TJPA - 0010609-26.2015.8.14.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 08:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/06/2022 08:22
Baixa Definitiva
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02/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREVES em 01/06/2022 23:59.
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07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de LUIZ ADILSON TEIXEIRA DANTAS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de EDIVALDO CARVALHO DA GAMA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALCANTARA MEDEIROS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de RUBENITA FRANCA PEREIRA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de RUTH SILVA E SILVA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de EDAILSON MONTEIRO RAMOS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de EDIVALDO FARIAS DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PACHECO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de GERSOLINO MIRANDA XISTO em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:07
Publicado Ementa em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2022 00:00
Intimação
RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº: 0010609-26.2015.8.14.0010 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELANTE: MUNICÍPIO DE BREVES PROCURADOR: WALTER ANTONIO FURTADO PUREZA – OAB/PA 9.898 APELADO: GERSOLINO MIRANDA XISTO E OUTROS ADVOGADA: ANDREIA DE FATIMA MAGNO DE MORAES – OAB/PA 7.909 RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INCENTIVO FINANCEIRO.
ADICIONAL INSTITUÍDO POR PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À DESTINAÇÃO DIRETA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS (ACE).
PAGAMENTO INDEVIDO.
NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA.
PRECEITO CONSTITUCIONAL.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Cinge-se a controvérsia, em verificar se adicional salarial instituído por portaria do Ministério da Saúde pode ser utilizado como verba salarial integrada aos proventos dos Agentes Comunitários de Saúde; II- Sentença de primeiro grau de jurisdição julgou procedente o pleito dos servidores públicos municipais que requereram a integração salarial de adicional financeiro previsto na portaria n.º 674 do Ministério da Saúde; III- O incentivo financeiro instituído pela portaria n.º 1.350, alterada pela portaria n.º 674/03 estabelece que os valores são específicos para o custeio da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde, que são repassados ao Fundo Municipal e não como integração salarial; IV- É preceito constitucional, dos art. 37, X; 61, §1º, “c”; e 169; que os proventos dos servidores públicos só poderão ser fixados ou alterados mediante lei específica; V- Não cabe a portaria do Ministério da Saúde instituir remuneração salarial de servidor, mas sim a lei específica local; VI- Recurso de apelação CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, por unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo MUNICÍPIO DE BREVES, sentença reformada nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com início aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Belém, 28 de março de 2022.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
07/04/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 21:09
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BREVES - CNPJ: 04.***.***/0001-94 (APELANTE) e provido
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04/04/2022 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2022 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2022 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2022 10:11
Juntada de Petição de
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17/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/06/2021 13:06
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 13:06
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2021 16:19
Recebidos os autos
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14/06/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2021 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/05/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 15:52
Conclusos para despacho
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15/05/2021 15:52
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2021 15:51
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2019 10:04
Movimento Processual Retificado
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19/12/2019 09:09
Conclusos ao relator
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18/12/2019 13:21
Juntada de Petição de parecer
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06/11/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 13:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/10/2019 13:35
Conclusos ao relator
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18/10/2019 13:34
Recebidos os autos
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18/10/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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