TJPA - 0801967-21.2021.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 08:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/02/2024 07:57
Baixa Definitiva
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03/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 02/02/2024 23:59.
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06/12/2023 00:16
Decorrido prazo de ERLANE GOMES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOS MELO FURTADO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:16
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO VIEIRA PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:16
Decorrido prazo de EUMAR DE LIMA BORGES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:11
Decorrido prazo de IVANILSON OLIVEIRA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA SOUSA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
AGENTES DE TRÂNSITO.
TRABAHO EM REGIME DE ESCALA.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS.
HORAS EXTRAS.
INDEVIDAS.
AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA.
ART. 373, INCISOS I, DO CPC. 1- Trata-se de Apelação Civil interposta contra sentença que, nos autos da Ação de Cobrança, julgou procedente o pedido inicial, condenando o requerido ao pagamento de horas extras aos requerentes; 2- A carga horária de trabalho dos Agentes de Trânsito é de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a legislação municipal (Leis Municipais 416/2015, 007/2015 e 018/2021); 3- Da leitura sistemática da norma, depreende-se que é dada faculdade ao administrador para adoção de regime de plantão em casos de necessidades extraordinárias (§ 2º do art. 30-A); não sendo essa a regra da escala dos Agentes de Trânsito, mas uma exceção; 4- Considerando a permanência de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, bem como o respectivo divisor de 200 (duzentas) horas mensais, estabelecido pelo STJ, revela-se inviável a utilização do divisor 120 (cento e vinte) para aumentar a quantidade de horas-extras devidas; 5- Os autores não se desincumbiram do ônus de provar a constituição do direito alegado, a teor do art. 373, inciso I, do CPC; 6-Inversão do ônus sucumbencial, a teor do art. 85, § 2º do CPC; 7- Recurso de Apelação conhecidos.
Recurso dos autores desprovido.
Recurso do réu provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 36ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 30/10/2023 a 08/11/2023, à unanimidade, em conhecer dos recursos de apelação.
Negar provimento ao recurso dos autores e dar provimento ao recurso do réu, nos termos da fundamentação.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
09/11/2023 05:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 05:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 23:22
Conhecido o recurso de CARLOS MELO FURTADO - CPF: *13.***.*13-96 (APELANTE), ERLANE GOMES DOS SANTOS - CPF: *10.***.*96-15 (APELANTE), CESAR AUGUSTO VIEIRA PEREIRA - CPF: *10.***.*93-52 (APELANTE), EUMAR DE LIMA BORGES - CPF: *92.***.*88-15 (APELANTE), IV
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08/11/2023 23:22
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DOM ELISEU - CNPJ: 22.***.***/0001-45 (APELADO) e provido
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08/11/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 08:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/10/2023 17:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/09/2023 14:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
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13/07/2023 07:55
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 01:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:16
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:16
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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