TJPA - 0834007-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/02/2023 17:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            09/02/2023 17:42 Publicado Sentença em 06/02/2023. 
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                                            09/02/2023 17:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            03/02/2023 00:00 Intimação Processo nº 0834007-22.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL DOM PEDRO EXECUTADO: JOSE LUCIO CAVALCANTI DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Cuida-se de Ação de Execução formulada pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente informou a quitação integral do débito exequendo.
 
 Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
 
 Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
 
 Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
 
 Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
 
 Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 10 de janeiro de 2023.
 
 LUANA DE NAZARETH A.
 
 H.
 
 SANTALICES Juíza de Direito
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                                            02/02/2023 13:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/02/2023 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2023 10:57 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/01/2023 08:16 Conclusos para julgamento 
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                                            28/12/2022 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2022 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2022 06:15 Decorrido prazo de JOSE LUCIO CAVALCANTI DA SILVA em 28/10/2022 23:59. 
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                                            03/11/2022 06:15 Juntada de identificação de ar 
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                                            14/10/2022 13:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/09/2022 11:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/05/2022 00:38 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL DOM PEDRO em 11/05/2022 23:59. 
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                                            18/04/2022 00:51 Publicado Despacho em 18/04/2022. 
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                                            14/04/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022 
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                                            13/04/2022 11:16 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2022 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2022 00:00 Intimação Processo nº 0834007-22.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL DOM PEDRO EXECUTADO: JOSE LUCIO CAVALCANTI DA SILVA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
 
 Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando ata atualizada de eleição de síndico, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, VI c/c 771, parágrafo único, ambos do CPC.
 
 Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Belém, 12 de abril de 2022.
 
 LUANA DE NAZARETH A.
 
 H.
 
 SANTALICES Juíza de Direito
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                                            12/04/2022 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2022 09:44 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2022 09:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/03/2022 11:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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