TJPA - 0801099-80.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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01/02/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 15:54
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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20/12/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0801099-80.2022.8.14.0051 REQUERENTE: JOHMARIO GALVAO DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: MATEUS SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, GUSTAVO FREIRE DA FONSECA SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido.
As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesmas, resolvendo a lide.
Sendo as partes legítimas e capazes, bem como lícito o objeto da avença, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo por elas firmado, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, b do CPC.
Em caso de depósito judicial, expeça-se alvará.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
Santarém/PA, 14 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVE TRINDADE Juiz de Direito NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
15/12/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:19
Homologada a Transação
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14/12/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 11:23
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:38
Decorrido prazo de JOHMARIO GALVAO DE FREITAS em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:41
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM SECRETARIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SANTARÉM Processo 0801099-80.2022.8.14.0051 Nome: JOHMARIO GALVAO DE FREITAS Endereço: Rua da Piçarreira, 45, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68035-510 Advogado do(a) RECLAMANTE: MATEUS SILVA DOS SANTOS - PA20761 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, ANDAR 12, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogados do(a) RECLAMADO: GUSTAVO FREIRE DA FONSECA - PA012724, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO/ATO ORDINATÓRIO Certifico, que a r. sentença proferida nos presentes autos, transitou livremente em julgado.
Intimo a parte vencida para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena dos efeitos previstos no art. 52, V, da Lei 9099/95, que assim dispõe: "nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento.
Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado".
Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, e inexistindo solicitação de execução, os autos serão arquivados, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, a pedido das partes e recolhidas as custas, se houver.
Santarém (PA), 11 de novembro de 2022.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Analista Judiciário NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)99162-6874. -
12/11/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 09:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/11/2022 14:30
Decorrido prazo de JOHMARIO GALVAO DE FREITAS em 09/11/2022 23:59.
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23/10/2022 03:05
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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23/10/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:38
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 10:54
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 10:54
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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07/07/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 03:16
Decorrido prazo de JOHMARIO GALVAO DE FREITAS em 10/05/2022 23:59.
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07/05/2022 20:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/05/2022 23:59.
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27/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 01:49
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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13/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
E-mail: [email protected] WhatsApp: 93 99162-6874. (somente mensagens) CARTA DE INTIMAÇÃO PARA O(A) AUTOR(A) Audiência: 07/07/2022 10:30 Sala: [conciliação] [Una1] Regular Santarém/PA, 11 de abril de 2022 O(A) Sr(a). está promovendo uma ação perante o Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, devendo comparecer à audiência por videoconferência.
Sua presença é obrigatória.
Dessa forma, não adianta que somente o advogado (se tiver) compareça, pois a exigência da lei é o comparecimento pessoal.
A audiência é conduzida por um conciliador que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Se tiver testemunhas (até três), o(a) Sr(a). deve entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
Destinatário(a): Nome: JOHMARIO GALVAO DE FREITAS Dados do processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [DIREITO DO CONSUMIDOR] Processo nº: 0801099-80.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: JOHMARIO GALVAO DE FREITAS RECLAMADO: BANCO PAN S/A.
Orientações: LINK DE ACESSO: - O link para acesso à sala de audiência virtual estará disponibilizado nos autos eletrônicos (Sistema PJe.
Documento: Ato Ordinatório).
Caso não tenha acesso ao sistema, solicite imediatamente o link para acessar videoconferência através do e-mail [email protected] ou WhatsApp (93) 99162-6874. - Ao clicar, será direcionado para download.
Instale-a previamente no seu dispositivo, para uma melhor qualidade de audiência; NO DIA DA AUDIÊNCIA: - Ao clicar no link, será direcionado para a sala virtual no Microsoft Teams.
Digitar seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar a autorização do seu acesso; - Portar documento de identificação com foto; - O ato será gravado – áudio e vídeo - sendo imprescindível o registro audiovisual de todos os presentes; ATRASO / FALTA: - Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando o(a) Sr(a) ao pagamento da custas processuais.
Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22013119202947000000046381707 INICIAL BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA Petição 22013119202964200000046381708 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Comprovação 22013119203028000000046381710 Auto de busca e apreensão Documento de Comprovação 22013119203062000000046381711 sentença Documento de Comprovação 22013119203098100000046381712 Comprovante de venda do veiculo e desobediencia a ordem de devolução do bem Documento de Comprovação 22013119203139900000046381713 Acórdão extinção sem resolução do mérito Documento de Comprovação 22013119203180500000046381714 -
11/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 19:22
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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31/01/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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