TJPA - 0811915-84.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 12:34
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
28/10/2021 11:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/10/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 14/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 14:23
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
24/09/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0811915-84.2021.8.14.0301 DESPACHO 1 – Conforme requerido pelo autor, remetam-se os autos à UNAJ para que certifique-se quanto à existência de custas pendentes. 2- Havendo custas, intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15 dias, efetue seu recolhimento, nos termos do art. 46, §4º da Lei Estadual nº 8328/2015. 3- Transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se conforme determinado no §6º do art. 46 da Lei Estadual nº 8328/2015. 4- Não havendo custas ou realizado o pagamento após intimação, arquive-se. 3- PRIC.
Belém/PA, 16 de setembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
17/09/2021 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 09/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0811915-84.2021.8.14.0301 Autor: BANCO ITAUCARD S/A Réu: ANA CRISTINA CARDOSO SANTOS SENTENÇA Vistos, etc...
BANCO ITAUCARD S/A interpôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ANA CRISTINA CARDOSO SANTOS qualificados na exordial.
Foi deferida a liminar para apreensão do veículo.
Na petição de ID nº 28977526 a parte autora requereu a desistência da presente ação. É o breve relatório.
DECIDO A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso dos autos, além de versar a ação sobre direitos disponíveis, constata-se que não foi apresentada contestação (§ 4º do art. 485 do CPC) razão pela qual dispensa-se o consentimento do réu (art. 485, § 4º, CPC/15).
Assim, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Deixo de fixar honorários advocatícios tendo em vista que a parte requerida não foi integralizada à lide.
Após o trânsito em julgado, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e, caso haja, intime-se o autor para que proceda o respectivo recolhimento.
Inexistindo custas a serem recolhidas, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
P.R.I.C.
Belém/PA, 10 de agosto de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:01
Extinto o processo por desistência
-
10/08/2021 10:19
Conclusos para julgamento
-
02/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2021 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 26/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 12/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, para apresentar os documentos comprobatórios quanto ao pagamento das custas iniciais, bem como o Relatório de Custas, conforme determina os art. 9º, § 1º e art. 10, caput, da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Belém, 22 de fevereiro de 2021. MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO Diretora de Secretaria da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800290-63.2021.8.14.0039
Marciana de Souza Araujo da Silva
Mb Plan Urbanismo LTDA
Advogado: Juliana Fleck Visnardi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2021 14:38
Processo nº 0819183-63.2019.8.14.0301
Marcio Clei Furtado de Souza
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Joniel Vieira de Abreu
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2019 17:22
Processo nº 0810467-43.2020.8.14.0000
Clariana Dias de Moura
Julio Cesar Fortaleza de Lima
Advogado: Clariana Dias de Moura
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2020 12:01
Processo nº 0809214-54.2019.8.14.0000
Banco Bmg S.A.
Antonio Alves Leite
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2020 21:41
Processo nº 0800469-39.2020.8.14.0004
Leagna Brazao da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Heverton Dias Tavares Aguiar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2020 12:34