:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/05/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 09:08
Conclusos para decisão
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01/03/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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