TJPA - 0831190-53.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 15:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/09/2022 10:16
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
13/08/2022 01:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DE ALBANY em 10/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:59
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ARAUJO BITTENCOURT em 10/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DE ALBANY em 27/07/2022 23:59.
-
06/08/2022 04:47
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ARAUJO BITTENCOURT em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:35
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
22/07/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 16:45
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
22/07/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2022 10:19
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 08:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 02:01
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ARAUJO BITTENCOURT em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 02:01
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ARAUJO BITTENCOURT em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:21
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:21
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
Processo n.0831190-53.2020.8.14.0301 DECISÃO 1 - Defiro o pedido de desarquivamento dos autos conforme requerido na petição d id 43783397.
Para início da fase de cumprimento da sentença, intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença de id 23724932. 2- Fica advertido(A) o(a) devedor(a) que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3- Fica advertido(A) o(a) devedor(a), outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 4- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 5- FICA advirtido(A) o(a) devedor(a) que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, mantenha-se inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 6 – Cumpra-se.
Belém/PA, 6 de dezembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
18/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:09
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
01/12/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 09:00
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
01/12/2021 08:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/06/2021 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DE ALBANY em 14/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 01:11
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ARAUJO BITTENCOURT em 09/04/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2020 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DE ALBANY em 16/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 01:19
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ARAUJO BITTENCOURT em 16/11/2020 23:59.
-
06/11/2020 09:00
Conclusos para julgamento
-
06/11/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2020 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2020 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DE ALBANY em 19/10/2020 23:59.
-
13/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 00:48
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ARAUJO BITTENCOURT em 07/10/2020 23:59.
-
06/10/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 15:00
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2020 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
29/09/2020 05:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 00:33
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ARAUJO BITTENCOURT em 16/09/2020 23:59.
-
15/09/2020 14:37
Audiência Conciliação designada para 06/10/2020 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/09/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2020 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2020 00:59
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ARAUJO BITTENCOURT em 09/09/2020 23:59.
-
31/08/2020 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 15:09
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
15/08/2020 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2020 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DE ALBANY em 14/08/2020 23:59.
-
12/08/2020 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2020 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2020 11:07
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/08/2020 01:07
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ARAUJO BITTENCOURT em 04/08/2020 23:59.
-
28/07/2020 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2020 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2020 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2020 12:24
Expedição de Mandado.
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07/07/2020 11:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/07/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 13:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAVID DE JESUS ARAUJO BITTENCOURT - CPF: *81.***.*69-68 (AUTOR).
-
30/06/2020 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2020 13:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 19:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2020 11:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/05/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2020 16:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
30/04/2020 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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