TJPA - 0826006-48.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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17/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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12/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 06:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/05/2025 23:59.
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04/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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18/05/2025 04:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório do sr.
Diretor de Secretaria.
Com fundamento no provimento nº 006/2006, Art. 1º, parágrafo 2º, inciso I, da CJRMB, tomo a seguinte providência: Visando impulsionar o presente feito, fica intimado o REQUERENTE, COM ESCOPO DE DAR CUMPRIMENTO a determinação exarada por este Juízo - ID 136823208, fornecer os endereços eletrônicos/email das operadoras VIVO, TIM e CLARO, no prazo de cinco (05) dias. - Belém, 24 de abril de 2025.
Bel.
Paulo André Matos Melo.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital. -
14/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 03:51
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
DESPESA: (3) CUSTAS CORRESPONDENTES A SERVIÇOS POSTAIS Belém, 02 de abril de 2025 MARENA CONDE MAUÉS ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
02/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
DESPESA: SERVIÇOS POSTAIS (3) (Estas se diferem de EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, já recolhidas) Belém, 14 de março de 2025 AMANDA CUNHA ANAISSI DE PAIVA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
14/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, 1 - JUNTE AOS AUTOS OS ENDEREÇOS DOS DESTINATÁRIOS ARROLADOS AO (ID 136823208); 2 - recolher custas complementares (03 [TRÊS] SERVIÇOS POSTAIS) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 24/02/2025.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
24/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de Id.116802789.
Oficie-se às empresas de telefonia móvel (Vivo, Tim e Claro) para que informem o endereço de cadastro do requerido, após, cumpra-se a liminar no endereço apontado.
Intime-se o autor para recolher as custas devidas com vistas à expedição dos ofícios determinados.
Intime-se. -
12/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 11:47
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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30/05/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 27 de maio de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
27/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 21:24
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 05:13
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 11:31
Juntada de Mandado
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22/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 06:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares referente a EXPEDIÇÃO DE MANDADO (essa se difere das custas de Atos de Oficiais de Justiça, já recolhidas) conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
Belém, 9 de abril de 2024 BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
09/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 11 de março de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
11/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 09:02
Juntada de Mandado
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31/01/2024 10:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 09:25
Juntada de Certidão
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08/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 08:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
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20/11/2023 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/11/2023 23:59.
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17/10/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 06:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/05/2023 23:59.
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29/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
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29/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
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23/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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21/05/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR no ID 92756400, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 18 de maio de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
18/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 00:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2023 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 13:37
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2023 13:37
Mandado devolvido cancelado
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17/03/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 11:23
Juntada de Mandado
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11/02/2023 14:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/02/2023 23:59.
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08/02/2023 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
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08/02/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, sendo as custas obrigatórias de distribuição e cumprimento junto ao juízo deprecado, comarca de Ananindeua, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 25 de janeiro de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
25/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 02:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:44
Conclusos para despacho
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09/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
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29/08/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 02:45
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
11/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 05:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 02:23
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0826006-48.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: A.
P.
G.
N.
Nome: A.
P.
G.
N.
Endereço: Travessa Benjamim Constant, 1364, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-060 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por B.
V.
S.em desfavor de A.
P.
G.
N., com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo VOLKSWAGEN GOL 1.0 12V ETA.GAS. 4P, placa QVD5596.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Por fim, levante-se o sigilo dos autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030411411501100000050022452 10636097_EMISS_O_DA_INICIAL0981495_14 Petição 22030411411521300000050022453 PROCURAÇÃO Procuração 22030411411550400000050022455 SUBSTABELECIMENTO NPAA Substabelecimento 22030411411591000000050022458 SUBSTABELECIMENTO VOLKSWAGEN Substabelecimento 22030411411628800000050022461 ATA Documento de Identificação 22030411411654200000050022463 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 22030411411682000000050022468 TELA DA RECEITA Documento de Identificação 22030411411720000000050022471 10636097_CONTRATO0981495_01 Documento de Identificação 22030411411763200000050022472 10636097_GRAVAME0981495_07 Documento de Identificação 22030411411793400000050022475 10636097_MEMORIA_DE_C_LCULO_DA_GUIA_DO_PA0981495_17 Documento de Identificação 22030411411834300000050024484 10636097_TELA_DETRAN0981495_08 Documento de Identificação 22030411411874000000050024488 10636097_NOTIFICA__O0981495_02 Documento de Identificação 22030411411938600000050024499 10636097_PLANILHA_DE_DEBITO0981495_03 Documento de Identificação 22030411412002800000050024512 10636097_KIT_REEMBOLSO_-_INICIAL0981495_16 Documento de Identificação 22030411412066500000050024508 Certidão Certidão 22031410080358100000051206805 -
08/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 09:38
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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