TJPA - 0832045-61.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 15:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/06/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:37
Transitado em Julgado em 16/05/2022
-
23/05/2022 02:50
Decorrido prazo de LAIR CAMPOS DE MENEZES em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:50
Decorrido prazo de E. C. DE M. em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:50
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CITERO LEITAO MAIA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:50
Decorrido prazo de ORLANDO PEIXOTO NETO em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:50
Decorrido prazo de JULIA CITERO PEIXOTO em 16/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:47
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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26/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0832045-61.2022.8.14.0301 EMBARGANTE: JULIA CITERO PEIXOTO, ORLANDO PEIXOTO NETO, MARIA EDUARDA CITERO LEITAO MAIA, E.
C.
D.
M.
REPRESENTANTE: LAIR CAMPOS DE MENEZES Nome: JULIA CITERO PEIXOTO Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 565, Ed.
Barão do Guamá, apto 1103, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160 Nome: ORLANDO PEIXOTO NETO Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 565, APTO 1103, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 Nome: MARIA EDUARDA CITERO LEITAO MAIA Endereço: Avenida Nazaré, 969, AP.801, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: E.
C.
D.
M.
Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 565, AP.1103, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 Nome: LAIR CAMPOS DE MENEZES Endereço: Travessa Djalma Dutra, 1000, AP.201, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2723, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 SENTENÇA Os autores JULIA CITERO PEIXOTO, ORLANDO PEIXOTO NETO, MARIA EDUARDA CÍTERO LEITÃO MAIA e ENZO CÍTERO DE MENEZES ajuizaram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença proferida nos autos do processo nº 0828471-69.2018.8.14.0301. É o que merece relato.
Decido.
De início, esclareço que o nos moldes do art. 1.023 do CPC, os embargos de declaração serão opostos em petição dirigida ao juiz, nos próprios autos da decisão recorrida, assim, o presente pedido formulado em autos apartados não possui adequação a justificar o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, tendo em vista a inadequação da via eleita, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com arrimo no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I e IV, do CPC/2015.
Custas pelos autores.
Remetam-se os autos para UNAJ para apuração de eventuais custas remanescentes, intimando-se em seguida para efetuar o seu pagamento.
Advirta-se o exequente que, na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P.R.I.
Belém-PA, 08 de abril de 2022.
Assinado Eletronicamente -
20/04/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:14
Indeferida a petição inicial
-
19/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0832045-61.2022.8.14.0301 EMBARGANTE: JULIA CITERO PEIXOTO, ORLANDO PEIXOTO NETO, MARIA EDUARDA CITERO LEITAO MAIA, E.
C.
D.
M.
REPRESENTANTE: LAIR CAMPOS DE MENEZES Nome: JULIA CITERO PEIXOTO Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 565, Ed.
Barão do Guamá, apto 1103, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160 Nome: ORLANDO PEIXOTO NETO Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 565, APTO 1103, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 Nome: MARIA EDUARDA CITERO LEITAO MAIA Endereço: Avenida Nazaré, 969, AP.801, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: E.
C.
D.
M.
Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 565, AP.1103, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 Nome: LAIR CAMPOS DE MENEZES Endereço: Travessa Djalma Dutra, 1000, AP.201, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2723, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 SENTENÇA Os autores JULIA CITERO PEIXOTO, ORLANDO PEIXOTO NETO, MARIA EDUARDA CÍTERO LEITÃO MAIA e ENZO CÍTERO DE MENEZES ajuizaram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença proferida nos autos do processo nº 0828471-69.2018.8.14.0301. É o que merece relato.
Decido.
De início, esclareço que o nos moldes do art. 1.023 do CPC, os embargos de declaração serão opostos em petição dirigida ao juiz, nos próprios autos da decisão recorrida, assim, o presente pedido formulado em autos apartados não possui adequação a justificar o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, tendo em vista a inadequação da via eleita, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com arrimo no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I e IV, do CPC/2015.
Custas pelos autores.
Remetam-se os autos para UNAJ para apuração de eventuais custas remanescentes, intimando-se em seguida para efetuar o seu pagamento.
Advirta-se o exequente que, na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P.R.I.
Belém-PA, 08 de abril de 2022.
Assinado Eletronicamente -
08/04/2022 14:40
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 00:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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